Gabarito B) De acordo com a Lei nº 4.320/1.964, art. 101, “os resultados gerais do exercício serão
demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial,
na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros quadros demonstrativos.”
O Balanço Orçamentário, definido pela Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas
previstas em confronto com as realizadas.
Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria
econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar
o resultado orçamentário e discriminar:
(a) as receitas por fonte (espécie); e
(b) as despesas por grupo de natureza.
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem
e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita
realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e
grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o
exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da
dotação.
FONTE: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteV_DCASP.pdf
NOTAS EXPLICATIVAS
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;
gab: B
Fonte: MCASP, 7ª edição. P. 375 e 376