GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 04
Trata-se de exigência do item 21 do CPC 04.
21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
- (a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
e
- (b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
A questão foi mal elaborada. Para que haja o reconhecimento os dois requisitos devem ser atendidos.