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LETRA B
GASTOS COM PESSOAL
Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:
· Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:
- 2,5 % para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas
- 6 % para o Judiciário
- 0,6 % para o Ministério Público da União
- 3 % para custeio de despesas do DF e de ex-territórios
- 37,9% para o Poder Executivo
· Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:
- 3% para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas
- 6% para o Poder Judiciário
- 2% para o Ministério Público
- 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
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I- Errada. Espécies Indenizatórias não fazem parte do cálculo das despesas com pessoal devido ao seu caráter de excepcionalidade.
II- Certa. O limite da despesa de pessoal do PJ tanto Estadual quanto Federal é de 6%. Logo, temos que 6% de 100 milhões = 6 milhões.
III. Errada. Atenção. A questão não quer saber o limite total de gastos de pessoal do Poder Executivo Estadual. Se assim fosse estaria correta pois o limite do Executiva Estadual é de 49%, caso não tenha TC dos Municípios. Se tiver TC dos Municípios adota-se outro percentual (49% - 0,4% = 48,6%) de acordo com a LRF.
A questão pede o limite prudencial. Nesse caso esse limite é atingido quando o total de gasto atinge 95% do permitido. Adota-se nesse caso o seguinte. Primeiro calcularemos o limite prudencial: 95% de 49% = 46,5%. Agora sim podemos chegar no valor que pede a questão. Vejamos: 46,5% de 100 milhões = 46,5milhões. Logo, a questão está errada.
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Apenas para complementando o que o Eduardo explicou:
A questão pede o limite prudencial. Nesse caso esse limite é atingido quando o total de gasto EXCEDER 95% do permitido. Adota-se nesse caso o seguinte. Primeiro calcularemos o limite prudencial: 95% de 49% = 46,5%. Agora sim podemos chegar no valor que pede a questão. Vejamos: 46,5% de 100 milhões = 46,5milhões. Logo, a questão está errada.
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Pra facilitar os estudos:
GASTOS COM PESSOAL
Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida)
serão:
- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
- 54% para o Executivo .
Bons Estudos
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Referente ao Item I.
Diárias, e despesas com terceirizados entram na conta "outras despesas correntes".
No caso do contrato de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"
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Quanto a alternativa III
Enriquecendo o conteúdo explanado pelos colegas:
Limite para gastos do poder executivo estadual é de 49 % (se houver Trib.Contas dos Municípios será de 48,6%)
O Tribunal de Contas alertará quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite Art. 59 § 1o II
90% de 49%(da receita corrente liquida) é : 44,1% (da receita corrente liquida) - esse é sera o momento de alerta do Tribunal de Contas
O limite prudencial é o atingimento de 95% do limite estabelecido (Art 22 LRF)
95 % de 49% (da receita corrente líquida) é : 46,55% (da receita corrente líquida) - esse será o momento de que o ente sairá do limite prudencial de gastos sofrendo sansões de contenção de despesas e não assunção novas.
Para uma receita de 100 milhões, estará dentro do limite as despesas que não ultrapassarem 46,55 milhões
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QUESTÃO MAL FORMULADA !!!
TEMOS QUE DEDUZIR QUE A BANCA REFERE-SE A VALORES QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DE 49% NO ÂMBITO ESTADUAL.
100 MILHÕES: 49 MILHÕES = 49 % ( LIMITE PARA GASTO COM O EXECUTIVO ESTADUAL )
48 MILHÕES DE 49 MILHÕES = 97,9 % ( ESSES 48 MILHÕES SÃO 97,9% DO LIMITE PARA GASTO COM O EXECUTIVO ESTADUAL )
O LIMITE PRUDENCIAL É DE 95 %, ENTÃO NESSA SITUAÇÃO, ESTÁ FORA DO LIMITE PRUDENCIAL
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I - Errada
diária é uma indenização e não faz parte da remuneração do servidor. Por isso, não deve ser computada para verificar os limites da despesa com pessoal segundo a LRF.
III - Errada
Limite do Executivo estadual - 49% o que dá 49 milhões
Limite prudencial = 95%
(48 / 49) x 100 = 97,95 %
Ultrapassou o limite.
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Acho graça quando as bancas começam a querer inventar termos em cima de Lei. Parecem que não têm mais o que cobrar e ficam querendo inventar coisa que não existe no texto da lei.
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Limites com base no total da Receita corrente líquida:
União: legislativo+tcu 2,5%; Judiciario 6%; Executivo 40,9%; MPU 0,6%Estados: leg +tce 3%; Jud 6%; exe 49%; MPE 2%
Municipios: leg +tcm 6%; exe 54% LIMITE PRUDENCIAL: 95%
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Quanto ao Item III (ERRADA):
III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
O art. 22, pu esclarece que:
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Assim, o
limite de prudência para despesa com pessoal
é até 95% do limite (95% x 49% x 100 = R$ 46.550). Portanto, R$ 48.000 está
FORA do limite prudencial no mesmo período de competencia para a despesa.
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Nossa, quanta ignorância... Mal elaboradas são as ideias de vcs. Teve um q até disse q foi a fcc que criou o termo "limite prudencial"