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ID
698311
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à despesa com pessoal, considere:

I. As diárias pagas a professores universitários para participação em bancas de concurso público devem ser computadas como despesa com pessoal no período de referência.

II. A despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual não poderá exceder a seis milhões de reais, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.

III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B



    GASTOS COM PESSOAL

    Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:
    ·         Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:
    - 2,5 % para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas
    - 6 % para o Judiciário
    -  0,6 % para o Ministério Público da União
    - 3 % para custeio de despesas do DF e de ex-territórios
    - 37,9% para o Poder Executivo
     
    ·         Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:
          - 3% para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas
          - 6% para o Poder Judiciário
          - 2% para o Ministério Público
          - 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
  • I- Errada. Espécies Indenizatórias não fazem parte do cálculo das despesas com pessoal devido ao seu caráter de excepcionalidade.

    II- Certa. O limite da despesa de pessoal do PJ tanto Estadual quanto Federal é de 6%. Logo, temos que 6% de 100 milhões = 6 milhões.

    III. Errada. Atenção. A questão não quer saber o limite total de gastos de pessoal do Poder Executivo Estadual. Se assim fosse estaria correta pois o limite do Executiva Estadual é de 49%, caso não tenha TC dos Municípios. Se tiver TC dos Municípios adota-se outro percentual (49% - 0,4% = 48,6%) de acordo com a LRF.
    A questão pede o limite prudencial. Nesse caso esse limite é atingido quando o total de gasto atinge 95% do permitido. Adota-se nesse caso o seguinte. Primeiro calcularemos o limite prudencial: 95% de 49% = 46,5%. Agora sim podemos chegar no valor que pede a questão. Vejamos: 46,5% de 100 milhões = 46,5milhões. Logo, a questão está errada.
  • Apenas para complementando o que o  Eduardo explicou:





    A questão pede o limite prudencial. Nesse caso esse limite é atingido quando o total de gasto EXCEDER 95% do permitido. Adota-se nesse caso o seguinte. Primeiro calcularemos o limite prudencial: 95% de 49% = 46,5%. Agora sim podemos chegar no valor que pede a questão. Vejamos: 46,5% de 100 milhões = 46,5milhões. Logo, a questão está errada.
  • Pra facilitar os estudos:

    GASTOS COM PESSOAL
     
      Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) 
    serão: 
    - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas  
    - 54% para o Executivo .

    Bons Estudos
  • Referente ao Item I.

    Diárias, e despesas com terceirizados entram na conta "outras despesas correntes".
    No caso do contrato de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"
  • Quanto a alternativa III

    Enriquecendo o conteúdo explanado pelos colegas:
    Limite para gastos do poder executivo estadual é de 49 % (se houver Trib.Contas dos Municípios será de 48,6%)
    O Tribunal de Contas alertará quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite  Art. 59 § 1o II   
     90% de 49%(da receita corrente liquida)  é : 44,1% (da receita corrente liquida) - esse é sera o momento de alerta do Tribunal de Contas
    O limite prudencial é o atingimento de 95% do limite estabelecido (Art 22 LRF)
    95 % de 49% (da receita corrente líquida) é : 46,55% (da receita corrente líquida) - esse será o momento de que o ente sairá do limite prudencial de gastos sofrendo sansões de contenção de despesas e não assunção novas.
    Para uma receita de 100 milhões, estará dentro do limite as despesas que não ultrapassarem 46,55 milhões

     
  • QUESTÃO MAL FORMULADA !!! 

    TEMOS QUE DEDUZIR QUE A BANCA REFERE-SE A VALORES QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DE 49% NO ÂMBITO ESTADUAL. 

    100 MILHÕES: 49 MILHÕES = 49 % ( LIMITE PARA GASTO COM O EXECUTIVO ESTADUAL )

    48 MILHÕES DE 49 MILHÕES = 97,9 % ( ESSES 48 MILHÕES SÃO 97,9% DO LIMITE PARA GASTO COM O EXECUTIVO ESTADUAL )

    O LIMITE PRUDENCIAL É DE 95 %, ENTÃO NESSA SITUAÇÃO, ESTÁ FORA DO LIMITE PRUDENCIAL



  • I - Errada

    diária é uma indenização e não faz parte da remuneração do servidor. Por isso, não deve ser computada para verificar os limites da despesa com pessoal segundo a LRF.

    III - Errada

    Limite do Executivo estadual - 49% o que dá 49 milhões

    Limite prudencial = 95%

    (48 / 49) x 100 = 97,95 %

    Ultrapassou o limite.

  • Acho graça quando as bancas começam a querer inventar termos em cima de Lei. Parecem que não têm mais o que cobrar e ficam querendo inventar coisa que não existe no texto da lei.

  • Limites com base no total da Receita corrente líquida:
    União: legislativo+tcu 2,5%; Judiciario 6%; Executivo 40,9%; MPU 0,6%

    Estados: leg +tce 3%; Jud 6%; exe 49%; MPE 2%

    Municipios: leg +tcm 6%; exe 54%


    LIMITE PRUDENCIAL: 95%
  • Quanto ao Item III (ERRADA):


    III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência. 

    O art. 22, pu esclarece que: 

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:


    Assim, o limite de prudência para despesa com pessoal é até 95% do limite (95% x 49% x 100 = R$ 46.550). Portanto, R$ 48.000 está FORA do limite prudencial no mesmo período de competencia para a despesa.

  • Nossa, quanta ignorância... Mal elaboradas são as ideias de vcs. Teve um q até disse q foi a fcc que criou o termo "limite prudencial"