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ID
698476
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.

Diante deste conceito, considere:

I. Pessoas que recebem a incumbência da adminis- tração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.

As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante”.

    Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.
  • Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público(Concessão,Permissão ou Autorização)

     
  • letra D
    I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.
    II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público

    No primeiro ocorre um credenciamento para que o particular represente a Administraçãi Pública em certa atividade, alto pontual, esporádico. No segundo existe delegação em sentido estrito da palavra onde o particular exerce atividade em nome próprio, por sua conta e risco.
    No pr .(delegados). ...
  • Complementando os comentários do colega André Augusto:

    Classificação dos agentes públicos, segundo Hely Lopes Meirelles: 
    Agentes delegados, Agentes credenciados, Agentes honoríficos, Agentes políticos Agentes administrativos.

    Agentes honoríficos: São cidadãos convocados para a prestação transitória e, normalmente, sem remuneração, de serviços públicos relevantes, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas exercem momentaneamente uma função pública, sujeitando-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que estão servindo.
    Exemplos: as funções de jurado e de mesário eleitoral.

    Agentes políticos: São os componentes do Governo em seus primeiros escalões, para o exercício de atribuições constitucionais. Atuam com ampla liberdade funcional e possuem prerrogativas próprias, não estando sujeitos, em regra, a controle hierárquico, submetendo-se tão-somente aos limites 
    constitucionais e legais estabelecidos. Exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, atuando com independência nos assuntos de sua competência. São remunerados por subsídio. 
    Exemplos: os chefes do  Poder Executivo, os parlamentares, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros dos tribunais de contas e os representantes diplomáticos.

    Agentes administrativos: são aqueles que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não possuem poder político, desempenhando suas funções no plano administrativo, com maior ou menor autonomia, mas sempre sujeitos ao controle hierárquico. Constituem a imensa massa de prestadores de serviços à Administração Pública. 
    Exemplos: os servidores públicos, os empregados públicos, os militares e os agentes temporários.


    Bons estudos!

     
  • AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS(AGENTES PÚBLICOS)
    A expressão agentes públicos é um gênero de uma série de categorias de agentes que prestam atividades para o Poder Público. Recebem competência para atuar pelas entidades administrativas, recebem determinadas atribuições específicas e têm a responsabilidade de representá-las. 
    Dentro do gênero agente público, temos diversos segmentos, comporta um grande número de subdivisões (classificações) : agentes políticos, agentes institucionais, servidores públicos  civis e militares, empregados públicos, contratados administrativamente, componentes de órgão de deliberação coletiva.
     honoríficos: desempenham atividades honorificas ex: mesários do processo eleitoral e jurados.
    Delegados: recebem a execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome própria, por sua conta e risco, mas segundo as normas e fiscalização do Estado. A responsabilidade objetiva  ex: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e qualquer pessoa que execute uma atividade estatal delegada.
    Credenciados: aquele que recebe a incumbência de representar o Estado em um ato ou atividade especifica  exemplo clássico é o advogado estrangeiro que representa a União em um processo em País estrangeiro.
  • Agente Delegado: particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade para ser explorada em nome do particular e por sua conta e risco. Ex.: Oficial do cartório, permissionário, leiloeiro público, tabelião etc. Desempenham função pública por delegação da administração.
     

     
    Agente Credenciado: particular credenciado pelo Estado para representá-lo em determinada atividade específica. Ex.: Cientista privado que represente o país em congresso internacional. (Permite que o particular fale em nome do Estado).


    Resposta letra D
  • Alguem pode me responder se membro do conselho tutelar é agente honorífico?


    grato
  • Olá, 
    respondendo a sua pergunta:

    "agentes honoríficos são aqueles que, por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público. Em geral não mantém qualquer relação profissional com o Estado nem são remunerados pelo desempenho de suas funções, mas são considerados funcionários públicos para fins penais.
    São, entre outros, os convocados para serviço eleitoral, os jurados, os que prestam serviço militar obrigatório (os conscritos) e os membros de conselho em geral, a exemplo do Conselho Tutelar."


    fonte: apostila da premium concursos
  • GABARITO: D

    AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

    DELEGADOS DO PODER PÚBLICO: exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público (Ex.: donos de cartórios).
  • Agentes Delegados: são os particulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio, executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração). Sujeitam-se, todavia, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º. LXIX). Enquadram-se como “funcionários públicos” para fins penais (CP, art. 327). Dividem-se, basicamente, em: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como leiloeiros, tradutores públicos, entre outros.

     

     Agentes Credenciados: são os que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar as clínicas especializadas credenciadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), as clínicas especializadas credenciadas pelo DETRAN e a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (ex., artistas). Também são considerandos “funcionários públicos” para fins penais.

     

    BONS ESTUDOS 

    ALTERNATIVA "D" 

     

     

    Referências Bibliográficas

     

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2008.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira De. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

  • É importante você sempre se lembrar que o conceito dado por essa questão para agentes públicos, na linha do que indica tradicional doutrina, é aquele que incluiu todos os tipos de vínculo que podem fazer com que pessoas atuem em nome do Estado, do poder púbico.

    Pois bem. Podemos dividir esses agentes políticos nas seguintes categorias:
    - Agentes políticos: exercem função política de Estado. São os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado, além dos membros da magistratura e do Ministério Público.

    - Servidores estatais ou agentes administrativos: são os servidores públicos num sentido amplo e englobam os celetistas (regidos pela legislação trabalhista), os estatutários e os temporários. 

    - Particulares em colaboração com o Estado: não possuem vínculo nem de natureza administrativa, nem de natureza política, com a administração, por isso são chamados "particulares em colaboração", pois em certas situações, com ou sem remuneração, atuam (i) por designação, uma convocação do Estado, como mesários, jurados, conscritos (que prestam serviço militar obrigatório, também chamados de agentes honoríficos); (ii) colaboração voluntária; (iii) por delegação, como, por exemplo, os que atuam em concessionárias de serviço público; (iv) os credenciados, que atuam por autorização, como por exemplo os agentes cartorários; e (v) credenciados, que recebem da Administração a função de representação em certos atos ou na prática de certas atividades mediante remuneração.

    Agora ficou fácil! E veja como é importante você conseguir situar cada categoria de agentes públicos dentro do grupo maior, dos agentes públicos, que engloba todos eles!

    Assim, de acordo com as definições da questão, a resposta correta é a a alternativa D!
  • AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

    DELEGADOS DO PODER PÚBLICO: exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público (Ex.: donos de cartórios).

  • AGENTE CREDENCIADO:

    Ex: Pelé representando o Brasil na abertura da copa do mundo em 2014.

     

  • GABARITO: D.

     

    Comentário excelente da @CHIARA MACIEL em outra questão:

     

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

     

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.

     

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

     

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

     

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado