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ID
698479
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em decorrência das responsabilidades do servidor público, as sanções

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A
    Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Caros Colegas, completando o coments acima:

    No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (Lei n.º 8.112/90, art. 126), não haverá responsabilidade nas demais esferas (Adm e Civil).

    Tendo havido absolvição criminal por falta ou insuficiência de provas, não serão afastadas as demais

    Abraços e Bons Estudos
    • a) civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.  
    • A alternativa correta possui duas afirmações. Primeiro diz que as sanções civis, administrativas e penais poderão cumular-se. Está correta, sendo esta a regra geral. O uso da palavra "poderão" abre um leque muito grande.
      Se fosse usados "poderão não cumular-se" também estaria correto. No caso de absolvição criminal por negativa de autoria e inexistência do fato OBRIGATORIAMENTE não existirá sanção administrativa ou civil.
      A segunda afirmativa diz respeito a independência dessas sanções e novamente está correta. Conforme já exposto acima elas são independentes, em regra, mas poderão ser vinculadas nos casos acima transcritos.  (prova da não ocorrência do fato ou prova de que o servidor não participou para a ocorrência do fato)
  • O art. 127 da Lei 8112/90 prevê os seis tipos possíveis de penalidades disciplinares:advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada. É importante salientar que as penalidades acima são aplicadas no âmbito administrativo, o que não inviabiliza que haja cumulação com sanções penais e civis. Isso devido ao fato de os atos contrários às normas administrativas poderem ser mais graves e passarem a repercutir no âmbito de incidência de leis civis e penais. É o próprio art. 125 da Lei 8112/90 que estabelece a regra:  “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. No âmbito civil, a sanção decorre em razão de conduta culposa ou dolosa do servidor público que cause prejuízo ao Estado ou a terceiro, o que ocasionaria o dever de reparar o dano. Já na esfera criminal, a responsabilidade do servidor público decorre de conduta criminosa tipificada em lei penal, praticada no exercício do cargo ou em razão do mesmo. O objetivo é o de proteger o interesse público e a coletividade. 
     

  • Correta letra "a".

    A responsabilidade do servidor é subjetiva, podendo ele ser responsabilizado nas esfera cicil, penal e administrativa. Ressaltando que além dessas esferas também poderá ser ajuizada contra ele ação de improbidade administrativa. Na esfera civil a consequência é a reparação de danos. Na esfera administrativa as consequências poderão ser advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. A esfera penal poderá gerar pena de detenção, reclusão, restrição de direitos, multa de natureza penal e perda do cargo público. Já na ação de improbidade administrativa o servidor poderá ser condenado à ressarcir ao erário, suspensão dos diretos políticos, perda da função pública, multa de caráter civil, proibição de contratar ou receber  benefícios do Estado por determinado prazo, bem como à indisponibilidade de seus bens (natureza cautelar).

    A responsabilização em todas as esferas são cumulativas, distintas e independentes. Entretanto essa independência não é absoluta, pois quando na esfera penal houver a absolvição por "negativa de autoria" ou "inexistência do fato" as demais esferas ficarão vinculadas a essa decisão. Em contrapartida, quando houver absolvição nas esferas civil e administrativa e, posteriomente, acontecer o transito em julgado de sentença penal condenatória as decisões das outras esferas são tornadas sem efeito, isto porque pelo pincípio da verdade real infere-se que a apuração do ilícito penal é mais "cuidadosa"  do que nas outras esferas.
  • Pessoal, o art 126 pondera que somente a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absorvição criminal que negue a existência do fata ou de sua autoria. Podemos fazer uma interpretação extensiva à responsabilidade civil?
  • Moisés,

    segundo MA e VP: "A condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativas e civil, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas. Isto ocorre porque, sendo o ilícito penal mais do que o ilícito civil ou administrativo, há a presunção de que a condenação naquila esfera (penal) sempre será mais "cuidadosa" do que a das outras, vale dizer, existindo a mais pequena dúvida quanto à responsabilidade penal do agente, este será absolvido nesta esfera...Assim, antes do transito em julgado da condenação penal, o agente houvesse sido absolvido, relativamente ao mesmo fato, nas esferas administrativa ou civil, ocorreria interferência nestas esferas e as sentenças ou decisões absolutórias tornar-se-iam sem efeito, sobrevindo a responsabilização do agente também nelas. A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato, pelos mesmos motivos acima explicados, também interfere na esfera administrativa e civil."
     

  • Se fosse o caso de estarmos discutindo acerca de uma questão sobre absolvição na esfera penal de um servidor público federal, para uma prova de técnico aplicada pela FCC, eu não aconselharia buscar fundamentos para resposta na doutrina. Muito embora, na prática, é dessa forma que acontece. O comentário de Moisés é bem pertinente, e, ao meu ver, se fosse o caso da questão, o fundamento mais seguro seria o próprio art 126 da 8.112, que fala:
    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Gabarito. A.

    Art.125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumula-se, sendo independentes entre si.
  • É sempre importante você se lembrar que quando se pretende fazer com que as pessoas observem certas condutas, pode-se tentar alcançar esse objetivo com a adoção de regras de diversos ramos do Direito. 

    Assim, uma conduta pode constituir um ilícito civil, mas não ser crime; ou pode ser uma infração administrativa, sem que seja um ilícito civil, e assim por diante.

    Da mesma forma, á absolutamente possível que diversos ramos do Direito tentem, a um só tempo, cada um na sua esfera de possibilidades, combater a adoção de de cartas condutas. Há vários casos!

    Um servidor público, como você sabe, possui vínculo com a administração pública e, por essa razão, está sujeito ao seu poder disciplinar, ou seja, pode ser punido, no caso do cometimento de faltas, com a aplicação de sanções administrativas, típicas daquele vínculo que une o servidor e a administração.

    Daí surge a pergunta: e se aquela mesma conduta que pode ser punida administrativamente constituir também uma infração penal ou civil? Será que a aplicação de uma sanção administrativa afastaria a aplicação dessas outras punições?

    Basta você pensar um pouco para concluir que não, é claro que não! Afinal, se assim fosse acabariam sendo premiados aqueles que praticaram tais condutas, pois bastaria a punição administrativa, por exemplo, para que não respondessem pelos crimes.

    O conceito é lógico, mas está expressamente chancelado pela lei. Assim, veja o que dispõe a Lei 8.112/90:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Mais que resolvido: as punições são cumuláveis, razão pela qual é correta a alternativa A!
  • Art 125  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Dos meus resumos:

    Em quais situações a esfera penal deverá influenciar as demais instâncias?

    1. for absolvido na esfera penal em decorrência da inexistência do fato ou ausência de autoria
    2. for condenado criminalmente pelo mesmo fato

    ou seja, não "poderão cumular-se em qualquer situação"