Moisés,
segundo MA e VP: "A condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativas e civil, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas. Isto ocorre porque, sendo o ilícito penal mais do que o ilícito civil ou administrativo, há a presunção de que a condenação naquila esfera (penal) sempre será mais "cuidadosa" do que a das outras, vale dizer, existindo a mais pequena dúvida quanto à responsabilidade penal do agente, este será absolvido nesta esfera...Assim, antes do transito em julgado da condenação penal, o agente houvesse sido absolvido, relativamente ao mesmo fato, nas esferas administrativa ou civil, ocorreria interferência nestas esferas e as sentenças ou decisões absolutórias tornar-se-iam sem efeito, sobrevindo a responsabilização do agente também nelas. A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato, pelos mesmos motivos acima explicados, também interfere na esfera administrativa e civil."