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ID
698482
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim, servidor público federal, injustificadamente recusou-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Nesse caso, será punido com

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Caros Colegas,

    Embora conhecido por muitos, vale a pena relembrar o macete:

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    (Art. 137, Caput, da Lei8.112/90):Lembre de PRO PRO. Aqui o servidor fica incompatibilizado para nova investidura em cargo publico federal por 5 anos

    Art 117: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;      

    Art 117: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ):  Nunca mais retornará ao serviço publico federal

    CRIMALECO
    CR -
    CRime contra a administração pública
    IM - IMprobidade administrativa
    A - Aplicação irregular de dinheiros públicos
    LE - LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    CO COrrupção

    Casos de Suspenão:

    Reincidente em Advertencia ou
    1) Quando o servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergência e transitórias
    2) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
    3) Recursar-se a ser submetido em inspeçao médica - 15 dias - cessa os efeitos apos cumprida a determinação

    Abraços e Bons Estudos!
  •        art.130 § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • A aplicação da penalidade de suspensão será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. Em nenhum caso poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
    O servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias, cessando, entretanto, os efeitos da penalidade uma vez cumprida à determinação.
  • A título de curiosidade e para nosso aprendizado,

    Caso Joaquim estivesse impossibilitado, por motivos de saúde, de se deslocar até o local da inspeção médica não seria configurada falta disciplina, pois nesse caso a inspeção será feita tanto na residência do servidor quanto no hospital onde se enconra internado. 

    Fonte:
    Lei n° 8.112/90 em Mapas Mentais.
    Autor: Elyesley Silva do Nascimento.
    página 254.

    Bons Estudos!
  • O que talvez tenha sido dúvida de outros também: 

    a questão fala de 15 dias fixos de suspensão, mas a lei, na sua literalidade, fala de ATÉ 15 dias. 

    Por falta de opção, o gabarito ficou letra E mesmo, mas tenham cuidado em uma questão mais maldosa...

    bons estudos. 

  • na verdade...seria de ATÉ 15 DIAS


  • de ATÉ 15 dias........de ATÉ 15 dias........de ATÉ 15 dias........ pode ser 1, 3, 5 , 7 ou 13 dias.......!!!!!!!!
  • Gabarito. E.

    Art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias. 

    § 1º Será punido com suspensão de ate 15(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusa-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cassando os defeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • A resposta completa seria a Suspensão por ATÉ 15 dias.

  • Essa questão é uma excelente oportunidade para nos lembrarmos de um atributo do ato administrativo: a tipicidade.

    Pela tipicidade, certas situações fáticas só podem gerar determinadas consequências jurídicas quando se amoldarem com exatidão a determinados "tipos", ou seja, determinas previsões descritas nas leis.

    Você sabe que o servidor público pode responder por diversas condutas que praticar que sejam proibidas. Então existe ali aquela conduta, aquele "tipo", e se o servidor a praticar ele deverá responder por isso.

    E qual será a punição? cada "tipo" indica a sanção, a pena aplicável para quem infringir aquela proibição.

    Vejam só que fácil: no caso da lei 8.112/90, existe um tipo específico para demonstrar que o servidor não pode fugir de se submeter à perícia médica oficial, com a determinação da aplicação de uma penalidade bem específica. Confira:

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Nem há mais o que falar, pois a questão é um autêntico copiar e colar: a resposta certa é alternativa E!
  • Galera anda mal da interpretação de textos e ainda reclama da questão....

    Não está escrito IGUAL, mas está escrito certo do mesmo jeito.

  • Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 

  • LETRA E

     

    Macete para SUSPENSÃO : COMETEX REX

     

    Art. 117 -

     COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

     EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

      Reincidência das faltas punidas com advertência

      EXAME MÉDICO-> recusar-se