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Resposta Correta: Letra E
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Caros Colegas,
Embora conhecido por muitos, vale a pena relembrar o macete:
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
(Art. 137, Caput, da Lei8.112/90):Lembre de PRO PRO. Aqui o servidor fica incompatibilizado para nova investidura em cargo publico federal por 5 anos
Art 117: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art 117: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
(Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ): Nunca mais retornará ao serviço publico federal
CRIMALECO
CR - CRime contra a administração pública
IM - IMprobidade administrativa
A - Aplicação irregular de dinheiros públicos
LE - LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
CO - COrrupção
Casos de Suspenão:
Reincidente em Advertencia ou
1) Quando o servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergência e transitórias
2) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
3) Recursar-se a ser submetido em inspeçao médica - 15 dias - cessa os efeitos apos cumprida a determinação
Abraços e Bons Estudos!
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art.130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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A aplicação da penalidade de suspensão será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. Em nenhum caso poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
O servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias, cessando, entretanto, os efeitos da penalidade uma vez cumprida à determinação.
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A título de curiosidade e para nosso aprendizado,
Caso Joaquim estivesse impossibilitado, por motivos de saúde, de se deslocar até o local da inspeção médica não seria configurada falta disciplina, pois nesse caso a inspeção será feita tanto na residência do servidor quanto no hospital onde se enconra internado.
Fonte:
Lei n° 8.112/90 em Mapas Mentais.
Autor: Elyesley Silva do Nascimento.
página 254.
Bons Estudos!
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O que talvez tenha sido dúvida de outros também:
a questão fala de 15 dias fixos de suspensão, mas a lei, na sua literalidade, fala de ATÉ 15 dias.
Por falta de opção, o gabarito ficou letra E mesmo, mas tenham cuidado em uma questão mais maldosa...
bons estudos.
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na verdade...seria de ATÉ 15 DIAS
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de ATÉ 15 dias........de ATÉ 15 dias........de ATÉ 15 dias........ pode ser 1, 3, 5 , 7 ou 13 dias.......!!!!!!!!
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Gabarito. E.
Art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de ate 15(quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusa-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cassando os defeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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A resposta completa seria a Suspensão por ATÉ 15 dias.
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Essa questão é uma excelente oportunidade para nos lembrarmos de um atributo do ato administrativo: a tipicidade.
Pela tipicidade, certas situações fáticas só podem gerar determinadas consequências jurídicas quando se amoldarem com exatidão a determinados "tipos", ou seja, determinas previsões descritas nas leis.
Você sabe que o servidor público pode responder por diversas condutas que praticar que sejam proibidas. Então existe ali aquela conduta, aquele "tipo", e se o servidor a praticar ele deverá responder por isso.
E qual será a punição? cada "tipo" indica a sanção, a pena aplicável para quem infringir aquela proibição.
Vejam só que fácil: no caso da lei 8.112/90, existe um tipo específico para demonstrar que o servidor não pode fugir de se submeter à perícia médica oficial, com a determinação da aplicação de uma penalidade bem específica. Confira:
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Nem há mais o que falar, pois a questão é um autêntico copiar e colar: a resposta certa é alternativa E!
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Galera anda mal da interpretação de textos e ainda reclama da questão....
Não está escrito IGUAL, mas está escrito certo do mesmo jeito.
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Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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LETRA E
Macete para SUSPENSÃO : COMETEX REX
Art. 117 -
COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Reincidência das faltas punidas com advertência
EXAME MÉDICO-> recusar-se