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Resposta Correta: Letra B
De acordo com Lei 9784/99 (Lei que regula o processo administrativo federal)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Lendo as considerações do grande Osmar Fonseca com mais calma e não sendo num período após as 3 da madruga, vamos avaliar seguindo o raciocínio lógico...rsrs:
A) NÃO é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência. (FALSO - existem hipóteses legais que se permitem avocação)
B) Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. (VERDADEIRO, ler artigo supracitado)
C) Não pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. (FALSO)
D) Não é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. (FALSO)
E) Não pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação. (FALSO)
Acredito que seja isto!
Abraços!
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Caros Colegas, analisando os itens, a dúvida surgiu:
A) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.
A avocação não é permitida em qualquer hipótese pois só será permitida em caráter excepcional e quando a competência não for exclusiva. Sendo assim, penso que tal questão caberia recurso.
B) Pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo - Já explicada como mencionada na letra da lei publicada pelo nosso colega acima.
As demais questões se encontram corretas.
Aguardo coments...
Abraços
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A AVOCAÇÃO SÓ PODE SER FEITA EM CARÁTER EXCEPCIONAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. LEI 9784-99. ART15: SERA PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ORGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR. LETRA A INCORRETA.
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Existe vedação a delegações de atos de carater normativo, competência exclusiva e competência para conhecer recursos. Tudo nos termos dos artigos acima citados.
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gabarito B!!
Todavia penso que a redação da alternativa A - gerou ambiguidade, posto que de fato a avocação NÃO PODE OCORRRER EM QUALQUER CASO. Mas apenas de órgão hierarquicamente superior e desde que não importe dentro das restrições vedadas pela lei 9784 citadas pelo colega.
A) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.
Sendo assim, considero questão passível de recurso, pois tanto o item A, como o B são corretos.
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CORRETO O GABARITO...
Atenção colegas:
Está se tornando muito comum essa modalidade de questão, onde o examinador tenta confundir o candidato utilizando um enunciado "quase" psicotécnico: com uma pergunta negativa, com uma pergunta com dupla negativa, ou ainda com uma pergunta negativa ou positiva complementada por respostas negativas ou positivas disponíveis no corpo da questão...
É uma sacanagem...e o candidato que já está cansado no decorrer da prova, com a sua atenção bastante prejudicada, acaba caindo na armadilha...
É o caso da presente questão, onde o examinador, utilizou uma pergunta negativa com complemento de resposta positiva...
Sendo que todas as demais alternativas estão efetivamente erradas, inclusive a alternativa 'B', a qual gerou uma certa polêmica sobre sua correção...
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tive uma certa duvida em relação aletra A
mas acho que o erro da questão está na seguinte afirmação: em nenhuma hipotese será feita a avocação.vejam:
não sera permitida,em qualquer hipótese, a avocação
conclui-se que a avocação não será permitida.estando,assim,a questão errado,pois ela poderá ser feita
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TIVE O MESMO ENTENDIMENTO DA COLEGA Marília Paranhos!
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Não dá para votar, mas belo mapa mental Victoria ;]
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O velho e conhecido macete EDEMA
E = Edição de atos de caráter normativo
DE = Decisão de recursos administrativos
MA = Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Art. 13 - Lei 9.784/99
Abraços
Força Sempre
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Olá!!
Gabarito correto B.
Acho que a forma como a assertiva A foi redigida induz ao erro.
Vejam:
"Não é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência". Ou seja, o trecho "em qualquer hipótese" dá a entender que por qualquer coisa seria possível avocar competência. Contudo, conforme já citado por outro colega, a lei é bem clara de que a avocação deve ser motivada.
Agora se estivesse escrita assim:
"Não é permitido, SOB qualquer hipótese, a avocação de competência". Daria a entender que "de modo algum" existiria possibilidade de avocação.
Concordam? Pelo menos foi assim que pensei na hora de resolver.
Porém, a alternativa B é clara e não deixa margem para dúvida, pois é letra da lei.
Inclusive, também me valho do mnemônico EDEMA para as questões relacionadas a este artigo da 9784. Recomendo aos colegas que o decorem, pois esse assunto "não cai em prova, despenca!"...rsrs
Bons estudos!!
Abraço.
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O mapa mental está ótimo, mas, é uma pena a resolução não está boa, quando da zoom ele perde a qualidade, tem como melhorar a resolução?
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Apenas complementando com a Lei 9784:
Letra D) Não é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. FALSO
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Letra E) Não pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Pessoal,
Posso estar equivocada mas com base na questão é possível entender que a prática dos atos administrativos negociais podem ser objeto de delegação? Onde encontro esta confirmação na lei?
Obrigada!!
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Lourdes, nao tem confirmação da lei. A verificação se dá pela exclusão, pois nao é hipótese do que não pode ser objeto de delegação.
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No que diz respeito à competência no processo administrativo da Administração Pública Federal, NÃO
a) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência. Correta
Incorreta conforme fundamentação do art. 15 da lei 8112/90:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justuficados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Obs: Realmente a avocação não é permitida em qualquer hípotese, pois ela somente será permitida em cárater excepcional.
Perceba que ela somente estaria incorreta caso mencionasse: Não é permitido, em caráter excepcional, uma vez que esta é a hípotese em que é permitidaa a avocação.
b) pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Correta
Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
I- A edição de atos de caráter normativo
Obs: Traga sempre a expressão "não" a alternatica analisada, veja que o art. em comento confirma o enunciado da questão: Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
c) pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. Incorreta
Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
I- A edição de atos de caráter normativo
II- A decisão de recursos administrativos
II- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Obs: O enunciado da alternatica "c" não está elencada nas hípoteses em que não é possível a delegação. Por tanto ela está incorreta, uma vez que é possível delegar atos administrativos negociais.
d) é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação. Incorreta
Art. 14. Os atos de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
Obs: Lembre sempre que a expressão não deve ser adicionada à alternativa, caso contrário você a marcará como se correta estivesse, ou seja, o art. 14 invalida a alternativa confirmando o dever de publicação conforme o princípio da publicidade dos atos de delegação e revogação.
ATT: Esse tipo de questão é altamente capciosa, pois sempre que o enunciado da questão adicionar a expressão " não", ela estará solicitando a questão incorreta. Isso mesmo incorreta, talvez alguém se pergunte: Mas por que as alternativas a e b estão corretas? Respondo: Agora retorne a elas e as leiam sem adicionar a expressão não, logo perceberão que ambas "a e b" estão incorretas. Em outras palavaras o enunciado quer o que não é.
Enfim, a questão é passível de anulação.
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Desculpe corrigí-lo LOURIS, mas o art. 15 ao qual se referiu é da lei 9784/99 e não da 8112/90, entretanto, me esclareceu muito sobre a matéria.
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gente, a letra "a" não está correta, o gabarito está correto, é letra "b".
Reescrevam a frase "não é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência!" - é falso, olhem atentamente o que diz a questão: NUNCA é permitido a avocação de competência - falsa, pois ela é permitida em caráter excepcional:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por
motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
Gabarito correto letra B
espero ter ajudado
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SÃO IDELEGÁVEIS: DE- NOR-EX ( DEcisorios,NORativos e EXclusivos )
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a) NÃO é permitido, em qualquer hipótese, a avocação e competência. FALSO em alguns é permitido sim.
b) NÃO pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. VERDADEIRO
c) NÃO pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais. Esse eu não sei mas acho que pode então eu diria que é FALSO.
d) NÃO é necessária, no meio oficial, a publicação dos atos de delegação e sua revogação. FALSO é necessária sim.
e) NÃO pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação. FALSO pode sim.
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NÃO podem ser objeto de delegação : Uso o macete CERA de NORMA
Norma = normativos
RA = Recursos Administrativos
CE = Competência Exclusiva
GAB: B
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Quando eu estava lendo as alternativas, eu simplesmente esqueci do "NÃO" no enunciado da questão :/
acabei errando feio
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Não poderão ser Delegados:
a Edição de Atos de Normativos
os de Competência Exclusiva
e as Decisões de Recursos Administrativos
BIZU: CE - NO - RA.
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Esse é o tipo de questão que lasca com a vida do concurseiro se ele NÃO prestar bem atenção na bosta do NÃO hauhauhauah
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questão zika do baile ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Putz...Tem que prestar atenção ao NÃO.
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Fácil kkk
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Impressionante: entra ano, sai ano, e as bancas ainda adoram perguntar sobre delegação de competências. Então vamos lá que o assunto é fácil e a pontuação garantida!
No caso do processo administrativo federal o recorte é fácil, pois devemos nos ater às regras previstas na Lei 9.784/99, a partir do art. 11.
E um dos mais importantes dispositivos é o art. 13, que assim prevê:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O que podemos entender desse artigo? Que, em regra, a delegação de competência é autorizada, até porque é uma decorrência do poder hierárquico. Mas há três situações em que a delegação é expressamente proibida pela lei, e são exatamente as indicadas nos três incisos acima.
Ora, ora, ora! Temos aí a alternativa B que tenta te enganar dizendo algo que você definitivamente sabe que está equivocado: a edição dos atos de caráter normativo não pode ser delegada.
Portanto, está correta a opção B, que contempla uma afirmativa errada.
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Lei 9.784/99
Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação a:
1. Edição de atos de caráter normativo;
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Quando ela fala que não é permitido em qualquer hipótese, posso entender que se trata de caráter excepcional. Se ela colocasse em hipótese alguma ou nehuma hipótese , a banca estaria certa. Ao meu ponto de vista a questão foi formulada erroneamente.
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Não pode ser delegado; CENORA
CE = Competencia Exclusiva
NO = Atos Normativos
RA = Recursos Administrativos
Deus no Comando!
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LETRA B CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Redação truncada!
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NO RE EX ainda salva demais!
edição de atos NOrmativos;
decisão sobre REcursos administrativos;
competência EXclusiva;
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Impressionante: entra ano, sai ano, e as bancas ainda adoram perguntar sobre delegação de competências. Então vamos lá que o assunto é fácil e a pontuação garantida!
No caso do processo administrativo federal o recorte é fácil, pois devemos nos ater às regras previstas na Lei 9.784/99, a partir do art. 11.
E um dos mais importantes dispositivos é o art. 13, que assim prevê:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O que podemos entender desse artigo? Que, em regra, a delegação de competência é autorizada, até porque é uma decorrência do poder hierárquico. Mas há três situações em que a delegação é expressamente proibida pela lei, e são exatamente as indicadas nos três incisos acima.
Ora, ora, ora! Temos aí a alternativa B que tenta te enganar dizendo algo que você definitivamente sabe que está equivocado: a edição dos atos de caráter normativo não pode ser delegada.
Portanto, está correta a opção B, que contempla uma afirmativa errada.
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Atos que não podem ser delegados ou avocados: NO RE EX
---> atos de caráter normativo
---> decisão de recurso administrativo
---> matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meios oficiais
Gabarito B
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Não li o advérbio, respondi 186 vezes a alternativa errada kkkkk