Autoridade Formal:
- Fundamenta-se em leis aceitas de comum acordo, que criam figuras de autoridade dotadas do poder de comando.
- O seguidor obedece à lei incorporada na figura de autoridade, não à pessoa que ocupa o cargo.
- A lei é o instrumento para possibilitar a convivência social.
- A autoridade formal é limitada no tempo e no espaço geográfico, social ou organizacional. Os limites definem a jurisdição da autoridade.
- A autoridade formal é temporária para a pessoa que desempenha o papel de figura de autoridade.
- A autoridade formal inclui o poder de forçar a obediência das regras aceitas para a convivência.
- A autoridade formal é atributo singular.
Liderança:
- Fundamenta-se na crença dos seguidores a respeito das qualidades do líder e de seu interesse em segui-lo.
- O seguidor obedece ao líder e à missão que ele representa.
- O líder é instrumento para revolver problemas da comunidade.
- A liderança é limitada ao grupo que acredita no líder ou precisa dele. Os limites da liderança definem a área de influência do líder.
- A liderança tem a duração da utilidade do líder para o grupo de seguidores.
- Os líderes têm o poder representado pela massa que o segue.
- A liderança é produto de inúmeros fatores. Não é qualidade pessoal singular.
Autoridade formal e liderança nem sempre andam nem precisam andar juntas. A pessoa que ocupa uma posição de autoridade formal (a "figura de autoridade") pode não ter liderança informal sobre seus colaboradores ou jurisdicionados nem precisar dela. É o caso dos agentes da lei que exercem poder de polícia.
https://docs.google.com/document/d/17pskuYfx1KOCaF6uR_NCf-wObpJUvNjiN1OULFIrbfw/edit?pli=1