SóProvas


ID
698935
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Tiago ocupa cargo de direção em Tribunal Regional Eleitoral, estando atualmente em gozo de férias. Para tanto, seus substitutos devem ser indicados

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.112/90, aplicável ao caso, disciplina que:

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Deus os abeçoe!
  • Opção D, conforme Art. 38. da lei nº 8112/90, transcrito a seguir: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentosimpedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. § 2º  O substituto (também) fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
  • DA SUBSTITUIÇÃO - LEI 8112/90
    Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no REGIMENTO INTERNO do respectivo orgão ou entidade. No caso de o regimento ser omisso, os substitutos serão previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (art. 38). Essa exigência de previsão ou designação de substitutos aplica-se tambem aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria (art. 39).
    Abraço a todos!
  • De acordo com a 8.112/90

    Da Substituição

           Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

            Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

    Vamos estudar, galera!!!

  • Complementando os comentários anteriores, referente ao art. 38 , §2, da lei 8.112/90, existe o seguinte:
    O Tribuna de Contas da União, na decisão 483/2002, “confirma o pagamento de substituição de períodos inferiores a 30 dias”. O Tribunal entende que com a substituição ocorre o conseqüente aumento de atribuições, logo, “seria ilegal se alguma remuneração adicional não fosse oferecida ao servidor, a título de contraprestação pelos serviços prestados. Na verdade, visa esse artigo evitar o locupletamento ilícito da Administração Pública com serviços não remunerados”. Portanto o TCU entende que o pagamento pela substituição deve ocorrer desde o primeiro dia de substituição nos caso de afastamentos ou impedimentos do titular.
    A dúvida é qual posicionamento utilizar em provas de concursos. O CESPE/UNB adota o posicionamento do TCU.
    Segue uma questão cobrada pelo CESPE:

    STF,Tec. administrativo 2008
    “O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período”.

    Resposta: Errado.

    Espero ter ajudado!
  • A questão informada pelo colega - cespe- é a:


     Q18609

    "confiram os comentários"
  • Pessoal,
    apesar de a CESPE adotar o posicionamento do TCU, considerando ilegal o art. 38, Parágrafos 1º e 2º, parece que a FCC considera esses dispositivos legais. Vejam a questão Q194213, bem recente, de 2011, TRT 19ª Região:

    Q194213. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, quando o afastamento ou impedimento legal do titular for

    • a) de vinte e cinco dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
    • b) de vinte dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
    • c) superior a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
    • d) superior a quinze dias consecutivos, ou seja, a partir do décimo sexto dia fará jus à retribuição, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
    • e) de vinte dias, ainda que não consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que atingirem o referido período.
    O gabarito da FCC foi "letra C", ou seja, a banca considerou correta a dicção literal dos dispositivos, quais sejam:
    Art. 38, § 1o da lei 8.112/90. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

            § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a TRINTA dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Portanto:
    Para o CESPE - Art. 38, Parágrafos 1º e 2º da lei 8.112/90 é ILEGAL
    Para a FCC - Art. 38,
    Parágrafo 1º e 2º da lei 8.112/90 é LEGAL
  • Pessoal, só um esclarecimento entre essas duas bancas:
    Quando a FCC, no comando da questão, informa assim: "Segundo tal lei" ou "De acordo com tal lei"; ela quer saber a "lei seca", sem influencia doutrinária ou jurisprudencial. Por isso, neste caso específico a FCC adota a letra da Lei 8.112.
    Em relação ao Cespe, geralmente é baseado em questões doutrinárias ou jurisprudencial, como neste caso específico adotando a instrução do TCU.
    Fica essa dica...
    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    A substituição é algo temporário. O substituto assumirá o cargo assim que ele estiver vago.

    Veja o que nos diz a lei 8112/90:
    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • QUEM REPETE COMENTÁRIO DEVERIA SER BANIDO DO QC!
  • Gabarito. D. 

    Art.38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indiciados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • E QUEM FAZ COMENTÁRIO INÚTIL TAMBÉM!

  • Será que é sou eu que bebo?... sera que só eu que estou bebendo?...... ÊM?.................

  • GABARITO D

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • RESPOSTA: LETRA D.

     

    Art. 38, caput. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial (CNE) terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Essa prova aí pra Técnico -ARTES GRÁFICAS, ISSO MESMO, ARTES GRÁFICAS rsrsrs, pegou pesado na parte da 8.112 hem