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O ponto chave da questão está na expressão "afastamento em caráter eventual" o que caracteriza justamente a hipótese de concessão de diárias. Vejam o art. 58 da lei 8.112/90:
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Abraço e bons estudos!
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Também dá para descartar a letra B (auxílio-moradia) devido a essa citação: "Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação"
L8112 - Subseção IV - Do Auxílio-Moradia - VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Bons estudos!
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Gabarito- A
Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:
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Lembrando que:
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias
E Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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DAS INDENIZAÇÕES - DIÁRIAS (ART. 58 e 59 lei 8112/90
IMPORTANTE!!!
É fundamental notar que as diárias somente são devidas ao servidor o deslocamente é de caráter eventual. O § 2º deixa claro que nos casos em que o deslocamento da sede constitur exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Grande abraço!
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MAIS UMA PARA O CADERNINHO!
SINCERAMENTE NUNCA TINHA OUVIDO FALAR EM DIÁRIA EM CASO DE ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO.
PARA MIM A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO TEM CARÁTER PERMANENTE E NÃO EVENTUAL. ASSIM, O ENUNCIAD DA QUESTÃO FICA CONTRADITÓRIO. A RESPOSTA CORRETA SERIA AJUDA DE CUSTO.
COMO SE MUDA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER EVENTUAL?
O SERVIDOR QUE VAI DESENVOLVER ALGUM SERVIÇO FORA DA SEDE NÃO DEIXA DE ESTAR LOTADO NA SEDE, ELE APENAS VAI, EM CARÁTER EVENTUAL, PRESTAR DETERMINADO SERVIÇO, POR DETERMINADO TEMPO.
SE ELE É REMOVIDO (MUDANÇA DE LOTAÇÃO), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EVENTUALIDADE.
AGRADEÇO SE ALGUÉM PUDER ACRESCENTAR ALGUMA COISA.
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O Capítulo II do Título III da Lei 8.112/90 descreve os Direitos e Vantagens do servidor. Observe:
TÍTULO III – Dos Direitos e Vantagens
(...)
Capítulo II – Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Vamos detalhar um pouco:
Como indenizações a Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 51, as seguintes:
- Ajuda de custo;
- Diárias;
- Transporte;
- Auxílio-moradia.
Como gratificações e adicionais a Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 61, os seguintes:
- Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
- Gratificação natalina;
- Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
- Adicional pela prestação de serviço extraordinário;
- Adicional noturno;
- Adicional de férias;
- Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Já podemos observar que as letras A, B, C e D da questão tratam de espécies de indenizações, enquanto a letra E trata de uma espécie de gratificação/adicional. Vamos detalhar, agora, cada item da questão:
Letra A
- Diárias: o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (art. 58)
Letra B
- Auxílio-moradia: consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (art. 60-A)
Letra C
- Ajuda de custo: destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art. 53)
Letra D
- Transporte (ou Indenização de Transporte): conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. (art. 60)
Letra E
- Gratificação por serviços extraordinários: o nome correto seria adicional pela prestação de serviço extraordinário. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. (art. 73)
Podemos concluir, então, que as características descritas no enunciado da questão correspondem à indenização de Diárias, portanto letra A.
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Concordo com os argumento do colega Dilmar.
Penso que o comando da questão é dúbia, causando enorme dúvida ao ponto de culminar na desclassificação de muitos candidatos que beiram à aprovação, por uma única questão.
Pois bem, fazendo uma interpretação do dispositivo, brilhantemente, citado pelos colegas, temos que, em regra, a diária deve ser concedida para servidor que se afastar da sede em caráter eventual e transitório.
Assim, a primeira condição para o pagamento da diária é verificar se existe o afastamento da sede e se este é de caráter eventual e transitório.
Quando um servidor é convocado para exercer suas fuções em outra localidade da sua lotação inicial, ainda que de forma temporária, por exemplo em substituição a férias, licenças e afastamentos de outro servidor, não está caracterizado o afastamento da sede. O que ocorre nesse caso é a mudança temporária da sede. Assim, cabe o recebimento de diária, conforme leitura da lei.
Doutro lado, nos afastamentos de longa duração, quando, por exemplo, é nomeado em cargo de comissão, com mudança de domicílio (ver art. 56) e, inclusive, cursos de formação, não é possível o pagamento de diárias, visto que não mais configura a eventualidade e transitoriedade, cabendo nessas situações o percebimento de ajuda de custo.
Assim, quando o comando da questão indica que houve "alteração na lotação", ao olhar deste leigo estudante, haverá consequentemente a alteração no domicílio do servidor, logo, a resposta correta é a alternativa "C".
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Questão grotesca, a mudança ou é eventual ou é permanente, as duas coisas não podem ocorrer ao mesmo tempo. Creio que caberia recurso.
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Tá difícil, mas a ajuda de custo não é para afastamento de caráter eventual, nem extraordinária, tão pouco para despesas, dentre outras, com pousada. Portanto da menos errada letra a).
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Realmente tudo leva a crer se tratar de diárias, mas quando o examinador 'atrapalhadamente' diz que esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação, aí ferrou tudo...
Eu acho que ele tinha duas perguntas sobre o tema que envolvia 'diárias' e outra envolvendo 'ajuda de custo', e na hora de finalizar a pergunta, acabou atrapalhadamente, mesclando as duas perguntas...só isso justifica essa lambança...ou fumou maconha estragada...das duas uma...
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Parece que examinador quer dizer que a alteração de lotação ocorrera láááá no RJ, que a priori, não seria o local de lotação de Celso. Ele então estaria indo para cobrir, em caráter eventual, a vaga oriunda desse problema. Já que o carater é eventual a lotação dele continua a mesma.
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De acordo com a 8.112/90:
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Importante lembrar que:
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Bons estudos, galera!!!
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Não entendi por que ele receberá a diária, pelo mesmo motivo dos colegas (haverá alteração de lotação). Que eu saiba servidores podem prestar serviço em outro local e receber diárias por vários dias, até meses, mas não há alteração de lotação, isso não seria remoção???
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Bons estudos a todos!!!
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Galera, a alteração de lotação é uma pegadinha!!!!
O que o exercício quer dizer é que a alteração de lotação ocorreu no Rio, por isso um servidor de São Paulo teve que ir para lá, em caráter eventual.
Como bem disse o Ricardo no comenário acima.
O servidor mesmo continua lotado em São Paulo.
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Alternativa Letra A-
Diárias - transitórias. art. 58 da lei 8.112/90
Ressarcimento dos Gastos do servidor com DESPESAS ENVOLVENDO:
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA em razão de deslocamento transitório.
- A devolução das DIÁRIAS em razão do não DESLOCAMENTO do servidor será de 5 dias.
Obs:. O deslocamento de cidades vizinhas NÃO HÁ necessidade de pagamento das diárias.
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Caro Dilmar,
Concordo TOTALMENTE com você. Também nunca ouvi falar em diárias (cuja natureza é eventual) com alteração de lotação (que tem caráter permanente). Até onde me consta, o servidor recebe diárias pra se deslocar e exercer determinadas funções, mas sua lotação não muda.
Eu recorreria dessa questão com toda certeza. Muito mal escrita e contraditória.
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Dava pra matar a questão quando ela disse que o deslocamento decorreu de alteração de lotação, porque, daí, já eliminaria o auxílio-moradia.
Minha interpretação: o servidor era lotado em uma determinada localidade, e teve alterada essa lotação para SP. Agora, exercendo seu cargo em outra lotação, ele vai, vez por outra (eventualmente), precisar ir ao RJ pra prestar algum serviço. Daí, quando ele for ao RJ, a serviço, será indenizado com DIÁRIAS.
A 8112 vedou a concessão de auxílio-moradia quando o deslocamento do servidor decorrer de alteração de lotação, porque essa indenização é concedida TEMPORARIAMENTE (dentro de 12 anos, o servidor pode receber por um período de até 8 anos). Já a alteração da lotação faz com que o servidor exerça o cargo permanentemente em outra localidade.
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CAROS COLEGAS, POR ISSO QUE O QC É UÓTIMO!
OS COLEGAS RICARDO E TIAGO MOTA MATARAM A CHARADA. A ORAÇÃO "Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação." É UMA TREMENDA PEGADINHA ESTÁ COBERTO DE RAZÃO.
O ENUNCIADO NÃO DIZ QUE CELSO TEVE A LOTAÇÃO ALTERADA. DIZ QUE O SEU DESLOCAMENTO ACONTECE POR CAUSA DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO.
COMO BEM DISSE O COLEGA, A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO ACONTECEU NO RIO DE JANEIRO POR ALGUM MOTIVO E CELSO FOI COBRIR ESSE PROBLEMA, FAZENDO JUS ÀS DIÁRIAS.
ME DESCULPEM O TRANSTORNO, MAS EU REALMENTE NÃO HAVIA ME LIGADO NESSA PEGADINHA. ME ESQUECI QUE A FCC E O CESPE SÃO MESTRES EM CONFUNDIR O INCAUTO.
FÉ E FORÇA PRA NÓS!
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Analisando pelo seu enfoque Dilmar consigo ver o acerto da questão. Antes eu tinha certeza que havia algo errado. Dessa vez temos que tirar o chapéu pra FCC, foi brilhante. Casca de banana pura essa questão.
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Alternativa correta letra A
Isto porque a questão traz elementos característicos da indenização diária, no momento em que aduz: em caráter eventual, depesas extraordinárias, inclusive com pousada.
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Não acho que a questão tenha sido clara quanto a real alteração de lotação, ao contrário, ela simplesmente informa: "Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de: ", dando a entender que o servidor estava sendo deslocado devido a alteração na sua lotação, o que não seria hipótese de concessão de diárias. Não é simples pegadinha ou casca de banana, é passar informação errada, aí eu acho que estrapolam as regras do jogo.
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Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual. No caso, o servidor terá despesas extraordinárias, entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de
Minha dúvida foi entre ajuda de custo e diária: mas depois que li os artigos 53 e 58 compreendi melhor .
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento
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Concordo com a liana. Uma coisa é a banca confundir o candidato com informações sobre a matéria. Outra coisa bem diferente é confundir o candidato com frases ambíguas, mal escritas e que dão margens a interpretações diversas. A FCC é mestre nisso.
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Sugiro fazermos um abaixo assinado para mudar o nome da FCC (Fund. Copia e Cola) para FCCC (Fund. Copia, Cola e Confunde).
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GABARITO: A
Confira a redação do art. 58 da Lei n. 8.112/90:
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Importante ressaltar que as diárias são de caráter eventual e transitório. Caso o servidor, por qualquer motivo, não se afaste da sede ou ainda retorne antes do previsto, deverá restituir as diárias no prazo de 5 dias. Alternativa “a” correta.
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Gabarito letra 'A'
Desculpem-me quem errou mas NÃO HÁ nada de mais nesta questão: Vamos ver:
Celso, servidor público federal em São Paulo, foi designado para prestar serviço no Rio de Janeiro, com afastamento em caráter eventual.(1) No caso, o servidor terá despesas extraordinárias(2), entre outras, com pousada. Esse deslocamento ocorre por força de alteração de lotação. Assim, essas despesas serão ressarcidas com a concessão de:
Art.
58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou
transitório (1) para outro ponto do território nacional ou para o
exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a
indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada (2), alimentação e
locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
NÃO TEM NEM O QUE DISCUTIR...
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O inconformismo dos colegas tem fundamento. Alteração de lotação em caráter eventual,FCC? Pegaram pesado. Se algum colega tiver um exemplo prático,por favor,poste na minha página. ;)
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Gabarito. A.
Art.58.
§1º A diária será custeada por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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Não tem como ser ajuda de custo, uma vez que um de seus requisitos é mudança em carácter permanente. O enunciado é claro, é eventual. Logo, a indenização paga será uma diária.
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Diárias = Eventual e Transitório
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Até acertei porque achei que o primeiro teve uma ênfase maior... mas não entendi uma coisa. Primeiro o enunciado diz que é em caráter eventual. Depois ele fala que o deslocamento se deu por mudança de lotação. Existe mudança de lotação eventual ou eu to errando o conceito de lotação?
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Alteração de lotação não necessariamente significa deslocamento físico:
Art 36 - 8112 - A remoção é o deslocamento com ou sem mudança de sede.
Ou seja, trata-se apenas de uma deslocamento funcional. Acho que foi essa a pegadinha:
O Celso sofreu alteração de lotação, sem deslocamento físico, e em virtude disso eventualmente precisa se afastar de sua sede tendo direito à percepção de diárias.
Bom, é a única explicação que eu achei pra essa confusão.
Além disso, a alteração de lotação, afasta a percepção do auxílio-moradia.
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Podemos ter sucesso na resolução de uma questão utilizando o método de eliminação. Essa questão poderia ser resolvida dessa forma.
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Caráter eventual te dá a resposta!