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O art. 25 da 8.112 traz os requisitos para a reversão. Vejamos:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Vimos que a Banca viajou nessa de "ter domicílio na mesma sede"...
Portanto, item C é a resposta.
Bons estudos, gente!
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GABARITO - C
DA REVERSÃO - LEI 8112/90, ART. 25.
A reversão é forma de provimento derivado, não prevista na CF, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado. Há duas modalidades de reversão:
REVERSÃO DE OFÍCIO: Quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
REVERSÃO A PEDIDO: aplicável ao servidor ESTÁVEL que obteve aposentadoria VOLUNTÁRIA, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato discricionário).
O objetivo da reversão a pedido é possibilitar que o servidor que tenha se aposentado com proventos proporcionais, e tenha se arrependido, volte a trabalhar, para aumentar seu tempo de contribuição, podendo chegar a se aposentar com proventos integrais - se não completar 70 anos antes disso, e desde que tenha ingressado no serviço público anteriormente à EC n° 41/2003.
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REVERSÃO: Ocorre de duas formas: Art. 25
a. É o retorno do aposentado por invalidez quando não existirem mais os motivos da invalidez. É um ato Vinculado. Se não houver cargo vago, o servidor ficará como excedente.
b. Ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente pede para retornar. è um ato Discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
- Haja cargo vago;
- Que o servidor tenha sido estável na atividade;
- Que o servidor tenha no máximo 69 anos;
- Que o pedido tenha sido feito até 5 anos da aposentadoria.
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Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que
- b) a aposentadoria tenha sido voluntária.
- c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.
- d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.
- e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
Da Reversão
(Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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ART 25 8112
REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
POR INVALIDEZ-------> quando junta médica oficial declarar insubisistentes os motivos da aposentadoria.
NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO--------> DESDE QUE
* tenha solicitado a reversão
* a aposentadoria tenha sido voluntária
* estável quando na atividade
* aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
* haja cargo vago.
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1)A questão não diz o motivo da aposentadoria dela.
2)Se ela requereu a vota ao trabalho, poderia ser por ter melhorado da sua condição debilitante ( aposentadoria por invalidez ), desta forma, não necessariamente - como afirma o gabarito - a aposentadoria teria que ser voluntária.
Questãozinha mal feita, passível de anulação.
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Só pra lembrar pessoal:
Readaptação – A volta do machucado.
Reversão – A volta do aposentado.
Reintegração – A volta do demitido.
Recondução – A volta do azarado.
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Exigir domicílio na mesma sede não é requisito para que haja a reversão
GABARITO "C"
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Readaptação = Deficiente
Reintegração = Demitido
Reversão = Aposentado
Recondução = Cargo anterior
GABARITO " C "
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É importante destacar que de acordo com o artigo 25 existem duas possibilidades de reversão:
1- Por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (NESTE CASO SE NÃO HOUVER CARGO VAGO O SERVIDOR FICARA COMO EXCEDENTE)
2- No interesse da Administração (5 requisitos cumulativos)
haja cargo vago;
a reversão tenha sido solicitada;
estável quando aposentou;
aposentadoria tenha ocorrida nos05 anos anteriores a solicitação;
aposentadoria tenha sido voluntária.
Bons estudos!
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Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão ( ou seja é reversão a pedido, sendo um ato discricionário. ), e está pedindo qual das alternativas não é requisito.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Erro da letra B)
c) estável quando na atividade; (Erro da letra D)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Erro da letra E)
e) haja cargo vago. (Erro da letra A)
Todas estas estão previstas na Lei, a única que não está é a alternativa C)
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☭ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭
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Resposta: C!!!
Art. 25 da Lei nº 8.112/90. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – POR INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Alternativa B)
c) estável quando na atividade; (Alternativa D)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Alternativa E)
e) haja cargo vago. (Alternativa A)
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Uma dica que vi aqui no QC:
Reversão do servidor aposentado no interesse da administração desde que:
VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO VAGA há 5 ANOS
--> tenha SOLICITADO a reversão;
--> a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA;
--> ESTÁVEL quando na atividade;
--> a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 ANOS anteriores à solicitação;
--> haja cargo VAGO.
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Limite de idade para reversão : 70 anos