SóProvas


ID
698944
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que

Alternativas
Comentários
  • O art. 25 da 8.112 traz os requisitos para a reversão. Vejamos:
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
            a) tenha solicitado a reversão;
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
            c) estável quando na atividade;
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
            e) haja cargo vago. 

    Vimos que a Banca viajou nessa de "ter domicílio na mesma sede"...
    Portanto, item C é a resposta.
    Bons estudos, gente!

  • GABARITO - C
    DA REVERSÃO - LEI 8112/90, ART. 25.

    A reversão é forma de provimento derivado, não prevista na CF, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado.  Há duas modalidades de reversão:
    REVERSÃO DE OFÍCIO: Quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
    REVERSÃO A PEDIDO: aplicável ao servidor ESTÁVEL que obteve aposentadoria VOLUNTÁRIA, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato discricionário). 
    O objetivo da reversão a pedido é possibilitar que o servidor que tenha se aposentado com proventos proporcionais, e tenha se arrependido, volte a trabalhar, para aumentar seu tempo de contribuição, podendo chegar a se aposentar com proventos integrais - se não completar 70 anos antes disso, e desde que tenha ingressado no serviço público anteriormente à EC n° 41/2003.
  • REVERSÃO: Ocorre de duas formas: Art. 25

    a. É o retorno do aposentado por invalidez quando não existirem mais os motivos da invalidez. É um ato Vinculado. Se não houver cargo vago, o servidor ficará como excedente.

    b. Ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente pede para retornar. è um ato Discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
    - Haja cargo vago;
    - Que o servidor tenha sido estável na atividade;
    - Que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    - Que o pedido tenha sido feito até 5 anos da aposentadoria.
  • Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão. Há interesse da Administração no seu retorno à atividade. Nesse caso, NÃO é requisito para ocorrer a reversão que

    • a) haja cargo vago.
    • b) a aposentadoria tenha sido voluntária.
    • c) a servidora tenha domicílio na mesma sede.
    • d) a servidora tenha sido estável quando na atividade.
    • e) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

     


    Da Reversão
    (Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)       

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago. 

  • ART 25 8112
    REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    POR INVALIDEZ-------> quando junta médica oficial declarar insubisistentes os motivos da aposentadoria.
    NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO--------> DESDE QUE
    * tenha solicitado a reversão
    * a aposentadoria tenha sido
    voluntária 
    * estável quando na atividade
    * aposentadoria tenha
    ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
    *
    haja cargo vago.

  •  
  • 1)A questão não diz o motivo da aposentadoria dela.

    2)Se ela requereu a vota ao trabalho, poderia ser por ter melhorado da sua condição debilitante ( aposentadoria por invalidez ), desta forma, não necessariamente - como afirma o gabarito - a aposentadoria teria que ser voluntária.

    Questãozinha mal feita, passível de anulação.
  •  Só pra lembrar pessoal:

    Readaptação – A volta do machucado.

    Reversão –  A volta do aposentado.

    Reintegração – A volta do demitido.

    Recondução – A volta do azarado. 

  • Exigir domicílio na mesma sede não é requisito para que haja a reversão

    GABARITO "C"

  • Readaptação = Deficiente

    Reintegração = Demitido

    Reversão = Aposentado

    Recondução = Cargo anterior


    GABARITO " C "

  • É importante destacar que de acordo com o artigo 25 existem duas possibilidades de reversão:

     1- Por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (NESTE CASO SE NÃO HOUVER CARGO VAGO O SERVIDOR FICARA COMO EXCEDENTE)


    2-  No interesse da Administração (5 requisitos cumulativos)

    haja cargo vago;

    a reversão tenha sido solicitada;

    estável quando aposentou;

    aposentadoria tenha ocorrida nos05 anos anteriores a solicitação;

    aposentadoria tenha sido voluntária.

    Bons estudos!



  • Beatriz é servidora pública federal aposentada e requereu a reversão ( ou seja é reversão a pedido, sendo um ato discricionário. ), e está pedindo qual das alternativas não é requisito.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  (Erro da letra B)

    c) estável quando na atividade;  (Erro da letra D)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;  (Erro da letra E)

    e) haja cargo vago. (Erro da letra A)

     

    Todas estas estão previstas na Lei, a única que não está é a alternativa C)

    _________________________________________________________________________________________________________________

                                                            ☭​ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭​

  • Resposta: C!!!

    Art. 25 da Lei nº 8.112/90. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – POR INVALIDEZ, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II – NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Alternativa B)

    c) estável quando na atividade; (Alternativa D)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Alternativa E)

    e) haja cargo vago. (Alternativa A)

  • Uma dica que vi aqui no QC:

    Reversão do servidor aposentado no interesse da administração desde que:

    VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO VAGA há 5 ANOS

    --> tenha SOLICITADO a reversão;

    --> a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA;

    --> ESTÁVEL quando na atividade;

    --> a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 ANOS anteriores à solicitação;

    --> haja cargo VAGO.

  • Limite de idade para reversão : 70 anos