SóProvas


ID
698950
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 31 a 38, considere a Lei nº 8.112/1990.

Rogério, na qualidade de servidor público federal, tem alguns problemas pessoais a serem resolvidos com urgência e outros a médio prazo. Diante disso, Rogério ingressou com um pedido de licença para tratar de assuntos particulares. Nesse caso, a Administração poderá conceder a referida licença, desde que observe, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Prezados(as), letra A!
    L8112 - Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Bons estudos!
  • GABARITO - A
    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LEI 8112/90 - ART. 91

    Ao servidor ocupante de cargo EFETIVO, QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, poderá ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. A licença poderá durar até 3 anos e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    Observa-se que a concessão dessa licença é ato marcadamente discricionário, podendo ela, mesmo depois de concedida, ser interrompida no interesses da administração, como acima mencionado. O período de licença, evidentemente, não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
    Abraço!
  • Olá pessoal!!
    Macete para nos ajudar:
    O servidor, que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • Licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES:

    - Não pode no período de estágio probatório;
    - Sua concessão é discricionária;
    - Sem remuneração;
    - Prazo de até 3 anos;
    - Seu período não conta para nenhum efeito;
    - Pode ser interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse da administração.

    obs: O servidor no gozo dessa licença pode ser gerente ou adminitrador de empresa privada, desde que não haja conflito de interesses. Exemplo: sair da Anatel para ser gerente da Vivo - problema: informações da Anatel podem ser passadas para a vivo.

  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS:
    1) Licença por motivo de doença em pessoa da família
    2) Licença por motivo de afastamento do conjugue ou companheiro
    3) Licença para o serviço militar
    4) Licença para a atividade política
    (Não tem direito a licença para capacitação, para desempenho de mandato classista nem para tratar de interesses particulares)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS:
    1) Afastamento para o exercício de mandato eletivo
    2) Afastamento para estudo ou missão no exterior

    3) Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º da lei 8.112/90.

  • Apenas confirmando o que disse o colega Kaio:  o servidor em gozo de licença para tratar de interesses particulares pode, durante este período, exercer atividade remunerada. A Lei 8112/90 veda, expressamente, apenas, o trabalho remunerado durante a licença por motivo de doença em pessoa da família.

    Art. 81 - §3º E vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licenca prevista no inciso I deste artigo.  
  • § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
     
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor LICENÇA:
     I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
     
    § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
  • Essa questão cabe recurso, porque é vedado ao servidor em estágio probatório o goso da licença para tratar de assunto particular..

    8112, Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de 
    cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos 
    particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do 
    servidor ou no interesse do serviço. 

    Obs.: Não basta apenas ser servidor ocupante de cargo efetivo ele também deverá ser estávio. E o examinador não deixa isso claro
  • (Resposta: A)

    Complementando:

    Duração das licenças

    - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família >> até 150 dias, a cada período de 12 meses

    - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge >> indeterminada

    - Licença para o Serviço Militar >> duração do serviço mais 30 dias para reassumir o exercício do cargo

    - Licença para Atividade Política >> da escolha em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição

    - Licença para Capacitação >> até 3 meses, a cada quinquênio de efetivo exercício

    - Licença para Tratar de Interesses Particulares >> até 3 anos consecutivos       

    - Licença para o Desempenho de Mandato Classista >> igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez

  • Gabarito. A.

    Art.91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, ser remuneração.
  • A letra "a" não estaria incompleta?
    Visto que o requisito é: " ser servidor ocupante de cargo efetivo,DESDE QUE NAO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO".
    Pelo que entendo, servidor EFETIVO não é sinônimo de ESTÁVEL
    Fica a minha dúvida! :/
    Bons Estudos!

  • A letra A, embora incompleta, é a mais próxima do correto, portanto, o GABARITO.

    DICA: Quem adivinhar  o que a banca quer, não vai depender de recurso.

  • GABARITO "A"

      - ser o servidor ocupante de cargo efetivo E ESTÁVEL!


    LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES

    duração: ATÉ 3 ANOS CONSECUTIVOS

    remuneração: NÃO

    dispositivo legal: Art.91

    obs.: NÃO PODE ESTAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 



    ''É a primeira vez que vejo a FCC omitindo informação em questão... geralmente quando omite é considerada como errada... o certo é analisar muuuito bem as alternativas... nunca se sabe o que se passa na cabeça do examinador.''

  • A questão está corretíssima, pois o enunciado diz "[...] desde que observe, DENTRE OUTROS REQUISITOS" e um destes outros requisitos, não incluído nas alternativas, é a necessidade de ser estável.

  • Olá boa noite! Alguém pode me falar o tempo que essa licença pode durar?

  • GAB LETRA A

    Kelly, segue: (o prazo máximo da licença são 3anos)

    Vejamos o que elenca a lei:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Muito obrigado Juarez Junior \õ..

  • Questão com selo juninho de qualidade!

  • Importante: As licenças estão ligadas a atividades que não tem uma conexão tão direta com as atividades profissionais, com o trabalho do servidor. Assim, por exemplo, a licença para trata de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família, para serviço militar, atividade política etc.


    Resumindo:


    -> SÓ PODE SER CONCEDIDA PARA SERVIDOR ESTÁVEL

    -> É DE ATÉ 3 ANOS

    -> SEM REMUNERAÇÃO

    -> PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO A PEDIDO OU INTERESSE DA ADM.


    Lei 8.112/90 faz previsão de diversas licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor, cuja disciplina é dada nos artigos 81 a 96-A da referida lei.


    Uma licença pra tratar de interesse particular é algo totalmente do arbítrio do servidor. Não é um acontecimento que não dependa dele. Então, vamos combinar: ele pode esperar. 


    Essa licença pode até ser requerida (e sua concessão é discricionária), mas só depois de decorrido o lapso do estágio probatório do servidor.


    Porém, algumas dessas previsões dependem de que o servidor já tenha superado o estágio probatório para que possa fazer jus, enquanto outras, não.


    Foi excluída a exigência de ser estável o servidor para a concessão de licença, desde que não esteja em estado probatório, bem como alterado o prazo de sua duração para até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.


    Mas dá pra tentar prestar atenção no seguinte raciocínio: certas licenças e afastamentos dependem da vontade do servidor, enquanto outros estão relacionados a fatos alheios à sua vontade.

  • a) ser o servidor ocupante de cargo efetivo. ( CORRETA )

     

     

  • O macete da matraca é sensacional! Obrigado!

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.   

  • LICENÇA ASSUNTOS PARTICULARES

    ·        Sem remuneração

    ·        Não conta o tempo de serviço

    ·        A administração pode ou não conceder

    ·        Prazo: 03 anos consecutivos

    ·        Pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da administração ou do servidor

    ·        Somente para cargos efetivos

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal

     

    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> Servidor precisar ser estável;

    >>> Será sem remuneração

    >>> Pode ser concedida por um período de até 03 anos consecutivos;

    >>> Não conta como tempo de serviço

  • o SERVIDOR DEVE SER EFETIVO E ESTÁVEL!