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No regimento do TRE-RS a resposta também seria "e" conforme art. 1º.
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RI TRE-SP
Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.
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Regimento Interno TRE SP
Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.
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Nessa questão bastava saber a função básica de um Regimento Interno: estabelecer a composição, competência e funcionamento de um Tribunal.
O Regimento Interno é, em parte, decorrente do poder hierárquico do Tribunal, porque vincula os seus Desembargadores, servidores, etc.
Vida longa e próspera, C.H.
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Também estou estudando para o TRE-SP e gostaria de saber, caso alguém saiba, se devo estudar todo o Regimento Interno ou há artigos delimitados e específicos.
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parabéns Lucio, você aprendeu corretamente que o Regimento Interno estabelece a composição, a competência e o funcionamento do referido Tribunal.
kkkk
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Santos Neto, no TRE/SP 2017 vai cair todo o Regimento Interno, então respira fundo e bora ler os 200 e poucos artigos! Obviamente que o início do RI, aquela parte das competências do Presidente, Tribunal, Vice, Corregedor e Procurador, com ctz são os olhos azuis da banca!
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203 artigos para ser mais precisa
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No meu entender, a palavra "estabelece" está muito mal colocada no texto do regimento, tendo em vista que quem estabelece a competência e a composição é a constituição e as leis, masss decoremos né, fazer o quê?
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Art. 1º
GABARITO E