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ID
698965
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Lucio, ao estudar, aprendeu que o Regimento Interno estabelece

Alternativas
Comentários
  • No regimento do TRE-RS a resposta também seria "e" conforme art. 1º.

  • RI TRE-SP

    Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.

  • Regimento Interno TRE SP

    Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.

  • Nessa questão bastava saber a função básica de um Regimento Interno: estabelecer a composição, competência e funcionamento de um Tribunal.

     

    O Regimento Interno é, em parte, decorrente do poder hierárquico do Tribunal, porque vincula os seus Desembargadores, servidores, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Também estou estudando para o TRE-SP e gostaria de saber, caso alguém saiba, se devo estudar todo o Regimento Interno ou há artigos delimitados e específicos.

  • parabéns Lucio, você aprendeu corretamente que o Regimento Interno estabelece a composição, a competência e o funcionamento do referido Tribunal.

    kkkk

  • Santos Neto, no TRE/SP 2017 vai cair todo o Regimento Interno, então respira fundo e bora ler os 200 e poucos artigos! Obviamente que o início do RI, aquela parte das competências do Presidente, Tribunal, Vice, Corregedor e Procurador, com ctz são os olhos azuis da banca!

  • 203 artigos para ser mais precisa

     

  • No meu entender, a palavra "estabelece" está muito mal colocada no texto do regimento, tendo em vista que quem estabelece a competência e a composição é a constituição e as leis, masss decoremos né, fazer o quê?

  • Art. 1º

     

    GABARITO E