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Estudando para o TRE-RS! Escolheria uma opção em que tivesse SUPLENTE, isso baseada no artigo 53.
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Estudando para o TRE-MA.
seria a letra B
Art. 4º. A antiguidade no Tribunal observar-se-á pela data de posse de seus Desembargadores Eleitorais.
Parágrafo único. Em caso de dois Desembargadores Eleitorais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais:
I - o de maior idade. (Alterado pela Res. nº. 7.537, de 19.03.2009)
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Pelo Regimento Interno do TRE/PB, a resposta é C, conforme artigo 14, inciso II.
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EU MARCARIA LETRA B :
Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
mesma data, considerar-se-á mais antigo:
I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
III - o mais idoso.
Parágrafo único. Ocorrendo recondução para o biênio consecutivo, contar-se-á a
antigüidade da data da primeira posse.
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Letra D, conforme o Regimento Interno
Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:
I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;
III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio
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TRE/SP - Art. 14, conforme comentário acima.
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Questão baixa! As letras "A" e "D" só diferem em relação a região do TRF. Haha! Realmente nunca me preocupei em decorar as regiões.
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Estudando para Tre-SP.
Escolheria fácil a letra "B"
Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
mesma data, considerar-se-á mais antigo:
I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
III - o mais idoso.
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Questão que deveria ter sido anulada, pois possue duas respostas possíveis. Como assim não pediram anulação dessa questão?
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Letícia Santos, há apenas uma resposta. É necessário seguir a sequência abaixo:
Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:
1ª opção -> I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
2ª opção -> II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;
3ª opção -> III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
4ª opção -> IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
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"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" Chiara AFT.
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Se um estiver desempenhado a função de presidente e o outro de vice, quem será o mais antigo?
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Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais.
Eles tiraram a expressão "ou não" (grifada acima) da questão, ou seja, são juízes de igual classe, logo não poderia ser um do TJ e outro do TRF.Como então utilizar esse critério de desempate? questão super passívl de anulação.
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GABARITO D
Art. 14 e incisos;
1 - Presidente
2 - Vice Presidente
3 - TRF 3º Região
4 - Substituto + tempo no Tribunal
5 - Substituto mais idoso
6 - sorteio
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Vitor Vieira, Presidente e depois o Vice sucessivamente... . Leia a ordem que a "G. Tribunais" postou.
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Orlando Rosa, as classes se dividem apenas em classe de Juízes (TJ, TRF) ou classe de Advogados.
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"A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."
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TRF da 1ª Região - sede em Brasília
TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro
TRF da 3ª Região - sede em São Paulo
TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre
TRF da 5ª Região - sede em Recife
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Gab: D
De acordo com o TRE/PR
Art.10. A antiguidade dos Juízes no Tribunal é definida pela data da respectiva posse.
Parágrafo único. Na hipótese de Juízes, de igual categoria ou não, tomarem posse na mesma data,
considerar-se-á mais antigo, para os efeitos regimentais, nesta ordem:
I - o que houver servido por mais tempo como Efetivo;
II - o que houver servido por mais tempo como Substituto;
III - o que tiver mais tempo de serviço como Juiz Eleitoral de primeiro grau;
IV - o mais idoso.