SóProvas


ID
698971
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Matias e Tibúrcio são juizes de igual classe do TRE-SP. Considerando que ambos tomaram posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais,

Alternativas
Comentários
  • Estudando para o TRE-RS! Escolheria uma opção em que tivesse SUPLENTE, isso baseada no artigo 53.

  • Estudando para o TRE-MA.

    seria a letra B

    Art. 4º. A antiguidade no Tribunal observar-se-á pela data de posse de seus Desembargadores Eleitorais.

    Parágrafo único. Em caso de dois Desembargadores Eleitorais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais:

    I - o de maior idade. (Alterado pela Res. nº. 7.537, de 19.03.2009)


  • Pelo Regimento Interno do TRE/PB, a resposta é C, conforme artigo 14, inciso II. 

  • EU MARCARIA LETRA B :

    Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
    mesma data, considerar-se-á mais antigo:
    I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
    II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
    III - o mais idoso.
    Parágrafo único. Ocorrendo recondução para o biênio consecutivo, contar-se-á a
    antigüidade da data da primeira posse.

  • Letra D, conforme o Regimento Interno

    Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:

    I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

    II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;

    III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;

    IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio

  • TRE/SP - Art. 14, conforme comentário acima.

  • Questão baixa! As letras "A" e "D" só diferem em relação a região do TRF. Haha! Realmente nunca me preocupei em decorar as regiões.

  • Estudando para Tre-SP.

    Escolheria fácil a letra "B"

    Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
    mesma data, considerar-se-á mais antigo:
    I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
    II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
    III - o mais idoso.

  • Questão que deveria ter sido anulada, pois possue duas respostas possíveis. Como assim não pediram anulação dessa questão?

  • Letícia Santos, há apenas uma resposta. É necessário seguir a sequência abaixo:

     

    Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:

    1ª opção -> I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

    2ª opção -> II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;

    3ª opção -> III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;

    4ª opção -> IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

     

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    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" Chiara AFT.

  • Se um estiver desempenhado a função de presidente e o outro de vice, quem será o mais antigo?

  • Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais.

    Eles tiraram a expressão "ou não" (grifada acima) da questão, ou seja, são juízes de igual classe, logo não poderia ser um do TJ  e outro do TRF.Como então utilizar esse critério de desempate? questão super passívl de anulação.

  • GABARITO D 

     

    Art. 14 e incisos;

     

    1 - Presidente 

    2 - Vice Presidente 

    3 - TRF 3º Região

    4 - Substituto + tempo no Tribunal

    5 - Substituto mais idoso

    6 - sorteio

     

  • Vitor Vieira, Presidente e depois o Vice sucessivamente... . Leia a ordem que a "G. Tribunais" postou.

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    Orlando Rosa, as classes se dividem apenas em classe de Juízes (TJ, TRF) ou classe de Advogados.

     

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    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."

  • TRF da 1ª Região - sede em Brasília

    TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro

    TRF da 3ª Região - sede em São Paulo

    TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre

    TRF da 5ª Região - sede em Recife

  • Gab: D

     

    De acordo com o TRE/PR

     

    Art.10. A antiguidade dos Juízes no Tribunal é definida pela data da respectiva posse.

     

    Parágrafo único. Na hipótese de Juízes, de igual categoria ou não, tomarem posse na mesma data,
    considerar-se-á mais antigo, para os efeitos regimentais, nesta ordem:


    I - o que houver servido por mais tempo como Efetivo;
    II - o que houver servido por mais tempo como Substituto;
    III - o que tiver mais tempo de serviço como Juiz Eleitoral de primeiro grau;
    IV - o mais idoso.