-
A questão está desatualizada. Segundo a 8.112/90, <15(atestado) >15 (perícia) > 120 (junta médica)
-
Atenção com o comando da questão. Pede segundo o Regimento Interno de SP
Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
-
Segundo o REGIMENTO INTERNO, a letra C é a correta. A questão não cita a Lei 8.112. Cuidado para não confundir.
-
Vi pessoas falando que a questão está desatualizada, pois a lei 8.112 cita 15 dias, mas as três pessoas citadas são JUÍZES e eles não são regidos por essa lei, e mesmo se fossem servidores, a questão cita segundo o Regimento Interno de SP.
Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
-
Nossa, tem um pessoalzinho que viaja. Continuem assim, por favor!
-
Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS
Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS
Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS
-
A lincença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta(30)dias,bastando atestado médico,a critério do tribunal.
-
GABARITO C
Art. 19, § 3 - TRE/SP
-
MENOS DE 30 DIAS: basta ATESTADO, independe de exame ou inspeção
MAIS DE 30 DIAS: precisa de exame ou inspeção
-
Resposta letra C.
--------------------------------------------
*Menor que 30 dias (29 dias) NÃO precisa
*30 dias ou mais PRECISA