SóProvas


ID
698983
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, no desempenho de suas atribuições, Anésio, Corregedor do TRE-SP, se locomoverá para as Zonas Eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta também seria "e" conforme Art. 25.

  • Também responderia pelo Código Eleitoral (L. 4.737):

    Art. 26, § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

      I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

      II - a pedido dos juizes eleitorais;

      III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;

      IV - sempre que entender necessário.

  • Regimento Interno TRE-SP:

     

    Art. 31 - No desempenho de suas atribuições, o Corregedor se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

    I - por determinação do Tribunal Superior ou deliberação do Tribunal Regional;

    II - a pedido dos Juízes Eleitorais;

    III - a requerimento de partido político, deferido pelo Tribunal;

    IV - sempre que entender necessário.
     

  • Correr de um lado pro outro pra divulgar alguma coisa só nos tempos da Grécia Antiga, hoje temos televisão e internet.

  • Se eu fosse corregedor e tivesse que viajar pra longe só para dar uma notícia que poderia ser dado por whatsup eu ia ficar retado!!!! rsrs

  • Gabarito: E.

     

    Pela "mísera" diária, vale a pena rsrs.

     

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    "É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa. Mas graça das graças é não desistir nunca."

  • Esse negócio de resultado não tem nada haver com correição.

     

    Fora que pelo bom senso como mencionado antes como que a divulgação vai ser feita por zonas? Só se o Juiz Corregedor. conseguisse estar em centenas de lugares ao mesmo tempo.

     

     

  • GABARITO E 

     

    Art. 31 do RI TRE/SP - No desemprenho de suas atribuições, o Corregedor se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

     

    (I) Por determinação do TS ou deliberação do Tribunal Regional

    (II) a pedido dos Juízes Eleitorais

    (III) a requerimento de partido político

    (IV) sempre que entender necessário