SóProvas


ID
698986
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando que Gilberto é Presidente do TRE-SP, Pedro é Diretor-Geral da Secretaria do TRE-SP, Julio é Chefe de Gabinete da Presidência do TRE-SP e Ricardo é Corregedor Regional do TRE-SP, a elaboração do Regimento Interno da Corregedoria compete a

Alternativas
Comentários
  • Art. 32

    - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

    Art. 32-A.

    Junto à Corregedoria, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, entre as que não lhe sejam exclusivas.

  • é so fazer a ligação

  • Errei de bobeira.. Confundi Reg. Interno do TRE com Reg. Interno da Corregedoria.. Pegadinha de prova que derruba os desatentos...

  • Falta de atenção! Nas duas vezes em que resolvi a questão, cometi o mesmo erro. A questão fala em "Regimento Interno da Corregedoria".

  • O mesmo aconteceu comigo (leitura dinâmica - confusão entre RI do Tribunal e o RI da Corregedoria). Foco para todos, agora é treino e podemos errar. Vamos em frente!

  • que tb é o vice pres.... aia ai

  • Art. 32- Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

  • bem que achei estranho....a competência do RITRE não especifica membros.

    Caí na pegadinha...mais uma lição aprendida

  • Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    III - elaborar o seu regimento interno.

     

    ----------------------------------------------------

    Art. 32 - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

     

     

    ----

    "Os erros de hoje são os acertos de amanhã."

  • GABARITO B