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Art. 32
- Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.
Art. 32-A.
Junto à Corregedoria, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, entre as que não lhe sejam exclusivas.
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é so fazer a ligação
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Errei de bobeira.. Confundi Reg. Interno do TRE com Reg. Interno da Corregedoria.. Pegadinha de prova que derruba os desatentos...
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Falta de atenção! Nas duas vezes em que resolvi a questão, cometi o mesmo erro. A questão fala em "Regimento Interno da Corregedoria".
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O mesmo aconteceu comigo (leitura dinâmica - confusão entre RI do Tribunal e o RI da Corregedoria). Foco para todos, agora é treino e podemos errar. Vamos em frente!
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que tb é o vice pres.... aia ai
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Art. 32- Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.
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bem que achei estranho....a competência do RITRE não especifica membros.
Caí na pegadinha...mais uma lição aprendida
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Art. 23 - Compete ao Tribunal:
III - elaborar o seu regimento interno.
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Art. 32 - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.
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"Os erros de hoje são os acertos de amanhã."
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GABARITO B