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ID
698989
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Messias, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi eleito juiz do TRE-SP. Neste caso, Messias servirá

Alternativas
Comentários
  • Caso fosse escolhido para ser Presidente do TRE (segundo o Regimento Interno  do TRE/PB), só poderia exercer o mandato por 1 biênio, sem possibilidade de recondução.  Nesse caso, a obrigatoriedade seria tanto em relação ao período do mandato quanto da investidura na função de Presidente, pois não poderia recusar o encargo. 

  • GABARITO LETRA C

    Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

  • GABARITO C 

     

    Os JUÍZES e seus SUBSTITUTOS, servirão OBRIGATÓRIAMENTE por 2 anos e FACULTATIVAMENTE, por mais um biênio.

  • Juízes = obrigatóriamente por dois anos e facultativamente por mais um biênio;

     

    Presidente e Vice do Tribunal - um ano, vedada a reeleição.

     

    Gab: C

     

    De acordo com o TRE/PR

    Art. 4º. Os Juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Art. 19. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da categoria de Desembargador, eleitos por voto secreto pelos Juízes do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, pelo período de um ano, contado da data da posse, sendo vedada a reeleição.