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ID
698992
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante ao TRE-SP, considere:

I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.

III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.

IV. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • TRE / SERGIPE

    I (errado ) Art. 12. NÃO integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins
    em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja
    o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • Eduardo Lima,

    Cada TRE tem seu regimento. Este item está correto de acordo com Regimento do TRE/SP.

    Art. 2º, III, § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou
    parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto
    grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • GABARITO LETRA B

     

    I - Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

     II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    II - Art. 2° § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

    III - Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    II - julgar os recursos interpostos:

    c)dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores

     

    IV -  Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    I - processar e julgar originariamente:

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

  • Gabarito errado, conforme abaixo:  Correto seria letra E.

    Art. 23

    II - julgar os recursos interpostos:

    a)            dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e

    pela Comissão Apuradora do Tribunal

  • A FCC gosta bastante do item IV (art. 23, I, i do RI), pois caiu no concurso de 2006 também.

    Para decorar:

     

    IV -  Art. 23 - Compete ao Tribunal:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

     

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    "Rumemos ao alvo...ao prêmio maior que aos poucos vai se tornando visível no horizonte." Mano Maneiro do PCI.

  • Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição em escrutínio secreto: 
    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores; 
    b)de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região; 

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

  • GABARITO B

     

    CORRETO - ART. 2, § 1º RI TRE SP -    I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. 

    CORRETO - ART. 2, caput RI TRE SP - Composição do TRE-SP: 2 juízes escolhidos pelo TJ dentre seus desembargadores // 2 juizes de direitos escolhidos pelo TJ // 1 Juiz do TRF 3º Região // 2 juízes, indicados em lista TRÍPLICE (atente-se que na CF trata-se de LISTA SEXTUPLA, PORÉM AQUI É ESPECÍFICA DO TRE SP) pelo TJ, dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoniedade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da Rep -  II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região. 

    CORRETO - ART. 23, II, c DO RI TRE/SP III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores. 

    ERRADA - ART. 23, I, i DO RI TRE/SP - Compete ao TRE julgar a AIME estadual e federal, EXCETO O CARGO DE PRESIDENTE DA REP. (Competencia do TSE) -  IV.  Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República. 

  • Parente de membro do Tribunal - impedimento até o 4º grau

    Parente de candidato - impedimento até o 2º grau