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TRE / SERGIPE
I (errado ) Art. 12. NÃO integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins
em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja
o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.
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Eduardo Lima,
Cada TRE tem seu regimento. Este item está correto de acordo com Regimento do TRE/SP.
Art. 2º, III, § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou
parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto
grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
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GABARITO LETRA B
I - Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II - Art. 2° § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
III - Art. 23 - Compete ao Tribunal:
II - julgar os recursos interpostos:
c)dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores
IV - Art. 23 - Compete ao Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;
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Gabarito errado, conforme abaixo: Correto seria letra E.
Art. 23
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e
pela Comissão Apuradora do Tribunal
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A FCC gosta bastante do item IV (art. 23, I, i do RI), pois caiu no concurso de 2006 também.
Para decorar:
IV - Art. 23 - Compete ao Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;
i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;
i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;
i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;
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"Rumemos ao alvo...ao prêmio maior que aos poucos vai se tornando visível no horizonte." Mano Maneiro do PCI.
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Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição em escrutínio secreto:
a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores;
b)de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;
II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
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GABARITO B
CORRETO - ART. 2, § 1º RI TRE SP - I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
CORRETO - ART. 2, caput RI TRE SP - Composição do TRE-SP: 2 juízes escolhidos pelo TJ dentre seus desembargadores // 2 juizes de direitos escolhidos pelo TJ // 1 Juiz do TRF 3º Região // 2 juízes, indicados em lista TRÍPLICE (atente-se que na CF trata-se de LISTA SEXTUPLA, PORÉM AQUI É ESPECÍFICA DO TRE SP) pelo TJ, dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoniedade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da Rep - II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.
CORRETO - ART. 23, II, c DO RI TRE/SP III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.
ERRADA - ART. 23, I, i DO RI TRE/SP - Compete ao TRE julgar a AIME estadual e federal, EXCETO O CARGO DE PRESIDENTE DA REP. (Competencia do TSE) - IV. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República.
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Parente de membro do Tribunal - impedimento até o 4º grau
Parente de candidato - impedimento até o 2º grau