SóProvas


ID
699277
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Estadual de Habitação pretende contratar a construção de casas populares e estima que o valor das obras seja da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Para a contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória

Alternativas
Comentários
  • Há uma impropriedade na questão. Pelo valor da obra, a secretaria pode optar por concorrência ou tomada de preços, conforme Art. 23 da Lei 8.666:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    A questão pede a modalidade que a secretaria "deve" adotar, quando ela pode adotar concorrência ou tomada de preços.

    Inté
  • Analisando a questão ela realmente poderia ter duas respostas corretas concorrência e tomada de preços, optei pela tomada de preços pois no enunciado ele descreve o valor de 1.000.000,00 que se enquadra a faixa da modalidade tomada de preços.

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) conconrrência: acima de R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais);

    Bons estudos,
    Iracema Lima.

  • Pessoal, só a resposta E está correta.
    Vejam que o enunciado disse DEVERÁ e não PODERÁ...o que autorizaria a administração a utilizar-se também
    da modalidade concorrência...
  •   Questão assim . é complicada

     Tanto a letra E e D estão corretas 

     Duvido que a Fcc anula...   Perdi assim no inss
  • Respondi por eliminação, mas concordo que  poderia ser também a alternativa "d".

    Penso que o fato de aparecer no enunciado a expressão "DEVERÁ" não elimina a possibilidade de aquele órgão optar pela modalidade concorrência.

    Bons estudos!
    1. em razão do valor.
        Obras e serviços de engenharia Outros bens e serviços
      concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000
      Tomada de preços Até R$ 1.500.000 Até R$650.000
      Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
           
  • Questão bem ao estilo FCC. Embora possa admitir dupla resposta (concorrência e tomada de preços) essa questão exige bom senso do condidato, ou seja, observar a questão á luz da letra da lei, sem levar em consideração exceções do tipo "poderá" (a administração poderá usar tambem a modalidade concorrência) já que na própria questão está escrito "deverá" e não "poderá"
  • Caros colegas e concurseiros, temos que tomar muito cuidado com a pegadinhas da FCC!!!

    O art. 23 diz: As modalidades de licitação a que se referem os incisos I A III do artigo anterior serão determinadas em função do seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I -  Para obras e serviços de engenharia:

    A) Convite - Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
    B) Tomada de preços - Até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
    C) Concorrência - ACIMA de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    Pessoal a vejam que a concorrência é admitida ACIMA de 1.55.000,00, não fala em até 1.500.000,00 como diz a tomada de preços.
    É o que falei, há de se tomar muito cuidado com as questões elaboradas pela FCC.
    Um abraço e espero ter ajudado!!!
  • Entendo do mesmo modo, sebastião, é a literalidade da lei.

    A concorrência é admitida quando da aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
    A questão trata da execução de serviços de engenharia que têm seu valor estimado em R$ 1.000.000,00, sendo assim, a única modalidade licitatória cabível seria a tomada de preços, isso porque apenas esta se enquadra ao valor esperado do contrato. Ao admitirmos a possibilidade de contratar uma obra orçada em R$1.000.000,00 mediante concorrência, estar-se-ia violando frontalmente o dispositivo legal, pois, se o mínmo exigido para a adoção da concorrência é que o valor da obra seja SUPERIOR a R$ 1.500.000,00 não existe possibilidade da contratação de um serviço de engenharia com valor inferior (R$ 1.000.000,00).


    GABARITO CORRETO - ALTERNATIVA "E".

    BONS ESTUDOS!!!!!
  • No caso, a Secretaria DEVERÁ adotar a modalidade Tomada de Preços, e PODERÁ adotar a modalidade concorrência.
  • Confirmei no site da FCC e realmente não foi anulada.
  •  Gente, não to entendendo a dúvida. Concorrência só  caberá caso a OBRA seja ACIMA de R$ 1.500.000,00. Faltam R$ 500.000,01 para a questão estar errada.
  • Galera,
    A dúvida, acredito, se dá na possibilidade de uso da concorrência em qualquer situação, senão vejamos o que versa o par. 3º do artigo 23 da Lei 8666:

    § 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de

    seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no artigo

    19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais,

    admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços,

    quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o

    convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada ao

    parágrafo pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994)

    § 4º. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em

    qualquer caso, a concorrência. Assim, creio que a possibilidade de concorrência para valores inferiores a R$ 1.500.00,00, no caso de obras não deverá ser aplicada, e sim nos casos de itens elencados no parágrafo supramencionado.

  • RESPOSTA: (e)
                                    MODALIDADES[i]   COMPRAS / SERVIÇOS
    1.500.000,00 CONCORRÊNCIA 650,000,00
    1.500.000,00 TOMADA DE PREÇO 650,000,00
    150.000,00 CARTA CONVITE 80.000,00
    15.000,00
    (30.000,00)[ii]
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL 8.000,00
    (16.000,00)[iii]
     


    [i] * OBS.;
               O § 4º do art. 23 da Lei 8.666/93 diz: "Nos casos em que couber convite, a Administração PODERÁ utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
            Dessa maneira, entedo que a Administração, no caso em questão, DEVE usar a modalidade TOMADA DE PREÇO, porém  PODERÁ usar a concorrência. Como a prova está aí para peneirar o melhor candidato, devemos ficar atentos a esse tipo de detalhe.
     
    [ii] Para OBRAS e SERVIÇOS contratados po consórcios públicos, S.E.M e empresas públicas, bem como por autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, os limites são o dobro.
     
    [iii] Para COMPRAS e SERVIÇOS contratados po consórcios públicos, S.E.M e empresas públicas, bem como por autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, os limites são o dobro.
     
  • PESSOAL, A DEFINIÇÃO É O SEGUINTE:
       CONVITE= ATÉ 150 MIL
       TOMADA DE PREÇOS= ATÉ 1,5 MILHÃO
       CONCORRENCIA= ACIMA DE 1,5 MILHÃO
                                                                                   ONDE CABE CONVITE, CABERÁ TOMADA DE PREÇOS E CONCORRENCIA
                                                                                   ONDE CABE TP, CABERÁ CONCORRENCIA.





  • Art. 23 da Lei 8.666

    I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Quando a banca colocou no final da questão deverá ela limitou a resposta. Portanto, só poderá ser tomada de preço.

  • Sinceramenteee...esse é o tipo de questão q acaba com o bom aluno!! Eu fiquei na dúvida.. Será q tem alguma pegadinha??!! Pow.. todo mundo  sabe q quem pode mais .. pode menos!! Que é caso da modalidade concorrênciaa!!
    Se ela pegar uma obra d 100.000,00 reais, não haveria problema algum!! Não existe vedação !!

    afff
  • Art.23 da lei 8.666/93:
    I- Para compras e serviçoes de engenharia:
    Contrato de valor até 1,500.000,00
    Tomada de Preços
  • A questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.
    A expressão “Deverá” está intimamente ligada com a ideia de obrigatoriedade. Isto torna o enunciado da questão nulo, pois sabemos que nesta situação a Administração não está obrigada a utilizar a modalidade Tomada de preços tampouco Concorrência visto que a lei abre brecha para utilizar uma ou outra
  • TOMADA DE PREÇOS-Modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados (habilitação prévia).Perante a administração contratante.Periodicamente, a Administração monta um cadastro para a contratação de produtos comuns.A tomada de preços é feita somente entre os fornecedores cadastrados.Importante destacar que terceiros, não cadastrados , também podem participar, desde que habilitem até três dias antes do término do prazo para a apresentação das propostas pelos cadastrados.A tomada de preços é utilizada para contratação de obras de médio vulto, de acordo com a tabela de valores constante do art.23,I,b e II,b da Lei 8.666/1993.

    fonte:vade mecum comentado-editora-Rt-edição 2011
  • Item E) é o correto .
    FCC e suas cascas de banana.
  •     Na verdade, essa é mais uma quetão mal elaborada pela banca, pois, se a Administração pode adotar as modalidades concorrência ou tomada de preços, não tem como perguntar o que ela "deve" fazer, pois há uma discricionariedade da Administração. Mas é isso aí a gente já está costumado com essa maneira da FCC, n adianta brigar com a banca.
  • Não consigo entender tantos questionamentos em uma questão óbvia e clara quanto essa!
    Alguns ainda colocam a culpa na banca.. Afff...
    Basta ler uma única vez o artigo 23 da 8.666 para matar essa questãozinha simples.... (onde diz que a modalidade de licitação será determinada em função do limite, tendo em vista o valor estimado da contratação)
    Até um milhão e meio para OBRAS deverá adotar a modalidade TOMADA DE PREÇOS por uma questão simples:
    A Administração Pública deve observar o princípio da EFICIÊNCIA que no caso da questão, mesmo podendo o administrador optar pela modalidade CONCORRÊNCIA não seria vantajosa, visto que é um procedimento mais burocrático e oneroso para a ADM. PÚBLICA!
    Muitos concurseiros perdem questões simples por "PENSAR" demais....
    PS: Eu já perdi várias questões por esse motivo!!!
    Bons estudos....
  • Olha, Ricardo, você está bem equivocado e se seu objetivo é se dar bem nas provas da FCC, deverá estar atento à letra da lei! Portanto, dê uma olhada na lei 8.666, nesse tal artigo que você próprio mencionou (23), e verás que não existe essa palavra DEVERÁ. Inclusive, no parágrafo 4º diz que "EM QUALQUER CASO" poderá ser utilizada a modalidade concorrência. 

    É cristalino que existem duas respostas corretas, portanto, questão sim passível de anulação. 

    mais uma observação: inclusive existe uma outra questão da FCC que ela "brinca" exatamente com essa questão de DEVERÁ ou PODERÁ. se eu achar, volto aqui pra colar pra vocês.
  • Art. 23 § 4o  lei 8.666/93
    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e,
    em qualquer caso, a concorrência.

    Deveria ser anulada, mas a FCC não anulou, e agora josé!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • "Art. 23 § 4o  lei 8.666/93
    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e,
    em qualquer caso, a concorrência.
    Deveria ser anulada, mas a FCC não anulou, e agora josé!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!"

    Discordo do colega acima! 
    O próprio artigo comentado explica EM QUALQUER CASO PODERÁ utilizar a concorrência (O limite posto no enunciado não OBRIGA A UTILIZAÇÃO da concorrência - R$ 1 milhão = TOMADA DE PREÇOS)

    Entretanto, a lei estabelece a faculdade de uso da modalidade concorrência por ser garantidora de maior competitividade entre os participantes!

    Velho ditado: "Quem PODE o mais PODE o menos!" 
    Gabarito correto!!!

    Abraço.
  • CONCORRENCIA OU TOMADA DE PREÇOS? Tomando em conta o ditado/brocardo Juridico de quê; quem pode mais pode menos... A expressão ficaria mais segura e não haveria recursos a serem interpostos se fosse redigido/invertido o termo DEVERÁ pelo termo PODERÁ expresso na questão, então dar um sentido strito que somente a TOMADA DE PREÇOS seria possivel.  E concordo com o raciocÍnio de Ana. Mas com a FCC é assim mesmo!!!
  • FUNCIONA ASSIM:
    - Há mil meios de se redigir uma questão e verificar se o candidato detém o conhecimento;
    - A banca, por insondáveis razões, redige de maneira que leva a possível dubiedade na interpretação;
    - Sai o gabarito, o problema vem à tona e a banca bate o pé na sua posição inicial;
    - E aí a culpa é dos candidatos que acolheram uma das possíveis interpretações!

    Não pode ser. Possibilidade de mil interpretações é coisa ótima para livros de literatura - fica excelente quando recai sobre o temperamento da Nina, em Avenida Brasil, ou de vampiros e lobisomens na literatura fantástica.
    MAS PROVA DE CONCURSO NÃO É O LUGAR! A VIDA DAS PESSOAS ESTÁ EM JOGO!
    Porque no Brasil, as bancas estõa fazendo a sua própria jurisprudência. Daqui un anos veremos nos livros de Direito Constitucional tópicos sobre "O ativismo das bancas de concurso" ao lado dos tópicos sobre "ativismo judicial".
    Àqueles que veem apenas uma simples utilização da lei numa questão dessas, preciso oferecer minhas escusas e discordância, porque o Direito não se reume a tal. Direito é interpretação e a simples "atenção à lei" é coisa para robôs. Como não estou em Futurama e não me chamo Bender, lamento, mas continuarei pensando. 
    Não é o candidato que tem que se adaptar à FCC. É a FCC (Fundação copiar e colar) que precisa se aperfeiçoar e fugir das dubiedades que matam sonhos de muitas pessoas.
    Faço concursos há muitos anos. Acreditem: a FCC até que já melhorou e muito... Há esperança.
  • Gostaria de expor uma humilde observação....

    Não enxerguei tanta polêmica assim na questão..........

    Por que?

    ATÉ 1.500.000 ela deve USAR TOMADA DE PREÇOS (e 1.000.000 se enquadra perfeitamente)

    ACIMA DE 1.500.000 ela deve USAR CONCORRÊNCIA.......

    EM SÍNTESE,

    Nesse caso, ela deve usar TOMADA DE PREÇOS, como regra.... E CONCORRÊNCIA como exceção.....
    Haja vista, ser esta utilizada "em qualquer caso"....
  • Pessoal, a questão está correta apesaar de um pouco capiciosa, o verbo DEVE sugere que PODE ter outra opçao, ou seja não significa dizer dizer que só pode ser tomada de preço, poderia ser ser concorrencia, mas o avaliador usou o verbo deve para especificar que nesse caso a tomada de preço é mais adequada.

    bons estudos
  • Por um lado, essa é uma das questões mais fáceis já cobradas pela FCC sobre o tema, pelo menos para quem está familiarizado com a banca. Se o método é procurar a resposta mais correta, então não há justificativa alguma para o candidato que treina para concursos da FCC marcar a letra e) "concorrência".
    Por outro lado, não vou defender esse tipo de questão burra, que seleciona aqueles que cohecem mais o estilo da banca do que a própria legislação. Ela é em parte responsável por metade dos colegas que comentaram não entenderem o conceito básico de que a concorrência SEMPRE pode ser utilizada quando é possível fazer tomada de preços, sendo apenas OBRIGATÓRIA nas obras acima de R$ 1,5 milhão.

  • E para quem insistir em dizer que não há erro, segue outra questão da mesma banca, com a mesma pergunta, só que desta vez sem o erro:
    Q23981 A Prefeitura do Município Águas Torrentes pretende contratar uma empresa para reformar o passeio da avenida principal da cidade. O valor estimado do contrato é de R$ 1.510.000,00. A licitação deverá ocorrer na modalidade:
    a) tomada de preço
    b) convite
    c) concorrência
    d) concurso
    e) leilão

    Gabarito: C

  • Minha singela opinião: A prova é objetiva, então nosso pensamento sobre a questão tem que ser objetivo, de acordo com o que está escrito. E de acordo com o enunciado eles querem a regra, e a regra é: Até 1,5 milhão de reais a modalidade é Tomada de preço! Para a Administração escolher uma modalidade mais complexa (no caso escolher a concorrência) tem que haver um motivo, então acho que se a questão abordasse algo como uma grande importância ou visibilidade da obra apesar do preço, caberia sim duas respostas. 
  • OLHEM A QUESTÃO QUE A PRÓPRIA FCC JÁ ELABOROU.
    A RESPOSTA CERTA É A LETRA "A"

    TIREM SUAS CONCLUSÕES



    Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Segurança
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações

    A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

     

    • a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.
    • b) deve obrigatoriamente ser realizada licitação na modalidade concorrência, por ser a única modalidade possível.
    • c) a modalidade de licitação cabível é o convite, mas a Administração Pública também poderá valer-se da tomada de preços, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.
    • d) deve obrigatoriamente ser realizada licitação na modalidade tomada de preços, por ser a única modalidade possível.
    • e) a única modalidade de licitação cabível, em virtude do objeto e valor, é o convite.

  • Não há motivos para tanta discussão. A questao é muito simples e fácil de ser respondida. Apesar de haver uma impropriedade da banca em dizer que deve ser adotada a modalidade de tomada de preços, não há nenhuma outra opção que esteja correta. Responder a letra "d" não é certo porque, deixaria de fora a Tomada de Preços. Se houvesse outra alternativa, com tomada de preços e concorrência aí sim a questão teria 2 respostas, mas nesse caso não dá pra responder diferente da letra "e".
  • a questão está claramente sem resposta. ele pode usar sim a concorrencia ou a tomada de preço, e isso também é letra da lei! Acho que quem não pensa assim não sabe o significado da palavra "deverá". Enfim, mesmo tendo acertado discordo completamente, a questão não tem resposta
  • Fagner, não fique desestimulado. Prefiro ter todos os comentários avaliados como ruins e ser aprovado do que ser o "campeão de comentários" do QC.
  • A Administração DEVE optar pela Tomada de preços, pois é mais celere que a Concorrência. Afinal, se a Adm pudesse, utilizaria Convite em todas as situações (por ser muito mais rápida). Fica a dica!

  • Modalidades - *Hierarquia Implícita
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Obras e Serviços de Engenharia - 1. Convite: ATÉ R$ 150.000 (mais simples)
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Obras e Serviços de Engenharia - 2. Tomada de Preço: ATÉ R$ 1,5 milhão (intermediário)
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Obras e Serviços de Engenharia - 3. Concorrência: ACIMA de R$ 1,5 milhão (mais complexo)
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Outras Contratações - 1. Convite: ATÉ R$ 80.000 (mais simples)
    Licitação: Modalidades - *Hierarquia Implícita - Outras Contratações - 2. Tomada de Preço: ATÉ R$ 650.000 (intermediário) 
    Modalidades - *Hierarquia Implícita - Outras Contratações - 3. Concorrência: ACIMA DE R$ 650.000 (mais complexo) 

  • Sem dúvidas, resposta letra 'E'

    Vamos à letra da leiI 

    Para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    Ou seja, a concorrência é uma faculdade da administração. Não é usada em tudo porque é um procedimento mais dispendioso ok. No caso em tela, o valor enseja, PRIMEIRAMENTE, tomada de preços.

    Agora vamos à questão:

    O valor da obra é de R$ 1.000.000,00 então, para a contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória

    e) Tomada de preço (sendo FACULTATA A CONCORRÊNCIA)

    OU SEJA, A TOMADA DE PREÇOS É, NESTE CASO, UM DEVER E A CONCORRÊNCIA É UMA FACULDADE.

     


     

     

  • De qualquer forma essa questão ficou errada, afinal, a administração não DEVERÁ adotar a modalidade tomada de preços, ela PODERÁ adotar tomada de preços e tb concorrência. 

  • É claro que a aplicação da modalidade de concorrência é facultada para os casos adequados às modalidades de convite e tomada de preço; porém, convenhamos sobre a mediocridade da questão, que não passa de uma pedrinha no sapato, que deve ser batido e calçado novamente com a devida assepsia, livrando-nos, neste caso, da discussão sobre os "micróbios dever e poder".   

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Corrigindo o Luiz Henrique e demais que concordaram com ele.

    Não existe a possibilidade de ser na modalidade concorrência.


    Obras e serviços de engenharia acima de 1.500.000,00 > Obrigatório Concorrência


    Obras e serviços de engenharia + de 150.000,00 até 1.500.000,00 > Obrigatório Tomada de Preços


    Obras e serviços de engenharia até 150.000,00 > Obrigatório Convite


    Eu fiz um pequeno mapa mental sobre os valores e as modalidades de licitação.

    Se alguém estiver interessado posso enviar por e-mail.

    marciosichonany@hotmail.com

  • Corrigindo aí o Marcio e demais que concordam com ele... A modalidade concorrência pode ser feita pra qualquer valor. A tomada de preço também pode ser feita para qualquer valor até 1.500.000. Você deve ter lido apenas a letra da lei e não leu algum livro ou curso sobre licitações. Você deve ler o artigo que trata sobre os valores da licitação para obras e serviços da seguinte forma:

    "Modalidades de licitação que podem ser usadas para obras e serviços até 150.000:"

    -Concorrência

    -Tomada de preços 

    -Convite (preferencialmente)

    Até 1.500.000:

    -Concorrência 

    -Tomada de preços (preferencialmente)

    Acima de 1.500.000:

    -Apenas concorrência.

    Perceba que a tomada de preços e o convite são modalidade preferenciais para seus valores porque não necessita uma modalidade tão complexa quanto a concorrência para uma licitação de valor pequeno. Mas não quer dizer que é obrigatório o uso dela. Você tem que lembrar que em termos dos valores das modalidades de licitação é como o professor Evandro do AlfaCon diz: 

    "Quem pode mais pode menos mas nem sempre quem pode menos pode mais."
    A questão foi formulada erroneamente sim e concordo plenamente com o Henrique. Essas bancas fazem a festa em cima dos concurseiros e acabam aprovando muito retardado ai que acerta uma questão dessa exatamente por não ter estudado.

  • A regra geral é a tomada de preço - pois está entre os limites do seu valor -, entretanto caberá concorrência (quem pode mais, pode menos).

  • Para a contratação das obras, deverá adotar a modalidade licitatória:

    De acordo com a Lei 8.666 CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS. Preferencialmente tomada de preços, mas, o enunciado não menciona isso.

    Caberia recurso.

    Encontrei uma questão que seria a maneira correta para formular o enunciado:

    Pergunta: A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

    R: a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.

  • Pessoal, eis a importância de se fazer questões anteriores. Ver a: Q 484046

     

    Bons estudos a todos.

  • Quem pode o menos, pode o mais. Pelo valor deve-se adotar, no mínimo, a Tomada de Preços, mas nada impede que se adote a Concorrência, que é indicada para valores maiores. Assim também é com o Convite, o qual deve ser utilizado para obras até 150 mil reais (em casos de obras e engenharias), nada impedindo que se utilize da tomada de preços ou concorrência. O que não pode ocorrer é o contrário, utilizar-se da Tomada de Preços se a obrigação fosse utilizar a Concorrência. Ou utilizar o Convite se o valor exigisse  no mínimo a Tomada de Preços. Portanto, não se trata de preferência, mas sim de opção dentro do cabível. Como a questão fala em "dever," é Tomada de Preços, pois a Concorrência ele "pode" utilizá-la, mas não tem o "dever".

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

  • deverá optar pela tomada de preços, e PODERÁ utilizar a concorrência

  • Finalmente consegui decorar os valores de cada modalidade de licitação, ora para serviços e obras de engenharia, ora para aquisição de bens comuns!!! #féemDeus Desistir é para os fracos!!!!

  • MODALIDADES DE LICITAÇÕES EM RAZÃO DO VALOR:

    MODALIDADES                           OBRAS/SERV. ENGENHARIA                 COMPRAS/D+ SERVIÇOS

    >> CONVITE................................ATÉ 150 MIL.............................................ATÉ 80 MIL

    >> TOMADA DE PREÇOS............ATÉ 1,5 MILHÃO........................................ATÉ 650 MIL

    >> CONCORRÊNCIA...................ACIMA DE 1,5 MILHÃO..............................ACIMA DE 650 MIL

    Art. 23, Lei 8.666/93

    QUESTÕES COM MESMA BASE:

    Q23981 / Q484046 / Q697793

     

  • Se tivesse em uma das alternativas ''tomada de preços ou concorrência'' seria a certa, como não tem e a alternativa E, tomada de preços, é a que mais se aproxima do correto, presume-se que a correta é ela, pois tomada de preços é até R$ 1.500.000,00 em obras e serviços de engenharia e o valor das casas populares da questão é de R$ 1.000.000,00

     

    Gabarito: E

  • Eu, numa prova de concurso, responderia a E. Porém essa questão deveria ser anulada. Nada impede que a administração utilize a concorrência, pois nesse caso não há dever em escolher a tomada de preços, uma vez que a concorrência é também uma opção. O fato de a tomada de preços ser para obra de engenharia de até 1,5 milhão não implica compusoriedade em assumir essa modalidade.

  • A questão não tem duas respostas; é anulável por não haver resposta: nem D nem E estão corretas!

    Uma vez que o comando usa o verbo "dever" e não o verbo "poder", a resposta correta seria "tomada de preços ou concorrência", e não somente uma das duas opções.

    Para a contratação das obras, poderá adotar a modalidade licitatória tomada de preços.

    Para a contratação das obras, poderá adotar a modalidade licitatória concorrência.

    Para a contratação das obras, deverá adotar as modalidades licitatórias tomada de preços ou concorrência.

    E há mais...

    Engraçado não anularem essa questão!

    Em 2011, foi considerada incorreta no gabarito preliminar da FCC a (d) da questão 210537 do qconcursos, com o verbo "deverá":

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/8d850029-2b

    A Prefeitura Municipal de Recife pretende contratar uma empresa para realização de uma obra de engenharia na cidade. O valor do contrato está estabelecido em R$ 10.000,00. Neste caso, 
    d) a Prefeitura Municipal deverá promover a licitação na modalidade convite.

    (Obs. Cabia dispensa, mas o caso é o mesmo que ocorre naquela nossa questão, e se está errado cá, deveria estar errado lá!)

    Também em 2011, foi considerada correta pela FCC a letra (a) da questão 121645 do qconcursos, com o verbo "poderá"

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/85cfa57c-91

    A União Federal pretende realizar certame licitatório de cunho nacional, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no valor de um milhão de reais. Nesse caso,

     a) a modalidade de licitação cabível é a tomada de preços, mas a Administração Pública também poderá valer-se da concorrência, consoante previsto na Lei no 8.666/1993.

    (Perfeito)

     

  • Queria muito ter prestado concurso nessa época.... snif

  • Me de um abraço, Velho M. Choremos juntos
  • Entendi assim : 

     

    DEVE contratar com tomada de preços

    PODE contratar com a modalidade concorrência 

  • Conforme a nova atualização, a modalidade correta seria convite.