SóProvas


ID
699292
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado editou decreto reorganizando a estrutura administrativa de determinada Secretaria de Estado. De acordo com a Constituição Federal, referido decreto é

Alternativas
Comentários
  • O ato do Governador é legal, visto que se trata de organização da estrutura do Estado. Com tal decreto, ele não poderá, contudo, criar/extinguir órgãos públicos, tampouco aumentar despesas com sua decisão. É isso o que diz o art. 84,VI, "a":
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    Observem que o artigo fala em Presidente da República, mas tal dispositivo é extensível aos Chefes do Poder Executivo, é o que se depreende do seguinte julgado:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.
    (ADI 3254, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2005, DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


     
    A CF cita apenas o PR, esta é uma norma de reprodução obrigatória?

  • Caro Adriano
    chama-se este tipo de interpretação por simetria, ou seja, simetricamente o que cabe ao PR no âmbito da União caberá ao Governador do Estado. Vários casos na CF/88 são assim interpretados. Abraços e espero ter ajudado.
  • Correto o complemento do colega Bruno! 
  • As artibuições conferidas ao Pres. da Rep são EXTENSÍVEIS aos Governadores, contudo os Prefeitos não gozam de tal prerrogativa!

  • gabarito C!!

    Trata-se do famigerado DECRETO AUTÔNOMO previsto na:

    CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    Observem que o artigo fala em Presidente da República, mas em face do princípio da SIMETRIA, tal dispositivo é extensível aos Chefes do Poder Executivo.
     
  • O que é um decreto?
    É ato administrativo normativo de competência do chefe do poder executivo.

    Existem  duas espécies:

    decreto normativo( regulamentar ou execução) é aquele que regulamenta, que facilita uma execução de dispositivo de lei previamente existente.

    decreto autônomo é aquele que cria direitos e obrigações.

    Porém, em regra, não existe no Brasil. A exceção a essa afirmação está prevista no artigo 84, VI, a CF/88 cuja redação veio por meio da EC 32/2001.

    Sempre que o presidente da república baixar decreto na Administração Pública Federal criando direitos e obrigações sem aumentar despesas ou criar e extinguir órgãos públicos este será considerado decreto autônomo. Podendo também extinguir cargos/ funções, quando vagos.

    Uma última observação os decretos autônomos somente são possíveis em âmbito federal, no entanto é FACULTADO aos Estados incluírem nas respectivas constituições dando possibilidade de governadores e prefeitos se utilizarem desses decretos.
  • O examinador trouxe à baila a figura do decreto autônomo de lei. Esses decretos se caracterizam por criar e extinguir direitos e obrigações, isto é, sem prévia lei disciplinadora da matéria. 

    Inicialmente, a CF não previa nenhuma situação na qual a Administração Pública pudesse editar decretos autônomos. Porém, com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84, VI. Portanto, hodiernamente, é possível a existência de atos administrativos que não estão subordinados a nenhuma lei, desde que cumpra os seguintes requisitos:
     
    a) o ato deve ser um decreto, editado pelo Presidente da República e pelo Ministro ou Secretário da área. Nos termos do princípio da simetriaessa possibilidade estende-se também aos chefes dos Poderes Executivos dos Estadosdos Municípios e do Distrito Federal;
     
    b) sua matéria deve ser somente a organização e o funcionamento da Administração Pública;
     
    c) mesmo no tocante à Administração Pública, não podem implicar em:
     
    I) aumento de despesa;
     
    II) criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS; e
     
    III) extinção de funções ou de cargos públicosexceto quando vagos.
     
     
     
    Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar. Disponível em 19.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562
  • Errei pois fiquei com a ideia na cabeça de que Decreto, só prefeito poderia criar....
  • Na verdade Camilla, como supracitado pelos colegas, existe, na norma Costitucional relativa ao decreto autônomo, reprodução obrigatória, com consonância ao príncipio da simetria, logo atinge os chefes do Executivo (PR, GOV e PF).
  • GABARITO C

    O ato do Governador é legal, visto que se trata de organização da estrutura do Estado. Com tal decreto, ele não poderá, contudo, criar/extinguir órgãos públicos, tampouco aumentar despesas com sua decisão. É isso o que diz o art. 84,VI, "a":

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • essa questão é inteiramente de Direito Constitucional, deveria ser reavaliada sua classificação.
  • Li a questão e marquei a letra B. Por que está errada?
    b) legal, podendo contemplar a extinção de órgãos públicos e cargos vagos.
    ERRADO, o art. 84, VI, b diz que o chefe do poder executivo (presidente da república), apenas poderá extinguir FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos. Ou seja, ele não poderá extinguir órgãos públicos. Isso justifica o erro.
  • A colega Carla mencionou que o princípio da simetria não se estende aos Prefeitos, mas tal informação é equivocada. Se estende aos Governadores - no âmbito dos Estados - e aos Prefeitos no âmbito dos municípios.
  • Quanto ao se falar em administração federal?

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;



    Questão anulável.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    Pelo princípio da simetria, a competência do chefe do poder executivo federal pode ser extendida aos demais chefes executivos nos seus âmbitos (estaduais e municipais)

    Assim, para citar alguns exemplos de aplicação desse entendimento, (a) em caso de ausência do governador do território do respectivo estado-membro por mais de 15 dias sem licença da Assembleia Legislativa, ou (b) na hipótese de emenda parlamentar contendo aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do governador, ou ainda (c) na circunstância da instalação de comissão parlamentar de inquérito estadual para apuração de fato determinado, os estados-membros, “por força do princípio da simetria” e diante da ausência de regramento constitucional federal específico voltado a esses entes no que diz respeito a tais questões, deveriam conduzir-se nos mesmos moldes em que o constituinte federal dispusera para a União em situações consideradas semelhantes.
  • Uma vez que cargos públicos não podem ser excluídos por decreto, é ai que se mata a questão.

  •      Nessa resposta, também se insere o Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei,ou, completando-a. Não cabendo contrariar a lei(sem aumento de despesa,criação ou extinção de órgãos,nesse caso específico).

    "Matei" a questão por essa teoria.

    Abraço a todos,e bons estudos!

  • Gabarito. C.

    Órgãos Público:

    - Não possui capacidade processual, salvo os independentes e autônomos;

    - Não possui patrimônio próprio;

    - São hierarquizados;

    - Estão presentes tanto na Administração Direta quanto na Indireta;

    - Criação e extinção por lei;

    - Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas;

    - Os agente que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica que estão ligados.

  • Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei, ou, completando-a. Não cabendo contrariar a lei (sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos, nesse caso específico).

  • Vejam essa questão do CESPE!


    Q255069 Aplicada em: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.

    Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. (Correto)


    Gabarito C

  • "vivendo e aprendendo a jogar, nem sempre ganhando, nem sempr perdendo, mas, aprendendo a jogar!" :) fé em Deus!

  • Pessoal, não entendí, alguém poderia me explicar melhor?!

    Pensei que os decretos fossem usados para EXPLICAR  a lei... 

    ??? obrigado

  • Como é que se extingue um órgão público então? Através de lei específica?

  • Princípio da simetria.

     

  • Trata-se, nesse caso, do decreto autonômo, disposto no artigo 84, VI, da CF.

  • Tá errado isso não??Governador não cria decreto autônomo, somente o P.Rep.

  • Moises Vieira, todos os chefes do Executivo podem criar sim decretos dentro de suas jurisdições.

    Fonte: Prof. Dênis França QC

  • Executivo:



    Presidente da república; Governador do estado; Prefeito.

  • Letra C


    3.5.2   Decretos Autônomos

    Estes atos são classificados como Regulamentos Independentes ou Autônomos e se dividem em:

      EXTERNOS: que contêm normas dirigidas aos cidadãos de modo geral; e

      INTERNOS: que dizem respeito a organização, competência e funcionamento da administração pública.


    A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da Constituição para edição de DECRETOS AUTÔNOMOS pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre:

    a)    Organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, “a”);

    b)   Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, “b”).


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 286 ~ 287. Editora Método.

  • GABARITO LETRA C

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • Poder Regulamentar, que é conferido aos chefes do executivo, para editar Decretos e Regulamentos, conferindo fiel execução à lei, ou, completando-a. Não pode contrariar a lei (sem aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos, nesse caso específico).

  • É o famosão Decreto autônomo galera!

  • NÃO PODE EXTINGUIR CARGOS