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Letra E. De acordo com o art. 67 da lei 9605/98. Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
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A chefia invalidou, imediatamente, a licença concedida, além disso, não ficou demonstrado materialmente dano ambiental. Discordo do gabarito.
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Letra E corretisima.
CRIME PARTICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Conceder o funcionário público
licença, autorização ou permissão em
desacordo com as normas ambientais,
para as atividades, obras ou serviços cuja
realização depende de ato autorizativo do
Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e
multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo,
a pena é de três meses a um ano de
detenção, sem prejuízo da multa.
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ALTERNATIVA: E
a) Camargo não pode ser denunciado por crime ambiental.ERRADO - Ele pode sim ser denunciado por crime ambiental. Tais crimes estão tipificados desde o art. 29 até art. 69 - A da lei 9.605/ 98.
b) Camargo e a construtora podem ser denunciados por crime ambiental contra a administração da justiça. ERRADO - O crime em questão é ambiental e não contra a Adm. da Justiça, tipificados no título X, capítulo III do código penal.
c) Camargo pode ser denunciado por crime ambiental contra a flora. ERRADO - A narração dos fatos não encontra asilo nas elementares entre os artigos 38 a 53 da lei 9.605/ 98.
d) Camargo pode ser denunciado por crime ambiental de poluição. ERRADO - A narração dos fatos não encontra asilo nas elementares entre os artigos 54 a 61 da lei 9.605/ 98.
e) Camargo pode ser denunciado por crime contra a administração ambiental. CORRETO - ART. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
OBS.: CRIME PRÓPRIO, FORMAL E CABE SURSIS PROCESSUAL (suspenção condicional do processo).
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Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
GABARITO E
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Camargo incompetente!!!!!
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LEI 9.605 DE 1998
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.