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ID
700006
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a adoção de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Acerca da NR 18, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NR 18


    18.4 Áreas de Vivência

    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

     a) instalações sanitárias;

    b) vestiário; 

    c) alojamento;

     d) local de refeições

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

     f) lavanderia;

     g) área de lazer;

     h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
  • Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. 

  • a) Consideram-se atividades da indústria da construção aquelas relacionadas a serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou de qualquer tipo de construção, exceto manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

    INCLUSIVE MANUTENÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO).

    b) Não é obrigatório informar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, o número máximo previsto de trabalhadores na obra.

    SIM UMA DAS COISAS A SEREM INFORMADAS A DELEGACIA REGIONAL DO TRABLAHO É O NÚMERO MÁXIMO DE TRABLAHDORES NA OBRA. ANTES DO ÍNICIO DAS ATIVIDADES. 

    c) Os materiais retirados de escavações devem ser depositados a uma distância superior ao dobro da profundidade, medida a partir da borda do talude. APENAS SUPERIOR A METADE. 

    d) Os canteiros de obras devem dispor de alojamento, lavanderia e área de lazer, sempre que houver trabalhadores alojados. ( CORRETO, DE ACORDO COM A NR18 ). 

    e) Não é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores, desde que eles tenham sido bem treinados e estejam atentos às sinalizações. É OBRIGATÓRIA A PROTEÇÃO TANTO PARA QUEDA DE PESSOAS OU QUEDA DE MATERIAS.