ALTERNATIVA D - CEZAR FIUZA - diz respeito do tema: O negocio obrigacional só vincula por ser fenomemo social, realidade objetivada tutelada pelo Direito. Os interesses particulares devem estar em harmonia com os gerais, como explica a teoria preceptiva.
Os contratos realiza um valor de utilidade social. Por isso devem pautar pelos principios dignidade humana, da função social, da autonomia privada e da boa-fé;
PRINCIPIO DA BOA -FÉ pode ser subjetiva ou objetiva:
A BOA - FÉ subjetiva consiste em crenças internas, conhecimentos e deconhecimentos, convicçoes internas. Consiste, basicamente, no desconhecimento de situação adversa. Quem compra de quem não é dono, sem saber, age de boa-fé, no sentido subjetivo;
A BOA-FÉ OBJETIVA baseia-se em fatos de ordem objetiva. Baseia na conduta das partes, que devem agir com correção e honestidade, correspondendo à confiança reciprocamente depositada.
Vou responder o que está por traz desta questão:
O cespe, com mais de 5 magistraturas em 2012, decidiu não deixar mais que 100 aprovados, ja na primeira fase, assim ela conseguiria corrigir todas as sentenças no decorrer do ano. Foi o que ocorreu no PI, AC, PA e CE e é o que vai ocorrer no proximo fim de semana na BA.
então, se valeu de questões extremamente subjetivas e divergentes.
LETRA A - A reserva mental aplica-se quando há vontade manifestada com a reserva mental de assim não proceder.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
O que presume-se manifestado é que seria cumprido a lei se regencia, ou seja, comissão apenas uma unica vez. A reserva mental de não cumprir esta norma, não invalida a vontade manifestada de comissão única (diga-se, presumidamente manifestada, ja que a questão fala que está na lei de regencia), subsistindo tal manifestação da vontade conforme o citado artigo e não acarretando a nulidade do negocio como afirma a questão.
LETRA B- No meu entender, se uma prestadora de serviço cobra algo contrario a legislação de regência, isto é ato passível de anulação. podendo ser desconsiderado sem anular todo negocio. A banca resumiu em : possibilita redução do negócio jurídico. Provavelmente o erro está no fato de não haver redução parcial do negocio jurídico, mas apenas ilegalidade da cobrança praticada pela instituição, em reserva mental ilicita.
Questões como esta, em momento de pressão devido ao tempo de prova, não avalia ninguém, tão somente reduz a quantidade de candidatos levando a grande maioria aquem da nota de corte. Sem finalidade seletiva, mas apenas política.