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ID
700318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra B

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    OU SEJA NÃO DE FORMA ESPORADICA COMO NA QUESTÃO, sendo assim esta correto o item.
  • Gostaria de saber o erro da alternativa D.
    O artigo 974 do CC dispõe o seguinte:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    Se alguém souber, por favor, postem na minha página. Obrigado.
  • Leonardo, a questão fala em dar início à empresa. O artigo supratranscrito, por sua vez, diz respeito a dar continuidade à empresa. Pega.
  • EMPRESA - Atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviço's; pensar que não é algo físico, mas abstrato, é uma atividade.

    Empresário - é quem exerce empresa, pode ser pessoa física ou jurídica.

    Vejamos os elementos que estão no art. 966 - "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços"

    Profissionalmente - habitualidade e continuidade. Profissionalismo é aquilo que é habitual.
    Atividade ecomonica  -  significa lucro;
    organizada - significa a reunião de 4 fatores de produção, quais sejam: mão-de-obra, matéria prima (este hoje já é dispensado), tecnologia e capital.

    A letra b diz acertadamente: Não é considerada empresária a pessoa que organiza episodicamente a produção de certa mercadoria, ainda que destinada à venda no mercado.

    bons estudos
  • Letra A – INCORRETAArtigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Letra B –
    CORRETA – Estabelece o Código Civil em seu artigo 966 que se considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Letra C –
    INCORRETA Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária — é muito importante apreender isto. O empresário individual, em regra, não explora atividade economicamente importante. Em primeiro lugar, porque negócios de vulto exigem naturalmente grandes investimentos. Além disso, o risco de insucesso, inerente a empreendimento de qualquer natureza e tamanho, é proporcional às dimensões do negócio: quanto maior e mais complexa a atividade, maiores os riscos. Em consequência, as atividades de maior envergadura económica são exploradas por sociedades empresárias anónimas ou limitadas, que são os tipos societários que melhor viabilizam a conjugação de capitais e limitação de perdas. Aos empresários individuais sobram os negócios rudimentares e marginais, muitas vezes ambulantes (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial,2007).
     
    Letra D –
    INCORRETAMenores de 18 anos, que estejam emancipados, podem ser registrados na junta comercial como empresários individuais. A emancipação do maior de 16 anos se dá (artigo 5º, parágrafo único): pelo consentimento dos pais; deferimento do juízo, quando o menor tenha um tutor; exercício de emprego público efetivo;colação de grau em curso superior;em razão de relação de emprego o menor tenha economia própria.O menor de 14 anos pode se emancipar pelo casamento com autorização judicial. São impedidos, portanto: os menores de 18 anos e não emancipados (por outorga dos pais, casamento, estabelecimento por economia própria, nomeação em emprego público e efetivo, os graduados sem nível superior).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • A assertiva A está bem incompleta, pois não se tem elementos suficientes para classificar a atividade exercida como empresária. Porém, acho que o ponto no qual ele diz que o comerciante leva seu produto até seu cliente, indica que falta um dos 4 elementos de produção, ou seja, mão-de-obra.
    • Analisemos todos os itens à luz do CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

      Então entendemos que o empresário exerce sua atividade, fazendo circular bens e serviços, de forma habitual, não ocasional, sempre com o objetivo do lucro. Existem atividades econômicas civis que não produzem, nem circulam bens e serviços, mas que também visam o lucro - são atividades desenvolvidas por profissionais liberais, intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, além dos empresários rurais não registrados na Junta Comercial. A organização é um conjunto de recursos (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos), portanto, não considere empresário quem produz ou circula bens ou serviços sem algum desses recursos. São requisitos para ser um empresário individual: possuir preno gozo de capacidade civil (ser maior ou emancipado); e não ser proibido por lei (falidos, funcionários públicos, magistrados, militares da ativa, corretores, leiloeiros, cônsules, e médicos com farmácias e drogarias).

      Bons estudos!

       
  • CC/2002: Livro II: Art. 966. Considera-se EMPRESÁRIO quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    ·         Requisitos:
    a)      Profissionalmente:
    o   Habitualidade: não pode ser atividade esporádica. Se o objeto for, por exemplo, trabalhar em verões, será empresário, pois será habitual.
    o   Nome próprio: o gerente também pratica atos de comércio, mas pratica em nome de outros.
    o   Lucratividade: deve-se auferir lucro.

    b)      Atividade Econômica Organizada: 4 fatores da produção:
    o   Mão-de-obra*
    o   Insumos:
    o   Tecnologia:
    o   Capital:

    c)      Para a produção ou circulação de bens ou de serviços:
     
    *Pergunta: quem não articula o fator de produção mão-de-obra será empresário? R: na doutrina, há quem defenda que sime há quem defenda que não. Ainda não há posição jurisprudencial. Ex.: falência de empresário individual, há inscrição na junta comercial, não tem mais empregados, pois passou a trabalhar sozinho; ou, ainda, sociedade com dois sócios que praticam todos os atos de comércio por si só. Solução proposta: a mão-de-obra não deve ser utilizada para a caracterização da atividade econômica organizada, pois, quando não há empregado, o próprio empresário articula a mão-de-obra por si só, sendo ele próprio a mão-de-obra. Assim, será empresário mesmo que não tenha empregados em sua atividade.
  • a pergunta está incorreta. "somente "

  • Letra D-  Art 972 do CC.

    Exige-se  plena capacidade civil e inexistência de impedimentos. Na assertiva, se o  menor não  foi emancipado não está em plena capacidade civil. 

  • E - Com 16 anos de idade, mesmo que não esteja emancipado, pode dar início a atividade empresarial, sendo desnecessária a autorização do juiz. A constituição da empresa dará ao menor a sua emancipação. Então, o menor de 16 anos pode iniciar empresa SEM autorização do juiz, nesse único caso: inciso V do art. 5º. A um só tempo ele adquire capacidade plena, e inicia o exercício da empresa. As duas coisas ocorrem simultaneamente.