Tanto a alternativa "A", quanto a alternativa "C" encontram divergência doutrinária e jurisprudencial.
Explico.
Com relação a alternativa 'A':
Promessa de doação (art. 466 do CC) . É possível exigir a promessa?? Dois posicionamentos:
-> Caio Mario: Não é possível exigir a promessa, pois não é possível obrigar alguém a praticar liberalidade (Resp. n. 730.626/SP)
-> POSIÇÃO MAJORITÁRIA: Washington de Barros Monteiro + Enunciado 549 da IV JDC + Resp n. 125.859/RJ + Resp n. 1.355.007/SP:É possível e perde o caráter de liberalidade. Tem-se admitido a promessa de doação especialmente no âmbito do direito de família (ex: pacto antenupcial).
A "A" também está correta com base na posição majoritária.
Com relação a alternativa "C":
Doação entre cônjuges/ companheiros (???):
Todos os regimes é possível realizar a doação, sendo que há divergência no que tange ao regime de separação de bens obrigatório/legal. Divergência :
-> Não é possível a doação, pois assim haveria fraude ao regime. (Ministro Sanseverino)
-> É possível a doação, em regra. Isso porque não se pode presumir fraude. (STJ- Ag. Rg no Resp n. 194.325/MG)
Fonte: Caderno com base nas aulas do Prof. Tartuce.