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ID
700372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à atuação do MP nos procedimentos afetos à criança a ao adolescente.

Alternativas
Comentários
  •  a) Na área do direito da criança e do adolescente, a falta de intervenção do MP pode acarretar a nulidade do processo, desde que requerida pelo interessado e se devidamente comprovado prejuízo processual.

    ERRADA - Art. Art. 204 (ECA) A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

       b) Cabe ao MP conceder remissão em qualquer fase do procedimento para apuração de ato infracional.

    ERRADA Art. 126 (ECA) Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão
       c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    CORRETA: Art. 201 (ECA) Compete ao MP:  promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
       d) É facultativa a atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente.

    ERRADA - Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
       e) O MP será intimado mediante publicação, sendo o prazo contado em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    ERRADA:  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
  • Apenas um adendo quanto à letra "c":

    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva. ERRADA


    Lei nº 8.069/90:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
    (...) (g.n.)
  • Concordo com o colega acima.
    Só acredito que elegeram a C como gabarito correto por ser a "mais certa" em relação às demais alternativas que são
    indiscutivelmente erradas.
  • A questão está correta já que na área "criminal" (ato infracional) atribuído a adolescente a competência do MP é exclusiva.
    Não existe mais nenhum interessado, inclusive o STJ vem decidindo que não cabe nem assistente da "acusação" nos procedimentos que apuram ato infracional.

    vejamos a acertiva considerada correta:
    c) No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações (matéria "criminal")atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
  • Pessoal, só para lembrar que o "não impedimento de Terceiros", § 1º do art. 201 se refere às ações cíveis. 

    No caso de apuração por ato infracional e eventual representação a legitimidade é, de fato, exclusiva do Ministétio Público

  • Acompanhamento não é exclusiva...

    Dormiu o examinador.

    Abraços.

  • Na C faltou a palavra "processo criminal"


    Feliz ano novo, drs.

  • A – Errada. Não é necessária a comprovação de “prejuízo processual” para que se declare a nulidade. Ademais, a nulidade pode ser declarada de ofício.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada DE OFÍCIO PELO JUIZ ou a requerimento de qualquer interessado.

    B – Errada. A remissão concedida pelo MP deve ser ANTES do início do processo. Após, a remissão pode ser concedida pela autoridade judiciária.

    Art. 126. ANTES de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    C – Correta. No que tange à promoção e ao acompanhamento dos procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescente, a competência do MP é exclusiva.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    D – Errada. A atuação do MP na área do direito da criança e do adolescente não é facultativa, mas sim obrigatória, sob pena de nulidade.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará OBRIGATORIAMENTE o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    E – Errada. A intimação do MP será pessoal e seu prazo não é contado em dobro.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, VEDADO O PRAZO EM DOBRO para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Gabarito: C