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letra D
art.107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
art.115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
art.125, § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Erros:
a) art.105, III, b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
b) obrigatoriamente foi mal empregado.
c) art.93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
e) art.125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Bruno, entendo que o erro da letra "c" está no "deverá", haja vista que o art.93, XI, fala que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial...
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Comentando as erradas:
A) Quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal caberá Recurso Extraordinário ao STF e não Recurso Especial ao STJ (CRFB, art. 102, III, ‘d’).
B) CRFB, Art. 109, § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
C) O erro da questão encontra-se em “deverá”, quando na verdade “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno (...)”.
E) CRFB, art. 125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Fundamentação legal da alternativa A:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
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Olá caros colegas concurseiros,
Ainda dizem que questões do CESPE não cai letra de lei. E veja que é questão bem recente para cargo de Juíz. Podemos observar, como bem demonstrou nossa colega MICHELLE MIKOSKI, a sutileza da opção "a" que traz um grande trocadilho entre a Competência do STF (art. 102, III, d) e do STJ (art. 105, III, b).
ABRAÇO A TODOS!!!
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Concordo plenamente com o colega. A questão tem a cara das questões da FCC e não do CESPE. Fiquei surpresa também com a minúcia dos trocadilhos, tanto na alternativa "a", quanto na alternativa "c" (poderá e não deverá) o que me levou a errar a questão.
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a) Compete ao STJ,como guardião do ordenamento jurídico infraconstitucional, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. - INCORRETA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
b) A União, quando for autora, deverá, obrigatoriamente, propor ação na seção judiciária onde tiver ocorrido o ato ou fato que tenha dado origem à demanda. - INCORRETA
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
c) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. – INCORRETO (É UMA FACULDADE)
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
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d)A CF permite que os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho instalem a justiça itinerante, visando à realização de audiências e demais funções jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, e autoriza que, para esse fim, sejam utilizados equipamentos públicos e comunitários. - CORRETA
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
e) A competência dos tribunais de justiça está definida na CF, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do governador, mediante proposta do tribunal de justiça. - INCORRETA
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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O colega, logo acima, comenta todas as questões, destaca o erro em colorido, põem o texto de lei auxiliando , e o povo coloca a nota de regular, para que ele tivesse uma nota boa vocês queriam que ele fizesse mais o que? memorizasse para vocês? copiar no caderno para vocês? tá de sacanagem?
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STF - julga em recurso extraordinário a validade de lei local contestada em face de lei federal.
STJ - julga em recurso especial a validade de ato de governo local contestado em face de lei federal.
Bons estudos!
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Para mim, a palavra PERMITE, na letra D, dá idéia de opção. Mas no texto Constitucional aparece como uma ordem INSTALARÃO. Se fosse uma questão de certo/errado eu diria q estava errada....mais alguém teve essa sensação?
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Sinceramente, não vejo mais tanta diferença entre o nível das questões do CESPE e da FCC. Obrigada, mais uma vez, Michele.
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Concordo com a colega Bruna. Vejamos como o própria CESPE se contradiz, uma vez que na prova para Defensor Público do DF em 2013, considerou como correta a seguinte assertiva:
De acordo com a CF, é obrigação dos tribunais de justiça estaduais, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho a instalação da justiça itinerante com competência para realizar atividades jurisdicionais, inclusive audiências, dentro dos limites territoriais da respectiva jurisdição.
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A Cespe já cobrou em outra questão igual a alternativa correta nesta em que julgava ser falsa a afirmação PERMITE com sentido de ser facultativo, o mesmo entendimento que tenho desta questão.
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a) ERRADO. Cuidado para não confundir a tênue diferença das competências do STJ e do STF.
Art. 102, III CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 105, III CF/88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
b) ERRADO. Art. 109, §1º CF/88: As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
c) ERRADO. Art. 93, XI CF/88: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
d) CERTO. Art. 125, §7º CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 107, §2º CF/88: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;
Art. 115, §1º CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
e) ERRADO. Art. 125, §1º CF/88: A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Na letra C eles cobraram a literalidade da lei sobre essa questão de ser permitido ou facultativo.
Na letra D, todavia, não se atentaram muito para essa análise.
d) CERTO. Art. 125, §7º CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 107, §2º CF/88: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;
Art. 115, §1º CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Aí você pensa, "Ah, é a mesma pegadinha da letra C, só que invertida" (aqui o texto da Constituição não dá margem para a discricionariedade de instalar ou não, mas a questão usa a palavra "PODE" que subentende discricionariedade).
Aí você deixa de marcar a certa porque a própria banca se embola toda na hora de elaborar as questões.
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A) STF.
B) Serão aforadas no domicílio da outra parte.
C) Poder discricionário.
E) Lei de iniciativa do TJ.
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De acordo com o Art, 105, III, b), cabe ao STJ julgar ATO DE GOVERNO LOCAL em face de lei federal.
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À luz da disciplina constitucional pertinente ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A CF permite que os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho instalem a justiça itinerante, visando à realização de audiências e demais funções jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, e autoriza que, para esse fim, sejam utilizados equipamentos públicos e comunitários.