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ID
700471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Relativamente à arrecadação e à aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. RESOLUÇÃO 23.216/TSE. Art. 12. (...) Parágrafo único. As taxas cobradas pelas credenciadoras de cartão de crédito deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

    (B) ERRADA. RESOLUÇÃO 21.609/TSE. Art. 5º Após informado à Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado com a devida autorização do juiz eleitoral, mediante solicitação justificada, em caso de fato superveniente e imprevisível com impacto na campanha eleitoral.
    § 1º O pedido de alteração de limite de gastos referido no caput deverá ser formulado pelo partido político a que está filiado o candidato e juntado aos autos do processo de registro de candidatura, para apreciação e julgamento pelo juiz eleitoral.
    § 2º Deferida a alteração, serão atualizadas as informações constantes do Sistema de Registro de Candidaturas (Cand).

    (C) ERRADA. RESOLUÇÃO 21.609/TSE. Art. 23. Toda doação a candidato ou a comitê financeiro, inclusive os recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral, conforme o disposto no art. 7º desta instrução (Lei nº 9.504/97, art. 23, § 2º).

    (D) ERRADA. Não encontrei a fundamentação....

    (E) CORRETA. RESOLUÇÃO 23.216/TSE. Art. 2º As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física, vedado o seu parcelamento (Lei n° 9.504197, art. 23, III).

    Art. 3º São vedadas doações por meio dos seguintes tipos de cartão de crédito (Lei n° 9.504197, arts. 23 e 24):

    I - emitido no exterior; 

    II - corporativo ou empresarial.



  • Letra D: errada
    Fabio Cavalcante ,
    Acredito que a fundamentação esteja nos artigos 20 e 21 do Código Eleitoral:
    Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 
    Assim, se o candidato designar o vice ou o suplente para a administração financeira, estes serão solidariamente responsáveis com o candidato. 
  •  RESPOSTA DA PROBLEMÁTICA D) Resolução 23217 TSE  ,  Artigo 2, parágrafo quarto.

  • Para facilitar, utilizando a dica do colega,

    Resolução 23217 TSE - Art. 2º, § 4º Os candidatos a vice e a suplente são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.
  • RESOLUÇÃO TSE Nº 23.406/2014

    DO LIMITE DE GASTOS

    Art. 4º Até 10 de junho de 2014, caberá à lei a fixação do limite máximo dos gastos de 

    campanha para os cargos em disputa (Lei nº 9.504/97, art. 17-A)

    § 4º Os candidatos a vice e a suplentes são solidariamente responsáveis pela extrapolação 

    do limite máximo de gastos fixados pelos respectivos titulares.



  • Atualmente, após mudança legislativa, as PESSOAS JURÍDICAS estão proibidas a realizar doações em campanhas eleitorais.

  • Conforme a lei 9504: Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017). 

    Art. 18-A.  Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Essa questão continua atual após tantas mudanças legislativas no assunto?