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ID
700483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale opção correta acerca do nome empresarial.

Alternativas
Comentários
  • a) Art, 1.162 do CC. A sociedade em conta de participaçao nao pode ter firma ou denominação.


    b) Art. 1.164, p. unico. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificaçáo, com a qualificaçao de sucessor.

    d) Errada, pois a sociedade anônima apenas pode operar sob denominação.
    art. 1.158, §1o. A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    Caput. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação.
    Art. 1160. A sociedade anônima opera sob denominaçao...
    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação...

    e) Certa.
    Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial serã cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercicio da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 1.164: O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 52: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    Já quanto ao nome empresarial, Pontes de Miranda atribui (MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2001, v. 11) ao direito ao nome empresarial a condição de direito de personalidade a nome especial, com algumas diferenças do direito ao nome da pessoa natural, mas ainda um direito da personalidade . Afirmando a indisponibilidade do nome empresarial, Alexandre Freitas de Assumpção Alves (ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção.A pessoa jurídica e os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998) assevera que tal direito, não é um direito de propriedade. Afastando-se de tal concepção ele entende que o direito que há sobre o nome empresarial é um direito da personalidade.
    Adriano de Cupis (DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Tradução de Adriano Vera Jardim e Antônio Miguel Caeiro. Lisboa: Livraria Morais, 1961) afirma que os direitos da personalidade são aqueles "destinados a dar conteúdo à personalidade". Sem os direitos da personalidade, a personalidade não teria o valor concreto que tem hoje e todos os demais direitos subjetivos restariam de uma maneira ou de outra afetados. São direitos que "existem antes e independentemente do direito positivo, como inerentes ao próprio homem, considerado em si e em suas manifestações". Vemos, por conseguinte, não ser pacífico na doutrina que o nome empresarial deve ser compreendido nos direitos da personalidade.
     
    Letra D – INCORRETA Artigo 1.160: A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
     
    Letra E – CORRETA – Artigo 1.168: A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • não entendi direito, pq a Letra C estaria errada. Alguém dá pra ser mais claro.....
  • Quanto ao item C, Alexandre Gialuca alerta que é correto afirmar que o nome empresarial é um direito da personalidade da pessoa jurídica, assim como o nome da pessoa física.
  • Assertiva C -

    Errada – A 1ª parte está correta. De fato, o art. 50 do cc/02 diz que se aplica às PJs, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade. Contudo, reside aqui o erro da questão, não é pacífico o entendimento doutrinário. Vem se discutindo se a pessoa jurídica titulariza ou não direitos da personalidade. Há posicionamentos doutrinários a favor e contrariamente ao reconhecimento de direitos da personalidade da pessoa jurídica.
    A posição prevalecente sobre a ideia é: os direitos de personalidades estão sustentados pela cláusula geral de proteção da pessoa humana: a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, não podem ser reconhecidos às pessoas jurídicas porque não existe dignidade da pessoa jurídica. Nesse sentido:
    Enunciado 286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
  • CESPE adotadou posição contrária na prova da AGU de 2009. Vejam a questão Q32970
  • c) Realmente a doutrina majoritária entende que o direito ao nome empresarial é um direito personalíssimo. Mas este entendimento está longe de ser pacífico na doutrina brasileira.

  • c) Código Civil determina que se aplique às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, sendo entendimento pacífico da doutrina brasileira que o nome empresarial deve ser compreendido como direito da personalidade do empresário.

    O que tornou a alternativa incorreta é que o nome empresarial NÃO pode ser compreendido como direito da personalidade do empresário - que é pessoa física (salvo no caso de empresário individual) - pois no caso desta alternativa trata-se de direito da personalidade da pessoa jurídica.
    Lembrando que Empresário é pessoa física (art. 966 do Código Civil).



  • O colega do comentário abaixo equivoca-se na fundamentação. 

    O conceito de empresário engloba o empresário individual (pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada) ou uma sociedade empresária (pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade cujo objeto social é a exploração de uma atividade econômica organizada).

  • Nome Empresarial é composto de FIRMA e Denominação, o que tem direito personalíssimo é a Firma, pois se tratando de Denominação, que é o nome de fantasia, este pode ser comercializado, então dizer que Nome Empresarial é personalíssimo é errado por conta da sua composição.

  • Não leiam o comentário do Dênis Domênicis!  

  • O erro do item "C" é que tal direito de personalidade não é do empresário, mas sim da empresa.

  • Empresa não tem direito!!! É sinônimo de atividade. O empresário tem direito, dentre eles o direito ao nome, portanto incorreto o comentário abaixo. Contudo há doutrinadores que dizem que em se tratando de PJ, o direito ao nome é direito de propriedade e não direito de personalidade. Clóvis Beviláqua, v.g., dizia que sequer era direito, mas mero elemento de designação.

  • "O direito ao nome empresarial, segundo a doutrina majoritária, é um direito personalíssimo."
    Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz - 6 ed.

     

    "O Código Civil reconhece no nome, civil ou empresarial, a manifestação de um direito da personalidade da pessoa natural ou jurídica (arts. 16, 52 e 1.164). Esta, contudo, não é a classificação correta do nome empresarial. Ele é um elemento do patrimônio do empresário, um bem incorpóreo integrante do estabelecimento empresarial."
    Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa - Fábio Ulhoa Coelho - 28 ed.

     

    Bons estudos!

  • Referência do Colega Dênis Domênicis .

     

    Alternativa Errada - Justificação.

    c) Código Civil determina que se aplique às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, sendo entendimento pacífico da doutrina brasileira que o nome empresarial deve ser compreendido como direito da personalidade do empresário. 

    O que tornou a alternativa incorreta é que o nome empresarial NÃO pode ser compreendido como direito da personalidade do empresário - que é pessoa física (salvo no caso de empresário individual) - pois no caso desta alternativa trata-se de direito da personalidade da pessoa jurídica. 
    Lembrando que Empresário é pessoa física (art. 966 do Código Civil).

     

     

    Bons Estudos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    b) ERRADO: Art. 1.164. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    c) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    d) ERRADO: Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    e) CERTO: Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.