ID 700495 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PI Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Relativamente à disciplina jurídica da sociedade anônima, assinale a opção correta. Alternativas Nos certificados das ações devem constar a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração, e a omissão dessas declarações confere ao acionista direito a indenização por perdas e danos contra a companhia e contra os diretores na gestão dos quais os certificados hajam sido emitidos. Para a constituição da sociedade anônima, são necessárias a subscrição, por pelo menos três pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social e a realização, como entrada, de 30%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. O capital social das sociedades anônimas pode ser formado por dinheiro ou bens imóveis, e estes últimos serão avaliados por dois peritos nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada por meio da imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem dois terços do capital social. Compete à sociedade anônima emitir partes beneficiárias que confiram aos titulares direito de crédito determinado contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. A garantia flutuante conferida à debênture assegura privilégio geral sobre o ativo da companhia e impede a negociação dos bens que compõem esse ativo, diversamente do que ocorre com a garantia real. Responder Comentários Gab A - Fundamentos na Lei 6.404/76a) CORRETA - Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações: I - denominação da companhia, sua sede e prazo de duração; § 1º A omissão de qualquer dessas declarações dá ao acionista direito à indenização por perdas e danos contra a companhia e os diretores na gestão dos quais os certificados tenham sido emitidos.b) ERRADA - Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.c) ERRADA - Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.Avaliação Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.d) ERRADA - Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.A questão define debêntures: Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificadoe) ERRADA - Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. § 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. A letra "c" está incorreta porque a parte beneficiária não pode garantir crédito ao seu titular, pois esta atrelada à participação nos lucros. Então, quando a companhia apurar prejuízo não haverá crédito em favor do titular desse título mobiliário. Estou errado? Caro colega Daniel Freitas, creio que a c está incorreta porque a lei fala em 3 peritos, e não apenas dois.Art. 8º:Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número. O erro na alternativa 'C', em complementação ao já dito pelos colegas, está no quórum necessário para a instalação da assembleia. De acordo com o art. 8ª, LSA, em primeira convocação, deve haver a presença de subscritores que representem, pelo menos, 1/2 (metade) do capital social.