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ID
700546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta com relação a licitação.

Alternativas
Comentários
  • c) Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. CORRETO

    Art. 7º da Lei 8.666/93:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • a)      Os casos de inexigibilidade de licitação, por representarem inviabilidade de competição e exceção ao princípio da licitação, estão exaustivamente arrolados na legislação federal, não podendo, portanto, ser ampliados pela administração pública. (Errado. Os casos de inexigibilidade de licitação, enumerado no artigo 25 da Lei 8.666/93, que reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, compõem um rol exemplificativo.
     
    b)      Em qualquer caso, os membros das comissões de licitação devem responder solidariamente pelos atos que praticarem. (Errado. O artigo 51, §3º da Lei 8.666/93 traz uma exceção que invalida a alternativa: § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
     
          
    c) Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. (Correto. Artigo 7º, §2º da Lei 8.666/93:
     
     § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
             I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • Continuando,


    d) É vedada a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do licitante ou do contratado. (Errado. Artigo 9º, §1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II (empresa responsável pelo projeto básico ou executivo) deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
     
    e) Para o resguardo da lisura e da isonomia entre os concorrentes, todos os atos do procedimento licitatório devem permanecer sigilosos até a fase de abertura das propostas. (Errado. Artigo 3º, §3º da Lei 8.666/93: § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Em adição ao que foi dito acima, leia-se o conteúdo do art. 7º, §1º, da Lei 8666/93:
    "A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
  • A administração pode autorizar o início da obra ou do serviço sem o Projeto Executivo, mas sem o Projeto Básico jamais!
  • a) Os casos de inexigibilidade de licitação, por representarem inviabilidade de competição e exceção ao princípio da licitação, estão exaustivamente (exemplificamente) arrolados na legislação federal, não podendo, portanto, ser ampliados pela administração pública.

    INEXIGIBILIDADE -> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO --> FORNECEDOR EXCLUSIVO OU OBJETO SINGULAR --> ROL EXEMPLIFICATIVO.

    b) Em qualquer caso, os membros das comissões de licitação devem responder solidariamente pelos atos que praticarem.

    ART. 51, § 3º DA LEI 8666/93 --> OS MEMBROS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO RESPONERÃO SOLIDARIAMENTE POR TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO, SALVO SE A POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE ESTIVER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E RESGISTRADA EM ATA LAVRADA NA REUNIÃO EM QUE TIVER SIDO TOMADA A DECISÃO.

    c) Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    ART. 7º, §§ 2º E 6º

    d) É vedada a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do licitante ou do contratado.

    ART 9º, §2º: O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO IMPEDE A LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO QUE INCLUA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRATADO OU PELO PREÇO PREVIAMENTE FIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

    e) Para o resguardo da lisura e da isonomia entre os concorrentes, todos os atos do procedimento licitatório devem permanecer sigilosos até a fase de abertura das propostas.

    ART 3º, § 3º: A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS AO PÚBLICO OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA.
    AAaaAAAR
     

  • Colega Vanessa, seus comentários são ótimos, mas essa letra...

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7 § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • No artigo 7º, §2º, II da Lei 8666 consta que as obras somente poderão ser licitadas quando existir orçamento detalhado que expressem todos seus custos unitários.

    Porém, lá no final da lei, no artigo 65, §3º, consta que "Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes..."

    Não estou conseguindo alinhar os dois artigos, como só pode fazer a licitação quando tiver os custos unitários detalhados, mas pode haver contrato sem preço unitário e estes serem fixados pelo acordo entre as partes?

  • À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, com relação a licitação, é correto afirmar que: Sob pena de nulidade, a licitação de obras e serviços somente será possível quando, entre outras exigências, houver orçamento que detalhe a composição de seus custos unitários e projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.