O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. Errado!o Legislativo pode, pelo sistema de freios e contrapesos, em algumas situações, exercer controle político sobre o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma CPI do Judiciário, destinada a apurar algum tipo de irregularidade no âmbito do Poder Judiciário. Não pode, contudo, a comissão parlamentar, em homenagem a separação de poder, execer qualquer espécie de controle sobre as decisões judiciais. Pode investigar irregularidades administrativas, mas não podem questionar de um juiz porque decidiu de um jeito e não de outro. Este entendimento está consolidado no STF.
Lembrar também que uma das competências das CPIs é convocar magistrados para prestarem depoimentos, desde que não seja sobre a atividade jurisdicional. Lembrar também que o controle do Legislativo se faz com o auxílio do Tribunal de Contas, em qualquer poder. Assim, lembrem-se no ato de admissão de pessoal, o TC afere legalidade do ato de admissão, lembram? Dos limites que a todos os poderes se submetem quanto à Lei de diretrizes orçamentária, onde cada poder por Lei tem um teto Referente à receita corrente líquida. Tudo isso faz parte do controle externo não político que o Legislativo com auxílio do Tribunal Contas tem em relação aos outros poderes.
CONTROLE LEGISLATIVO - TODOS OS PODERES: UNIÃO: CONGRESSO + TCU
CONGRESSO : controle político - Executivo- também chamado de controle de mérito. No caso de controle de mérito, é porque o senado autoriza/aprova, o que é uma faculdade, os membros de poder que o Presidente nomeia.
CONGRESSO : controle político - Executivo + Judiciário: Principlamente as CPIs, também chamado de controle parlamentar-
CONGRESSO : controle de legalidade - Executivo: quando susta atos do normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa
TCU- todos os poderes: competência do TCU
CF art. 71 IV
Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica de inquérito, inpeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamnetária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.....
Só mais uma coisa!!
O mesmo processo deve ser observado para os demais entes da Federação por simetria. Também não podem esquecer que não poderão as Constituições ou leis orgânicas alterar as competências do Legislativo sobre Controle da Administração, isso seria inconstitucional.