SóProvas


ID
700555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9.873/99 prevê que a Administração Pública tem cinco anos para, no exercício do poder de polícia, apurar a ocorrência de infrações administrativas. Esse mesmo prazo é o limite para a aplicação das penas cominadas no processo administrativo. Porém, quando a infração administrativa também corresponder a um crime, o prazo prescricional será aquele previsto no Código Penal

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • As normas vazadas na CF sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária se aplicam a todas as esferas de governo, e não somente à esfera federal. Acredito ser esse o erro da alternativa A.
  • comentários item por item:
    A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, assinale a opção correta:

    • a) As normas a respeito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previstas na CF aplicam-se à esfera federal, mas não aos estados, ao DF e aos municípios, pois estes podem, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer normas próprias acerca da organização das suas cortes de contas. ERRADO. Os artigos 70 a 75 da CF tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, e o teor do artigo 75 deixa claro que as normas tem aplicação também no âmbito estadual, do DF e dos Municípios:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


    • b) A legislação estabelece prazo peremptório de dez anos para a administração pública anular seus próprios atos quando deles decorram efeitos favoráveis para os administrados. ERRADO. o prazo é de cinco anos, conforme já explicado pelos colegas. 
    • c) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos. CORRETO
    • d) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. ERRADO. Alguém pode explicar?
    • e) O controle judicial sobre os atos da administração, além de ser exclusivamente de legalidade, é sempre a posteriori, pois o Poder Judiciário somente pode atuar depois da produção desses atos e de seu ingresso no mundo jurídico. ERRADO. O controle pode ser prévio/preventivo.
  • O fato de os ministros do STF serem julgados pelo SF nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF) demonstra o equívoco da alternativa "d".
  • Para acrescentar o controle do legislativo pode ocorrer de duas formas:
    a)controle político: analisa aspectos de legalidade e de mérito. Ex. convocação de ministro de Estado para prestar informações, apuração de irregularidades pela Comissões Parlamentares do Inquérito;
    b) controle financeiro - art. 70 a 75 – fiscalização contábil, financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União
    Abs
  •  

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    aqui há um controle de legalidade ou constitucionalidade, pois previsto na CF !!!

  • Quanto à letra d:

    • d) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário.
     O Poder Legislativo exerce o controle político também de atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. As CPIs são um exemplo.

    Fé em Deus!

    AVANTE! 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 70 da Constituição Federal: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    De acordo com o Princípio da Simetria, os Estados, Distrito Federal e Municípios, na elaboração de suas Constituições e Leis Orgânicas, são obrigados a observar as regras e os princípios contidos na Constituição Federal. Assim, as normas dos artigos 70 a 75 da Carta Política de 1988, que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária aplicam-se, também, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Lei 9.784/99, Artigo 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    Letra C –
    CORRETA – Lei 9.873/99, Artigo 1o: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • continuação ..

    Letra D –
    INCORRETA No sistema presidencial de governo a separação dos poderes verifica-se com nitidez: os poderes exercem as suas atribuições com independência e sem subordinação nenhuma, não havendo o predomínio de um Poder sobre o outro. Daí decorre que, calcados no princípio da separação dos poderes, que são harmônicos e independentes entre si  (artigo 2o da Constituição Federal), a proposta de controle externo do Poder Judiciário  seria inconstitucional, pois colidiria com a cláusula pétrea constante no artigo 60, § 4º, da Constituição, que veda a deliberação sobre qualquer proposta de emenda tendente, dentre outras matérias, a abolir separação dos poderes.
    A doutrina dos freios e contrapesos realiza o controle do Poder Judiciário sem violar as garantias que a Constituição concede a esse Poder. Por ela, o Poder Legislativo exerce o controle sobre o Poder Judiciário: a) elaborando as leis de que o Poder Judiciário necessita (CF, art. 48); b) criando os cargos do Poder Judiciário (CF, art. 48, X); c) votando a organização judiciária (CF, art. 48, IX); d) votando o orçamento do Poder Judiciário e fiscalizando a execução orçamentária (CF, art. 48, II; art. 70); e) aprovando os nomes dos magistrados do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 52, III, a, art. 101, parágrafo único; art. 104, parágrafo único; art. 111, § 11; art. 123); e f) julgando os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos casos de “impeachment”. O Poder Executivo, por sua vez, exerce o controle sobre o Poder Judiciário quando o Presidente da República nomeia os Ministros do Supremo Tribunal, dos Tribunais Superiores e de Tribunais Regionais Federais (CF, art. 101; art. 104, parágrafo único; art. 107; art. 111, § 11; art. 115; art. 119, II; art. 120, § 11, III; art. 123).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAO controle judicial é realizado pelo Judiciário, exclusivamente, competindo a este o exame dos atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário, nos casos em que este realiza atividade administrativa.
    A expressão Controle Jurisdicional da Administração abrange a apreciação, efetuada pelo Poder Judiciário, sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações materiais e mesmo a omissão ou inércia da Administração.
    O controle jurisdicional em regra, caracteriza-se como um controle externo, provocado, direto e repressivo, ou seja, “a posteriori”. É um controle externo, pois não faz parte da mesma estrutura organizacional da Administração Pública. É provocado, visto que há necessidade da parte interessada acioná-lo para verificação de possíveis arbitrariedades, no entanto, existem hipóteses excepcionais que o Judiciário atua de ofício. É direto, porque visa analisar as ilegalidades dos atos e atividades administrativas. E é repressivo, pelo motivo que os atos administrativos, só produzem efeito após adentrarem no mundo jurídico, para então, causarem danos.
    Cumpre salientar, que excepcionalmente o controle jurisdicional pode ser preventivo, visando evitar lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, que se revelem irreversíveis. O fundamento jurídico desse controle se encontra expresso no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, onde expressa que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”.
    No entanto, para a sustação preventiva dos atos administrativos, além do fato concreto evidenciando ilegalidades, o interessado deverá demonstrar o (fumus boni iuris) e o (periculum in mora), ensejando desta forma, a possibilidade do Juiz sustar os efeitos que poderiam advir da medida administrativa.
    • a) As normas a respeito de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previstas na CF aplicam-se à esfera federal, mas não aos estados, ao DF e aos municípios, pois estes podem, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer normas próprias acerca da organização das suas cortes de contas. - Município não tem tribunal de constas.

    • b) A legislação estabelece prazo peremptório de dez anos para a administração pública anular seus próprios atos quando deles decorram efeitos favoráveis para os administrados. - O prazo é de 5 anos, observado que tal praso não é válido para o TCU necessário rever aposentadoria.

    • c) A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.

    • d) O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário - O poder legislativo não pode controlar a organização do Poder Executivo, pois este ato fere o princípio da tripartição dos poderes.

    • e) O controle judicial sobre os atos da administração, além de ser exclusivamente de legalidade, é sempre a posteriori, pois o Poder Judiciário somente pode atuar depois da produção desses atos e de seu ingresso no mundo jurídico. - Existe possibilidade de ser feito o controle de mérito, porém só em casos previstos expressamente pela CF.

  • A - De acordo com o Artigo 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    B - A lei 9784 no artigo 54 estabelece que o direito da administração anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.
    D -  o poder legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do poder executivo, bem como também sobre os atos praticados no poder judiciário.
    E - De acordo com o professor Diógenes Gasparini o controle judicial é externo, provocado e direto. É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus, e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal.
  • Colegas, com já foi salientado pelo Colega Valmir, o Legislativo pode, pelo sistema de freios e contrapesos, em algumas situações, exercer controle político sobre o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma CPI do Judiciário, destinada a apurar algum tipo de irregularidade no âmbito do Poder Judiciário. Não pode, contudo, a comissão parlamentar, em homenagem a separação de poder, execer qualquer espécie de controle sobre as decisões judiciais. Pode investigar irregularidades administrativas, mas não podem questionar de um juiz porque decidiu de um jeito e não de outro. Este entendimento está consolidado no STF.

    Espero ter ajudado!

    bons estudos
  • Somei meu comnetário ao de Edu, perfeito!

    O Poder Legislativo exerce controle político sobre os atos ligados à função administrativa e de organização do Poder Executivo, mas não sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário. Errado!o Legislativo pode, pelo sistema de freios e contrapesos, em algumas situações, exercer controle político sobre o Judiciário. É o caso, por exemplo, de uma CPI do Judiciário, destinada a apurar algum tipo de irregularidade no âmbito do Poder Judiciário. Não pode, contudo, a comissão parlamentar, em homenagem a separação de poder, execer qualquer espécie de controle sobre as decisões judiciais. Pode investigar irregularidades administrativas, mas não podem questionar de um juiz porque decidiu de um jeito e não de outro. Este entendimento está consolidado no STF.
    Lembrar também que uma das competências das CPIs é convocar magistrados para prestarem depoimentos, desde que não seja sobre a atividade jurisdicional. Lembrar também que o controle do Legislativo se faz com o auxílio do Tribunal de Contas, em qualquer poder. Assim, lembrem-se no ato de admissão de pessoal, o TC afere legalidade do ato de admissão, lembram? Dos limites que a todos os poderes se submetem quanto à Lei de diretrizes orçamentária, onde cada poder por Lei tem um teto Referente à receita corrente líquida. Tudo isso faz parte do controle externo não político que o Legislativo com auxílio do Tribunal Contas tem em relação aos outros poderes.


    CONTROLE LEGISLATIVO - TODOS OS PODERES: UNIÃO: CONGRESSO + TCU
    CONGRESSO : controle político - Executivo-  também chamado de controle de mérito. No caso de controle de mérito, é porque o senado autoriza/aprova, o que é uma faculdade, os membros de poder que o Presidente nomeia. 
    CONGRESSO : controle político - Executivo + Judiciário: Principlamente as CPIs, também chamado de controle parlamentar-
    CONGRESSO : controle de legalidade - Executivo: quando susta atos do normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa
    TCU- todos os poderes: competência do TCU 
    CF art. 71 IV
    Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica de inquérito, inpeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamnetária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário..... 
    Só mais uma coisa!!
    O mesmo processo deve ser observado  para os demais entes da Federação por simetria. Também não podem esquecer que não poderão as Constituições ou leis orgânicas alterar as competências do Legislativo sobre Controle da Administração, isso seria inconstitucional.

     

  • A - ERRADO - A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DA UNIÃO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (estados, distrito fed. e municípios) E INDIRETA (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de eco. mista). LEMBRANDO QUE PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA EM POSSE DE DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS.


    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO TEM UM PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA ANULAR SEUS ATOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA O DESTINATÁRIO, SALVO MÁ-FÉ.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO -
    O CONTROLE LEGISLATIVO ALCANÇA, TAMBÉM, OS ATOS DO PODER JUDICIÁRIO, NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. E - EM ALGUMAS SITUAÇÕES, COMO DISSE NOSSO AMIGO EDU - É POSSÍVEL QUE O LEGISLATIVO EXERÇA O CONTROLE POLÍTICO SOBRE O JUDICIÁRIO.

    E - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À LESÃO (subsequente ou concomitante) OU AMEAÇA DE DIREITO (prévio).
  • A respeito do controle da administração e da prescrição na administração pública federal, é correto afirmar que: A ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, com o propósito de apurar infração à legislação, prescreve em cinco anos.