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ID
700564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz da Lei n.º 3.716/1979, que dispõe sobre a organização judiciária do estado do Piauí, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.

    LEI n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979.

    Dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí e dá outras providências.

    Secção II
    Da Competência

    Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno:

    I - Processar e julgar originariamente:

    g) - os conflitos de competência dos Juízesde Direito entre si e com o Conselho da Justiça Militar;
  • Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõese de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas. 

  • Art. 15. Compete ao Tribunal Pleno: I – processar e julgar originariamente: a) o Governador do Estado, Vice-Governador, Prefeito da Capital e os deputados Estaduais, nos crimes comuns; b) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os Juízes de Direito, Juízes de Direito Adjunto e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade; d) o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral da Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade; e) o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns e de responsabilidade; f) os conflitos de competência entre as Câmaras, Conselho da Magistratura, Desembargador ou entre autoridades judiciárias e administrativas, quando participarem neles o Governador, Secretário de Estado, Magistrados ou o Procurador Geral da Justiça; g) os conflitos de competência dos Juízes de Direito entre si e com o Conselho da Justiça Militar; h) os mandados de segurança contra os atos do Governador, dos Secretários de Estado, da Assembléia Legislativa, sua Mesa e seu Presidente, do Tribunal de Justiça e seu Presidente, das Câmaras e seus Presidentes, do Conselho da Magistratura, do Corregedor da Justiça, dos Procuradores Gerais da Justiça e do Estado, do Tribunal de Contas e seu Presidente, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Adjunto; i) os habeas corpus, quando o alegado constrangimento partir de autoridade diretamente subordinada ao Tribunal de Justiça; quando se tratar de crimes sujeito a esta mesma jurisdição, em única instância; e quando houver perigo de consumar-se a violência, antes que outro juízos possa conhecer da espécie; j) a execução de sentença proferida em causa de sua competência facultada a delegação de atos do processo a Juiz do primeiro grau de jurisdição ou de primeira instância; l) as habilitações incidentes nas causas de sua competência; m) as ações rescisórias de seus acórdãos; n) a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município; o) a restauração de autos extraviados ou destruídos e outros incidentes que ocorram em processo de sua competência; p) as revisões e reabilitações, quando as condenações a ele competirem.

  • Gabarito: C

    Letra A: Art. 1º O território do Estado do Piauí, para fins de Administração da Justiça, divide-se em comarcas e termos judiciários, constituindo-se numa só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça. Art. 4° A comarca constitui-se de um ou mais municípios

    Letra B: Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.

    Letra D: Art. 211. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.

    Letra E: Art. 246. Os Juízes devem permanecer na sede dos seus Juizados durante o horário do expediente e quando necessário.

    Os artigos são da Lei nº 3716 de 1979, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí.