SóProvas


ID
701794
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as)

Alternativas
Comentários
  • vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.
  • Ctrl + C , Ctrl + V
    Muito bom :D
  • (A) - ERRADA -  pois o elevador não deve ter o uso exclusivo

    (B) - ERRADA - dois erros o percentual é que de 2% e não de 10%, o segundo erro está quando ele diz que deve ficar em área concentrada, quando na verdade é em áreas espalhadas pelo recinto.

    (C) - ERRADA - Tem obrigação SIM

    (D) - ERRADA - Na lei não especifica quantidade

    (E) CoRRETA

  • Decreto 5296:


    a) Como o colega já citou não precisa ser exclusivo.


    b) Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade

    com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT


    c) Atr. 23

    § 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    d) Como o colega já citou o decreto não especifica a quantidade


    e)  Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.


    Resposta: E
  • Pelo que vi do edital, esse assunto não será cobrado em 2015.

  • assunto não é mais cobrado em concurso do BB

  • O que isso tem a ver com edifícios públicos?

  • A RESPOSTA EM RELAÇÃO AO DECRETO ESTÁ CERTA, MAS NADA TEM HAVER COM O QUE FOI PERGUNTADO... POIS A RESPOSTA TERIA QUE ESTAR RELACIONADA COM EDIFICAÇÕES.

  • Gente,  a resposta está interligada com a pergunta sim. Ao observar atentamente nota-se que o artigo 17 encontra-se na seção II do capítulo IV que refere-se a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística... 

  • para quem erro essa ( eu, burro das galaxias, fdp.. depois fui lembrar que sabia.)

    RESERVA PRA DEFICIENTE EM ESTACIONAMENTOS ( até agora, todas as leis que li...)= 2%.

     

    GABARITO ''E''

  • lei foi alterada

    Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no.                        

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:                         

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                     

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                      

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou                    

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:                       

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e                        

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.                          

    § 2º Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.                     

  • Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações de uso público e privado, o Decreto nº 5.296, de 2004, estabelece que os(as) vias públicas deverão ter instalação de semáforos para pedestres, com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual nos locais onde a intensidade de fluxo de veículos e de pessoas ou a periculosidade na via assim exigirem.

  • Acredito que está desatualizada.

  • Alternativa A - Acredito que tenha que ter apenas elevador acessível e não exclusivo.

    Alternativa B - Segundo o Estatuto, no Art 44 ,1º, Diz que os assentos devem estar em lugares livres e DISTRUIBUÍDOS pelo recinto.

    Alternativa C - Nada a ver.

    Alternativa D - Nada a ver também.

    Gabarito - Letra E

  • não cai no tj sp escrevente