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É importante lembrar que o CMN NÃO EXECUTA, o papel de execução é do BACEN.
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Ao CMN ( Conselho Monetário Nacional) compete:
1) Regular o valor interno e externo da moeda;
2) Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia;
3) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública;
4) Autorizar emissões do papel moeda;
5) Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
6) Fixar diretrizes e normas da politica cambial;
7) Outorgar ao Banco Central monopólio das operações de câmbio;
8) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;
9) Aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros;
10) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
11) Determinar as taxas de recolhimento compulsório;
Obs: O CMN não fiscaliza e nem executa!
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Letra "C"
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp
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Olha eu nao se voces mas quando eu li o termo "Fiscalizaçao" eu penssei q tava errada pois ele nao fiscaliza mas quando dei uma relida vi que estava ligada a regular o funcionado e a fiscalizaçao ai ja ficou tudo mais claro para min bom era isso
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Pessoal, uma dica que me ajudou bastante e não errei mais, é a seguinte:
Para diferenciar atribuições do Bacen e do CMN, qualquer alternativa que tenha como descrição um verbo que indica uma ação, não poderá ser atribuição do CMN, ele não faz, ele diz como se deve fazer, orienta.
Bons estudos e boa sorte!
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cmn apenas regula, não executa nada
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CMN APENAS REGULA E O BACEN É AGENTE DE EXECUÇÃO!!
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A) O Presidente do CMN é o ministro da Fazenda, assim não faz sentido o CMN assessorá-lo.
B) A Casa da Moeda é responsável pela fabricação da moeda e não cabe ao CMN definir a sua estratégia de fabricação.
C) Correto. Sempre verifique os verbos (estabelecer, regular, disciplinar), pois o CMN não executa.
D) Fornecer crédito??? Jamais caberia ao CMN. Preste muito atenção nos verbos. O CMN não executa, não fornece, não empresta.
E) Novamente um verbo de execucação. Ele não faz papel de secretariar.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Dentre suas funções estão:
adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cmn.asp
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O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão normativo do SFN, e tem, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 4.595/1964, a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País.
É responsável pelas diretrizes e normas das políticas monetária, creditícia e cambial.
Além disso, conforme as competências previstas no art. 4º da mesma Lei, regula a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.
GABARITO: C
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Lei 4596/64
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
- VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional,
- V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
- VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;