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ID
701806
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições voltadas para a gestão da política monetária do Governo Federal, cujo órgão deliberativo máximo é o Conselho Monetário Nacional.

As funções do Conselho Monetário Nacional são

Alternativas
Comentários
  • É importante lembrar que o CMN NÃO EXECUTA, o papel de execução é do BACEN.
  • Ao CMN ( Conselho Monetário Nacional) compete:



    1) Regular o valor interno e externo da moeda;

    2) Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia;

    3) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública;

    4) Autorizar emissões do papel moeda;

    5) Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;

    6) Fixar diretrizes e normas da politica cambial;

    7) Outorgar ao Banco Central monopólio das operações de câmbio;

    8) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;

    9) Aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros;

    10) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    11) Determinar as taxas de recolhimento compulsório;



    Obs: O CMN não fiscaliza e nem executa!



  • Letra "C"

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

    Fonte:
    http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp
  • Olha eu nao se voces mas quando eu li o termo "Fiscalizaçao" eu penssei q tava errada pois ele nao fiscaliza mas quando dei uma relida vi que estava ligada a regular o funcionado e a fiscalizaçao ai ja ficou tudo mais claro para min bom era isso 
  • Pessoal, uma dica que me ajudou bastante e não errei mais, é a seguinte:

    Para diferenciar atribuições do Bacen e do CMN, qualquer alternativa que tenha como descrição um verbo que indica uma ação, não poderá ser atribuição do CMN, ele não faz, ele diz como se deve fazer, orienta.
    Bons estudos e boa sorte!
  • cmn apenas regula, não executa nada

  • CMN APENAS REGULA E O BACEN É AGENTE DE EXECUÇÃO!!

  • A) O Presidente do CMN é o ministro da Fazenda, assim não faz sentido o CMN assessorá-lo.

    B) A Casa da Moeda é responsável pela fabricação da moeda e não cabe ao CMN definir a sua estratégia de fabricação.

    C) Correto. Sempre verifique os verbos (estabelecer, regular, disciplinar), pois o CMN não executa.

    D) Fornecer crédito??? Jamais caberia ao CMN. Preste muito atenção nos verbos. O CMN não executa, não fornece, não empresta. 

    E) Novamente um verbo de execucação. Ele não faz papel de secretariar.

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

     

    Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.

     

    Dentre suas funções estão:

     

    adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cmn.asp

  • O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão normativo do SFN, e tem, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 4.595/1964, a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País.

    É responsável pelas diretrizes e normas das políticas monetária, creditícia e cambial.

    Além disso, conforme as competências previstas no art. 4º da mesma Lei, regula a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.

    GABARITO: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Lei 4596/64

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    • VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional,

    • V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; 
    • VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;