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Bancos de Desenvolvimento
- Instituição pública não-federal;
- Não pode captar depósitos a vista;
- Tem como objetivo desenvolver uma região específica;
- Recebe depósitos a prazo;
- Deve adotar em sua denominação a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do estado em que tenha sede. Ex: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul.
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"Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,constituídas sob a forma de sociedade anônima,com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação,a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado emque tenham sede."
Resolução CMN 394, de 1976.
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A) Caixas econômicas: são bancos comerciais de origem federal - como a Caixa Econômica Federal - ou estadual. Além de receber depósitos à vista do público e em cadernetas de poupança, atuam basicamente no financiamento habitacional.
B) Cooperativas de Crédito: São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados. Sem finalidade lucrativa, prestam serviços financeiros e de crédito aos seus associados.
C) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
D) Bancos Comerciais: têm como atividade típica o recebimento de depósitos à vista em contas de movimento. Efetuam empréstimos, a curto e médio prazo, ao comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas. Prestam serviços de cobrança bancária mediante o pagamento de comissões e taxas e transferências de fundos de uma para outra praça. São constituídas como sociedade anônima e consta na denominação social o termo "banco".
E)Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976
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Correta E
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, os quais financiam, normalmente a uma taxa de juros inferior à do mercado, projetos cuja finalidade é promover o desenvolvimento econômico de uma determinada região ou grupos de países. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976)
Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede
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Acredito que a a questão pode deixar margem para dúvida quanto às Caixas Econômicas, pois elas também oferecem empréstimos a médio e longo prazo. Mas, quando se trata de empréstimos para empresas, são os bancos de desenvolvimento. Além disso, a CEF é controlada pelo Governo Federal e não estadual.
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Lembrando que o BNDES (Banco Nacional do Dsenvolvimento) não se enquadra nos Bancos de Desenvolvimento, visto que é federal e nem mesmo é considerado um banco e sim o Agente Especial do SFN.
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Atenção: Caso houvesse alternativa com Agência de Fomento, estaria mais certa.
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Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais,
e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos,
emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de
Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente
ao setor privado.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que
detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social,
a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
gab E
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp
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a) Caixas Econômicas (controlado pelo governo federal)
e) Bancos de Desenvolvimento (controlado pelo estado)
Resposta: "E"
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exceção: os bancos de desenvolvimento, instituições financeiras pública não federal, podem fornecer créditos para estados limítrofes à sua área de atuação. Resolução 3.593/2008
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Gabarito: letra E
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, em médio e longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
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a) Caixas Econômicas (Controladas pela governo federal)
b) Cooperativas de Crédito (Controladas pelos cooperados)
c) Sociedades Distribuidoras (Não tem nada haver. Creio que ele se referiu a uma SDTVM).
d) Bancos Comerciais (Existem públicos e privados, como o Banco do Brasil, mas é controlado pelo governo federal).
e) Gabarito