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Alienação Fiduciária
Como exemplo, vamos partir de uma situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, um veículo por exemplo, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada. Nesta situação, ele se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não possui o dinheiro para efetuar a compra à vista, oferecerá algumas opções de financiamento junto aos bancos com os quais possui parceria comercial, e encaminhará uma proposta em nome do consumidor. Assim, após a aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado. Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor.
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Hipoteca - é um direito Real sobre um bem imóvel ou aos que for a ele equiparados. Tem por objetivo assegurar o pagamento de uma dívida. A posse do bem não se transfere ao credor. Deve ser regostrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Fiança Bancária - É uma obrigação por escrito (carta de fiança)assumida pelo banco, responsabilizando-se por dívida total ou parcial de cliente que queira assumir uma obrigação perante terceiros. Ou seja é um compromisso contratual em que uma instituição financeira garante o cumprimento de obrigações de seus clientes.
Alienação Fiduciária - Por esse contrato o devedor transfere ao credor a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel, até que a dívida daquele seja inteiramente paga. O devedor é chamado fiduciante, e o credor denominado fiduciário. Uma vez completado o financiamento a posse do bem é
transferida para o fiduciante.
Penhor - É um direito real de garantia sobre bens móveis. Deriva de uma expressão latina "pugnus", que significa punho, ou seja, o penhor é um direito real de garantia que depende da tradição (transferência do bem), no caso, do bem ser levado pelo próprio punho. É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude da cláusula comissória.
Penhor é direito real de garantia vinculado a uma coisa móvel ou mobilizável. Genericamente, o penhor é qualquer objeto que garante o direito imaterial, não palpável. Por exemplo: o penhor do trabalho é o dinheiro; o da dívida é algo de valor dado como garantia (não necessariamente bens móveis).
Aval Bancário - É uma garantia de pagamento formal e solidária firmada por terceiro em um título de crédito, onde se tem: o avalista( aquele que presta o aval) , o avalizado ( aquele que recebe o aval) e o credor. Basta que se lance o aval no próprio título ou na folha de alongamento. A simples assinatura no anverso do titulo é suficiente para configurar o aval. O avalista passa a ser co- devedor.
Espero ter ajudado, estou muito feliz em ser colaboradora desse site.
Bons Estudos
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# Alienação Fiduciária (garantia real)
1. pode ser coisa móvel ou imóvel
2. contrato pelo qual o devedor como garantia de uma divida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor , sob condição resolutiva expressa.
Pode-se definir alienação fiduciária, como a transferência ao credor, do domínio e posse indireta (mediata) de uma coisa, independentemente de sua tradição (entrega) efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que a cede, resolvendo-se (por isso, resolúvel) o direito do adquirente com a solução da dívida garantida.
3. se a alienação recai sobre coisa móvel é correto dizer que é venda com reserva de domínio.
Fonte: Aula Conhecimentos Bancários
Professor: Guilherme Cabral
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Alienação Fiduciária
Ocorre através da transferencia da propriedade e da posse indireta do bem para o credor.
A posse indireta e o uso continuam com o devedor, na qualidade de fiel depositário.
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Essa questão me pegou....
A única coisa que faz essa questão se tornar letra C é por causa da palavra "desse bem".
pois na alienação fiduciária a garantia é o próprio bem.
Ah vi muitos falando que penhor é garantia móvel, não,não.
Penhor é geralmente móvel, todavia existi penhor imóvel, sim.
Se eu estiver errado, me avisa:) obrigado, bons estudos
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Alienação=venda, portanto haverá transeferência do bem "móvel ou imóvel" do devedor ao credor.
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Thiago sandes, o penhor é garantia movel, porém no caso do penhor especial, isto é, penhor rural, penhor industrial e penhor mercantil o bem pode ser imóvel e fica na posse do devedor. Como a questão colocou apenas penhor, subentende-se que seja bem móvel.
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Na alienação fiduciária, o próprio bem é a garantia da transação
Somente ocorrerá a transferência do bem em caso de inadimplência do devedor.
A propriedade é do credor, porém a POSSE é do devedor que passa ser o fiel depósitário.
Ex: Financiamento de um veículo
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Esse tipo de questão mata o candidado pela forma que é eleborada, se tivesse escrito "em que há a transferência da propriedade desse bem" ficaria claro que se tratava de alienação, mas eles gostam de complicar não é?
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Hipoteca: Bem imóvel - bem como o navio,aeronave,estrada de ferro, minas..- Propriedade do Devedor; Posse do Devedor.
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Penhor Civil: Bem móvel - Propriedade do Devedor; Posse do Credor.
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Penhor Mercantil:Bem móvel - Propriedade do Devedor; Posse do Devedor(depositário fiel).
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Alienação fiduciária: Bem móvel ou imóvel - Propriedade transferida ao Credor e a Posse é do Devedor.
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Letra C = Alienação Fiduciária transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento, mantendo o devedor a posse do bem.Somente quando quitada a dívida se transfere o bem. Exemplo: Financiamento de veículos.
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Vamos pegar 3 pontos do enunciado e dar um enfoque para analisar as alternativas:
"Qual o tipo de operação que garante o cumprimento de uma obrigação na compra de um bem a crédito, em que há a transferência desse bem, móvel ou imóvel, do devedor ao credor?"
►"Compra de um bem a crédito (a garantia é o próprio BEM)"
Isso elimina as alternativas B (fiança bancária) e E (aval bancário), pois AVAL e FIANÇA são Garantias Pessoais (a garantia é uma pessoa), enquanto nas Garantias Reais (a garantia é um bem: móvel ou imóvel)
►"Há a transferência desse bem do devedor ao credor"
Não pode ser Hipoteca (alternativa A eliminada) e Penhor Mercantil, pois nesses casos a POSSE permanece com o devedor. Entretanto não podemos eliminar a alternativa D, pois existem diferentes tipos de PENHOR (e a questão não especificou), no Penhor civil (exclusivo da CEF), por exemplo, ocorre a transferência da POSSE do bem dado em garantia para o credor
►"móvel ou imóvel":
Elimina a alternativa D, Penhor é garantia para bem móvel, enquanto Hipoteca é garantia para bem imóvel. A questão quer uma garantia que funcione tanto para bens móveis, quanto para bens imóveis
GABARITO: C
Alienação fiduciária: bem móvel e imóvel, propriedade transferida ao credor e posse do devedor
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Alienação Finduciária a posse é do devedor mas o bem é transferido ao credor.
GABARITO C
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A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
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LETRA C CORRETA
Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.
A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.
Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada.
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O enunciado pergunta sobre a operação que garante o cumprimento de uma obrigação na compra de um bem a crédito, em que há a transferência desse bem, móvel ou imóvel, do devedor ao credor.
Trata-se da alienação fiduciária, garantia em que o devedor (fiduciante) pactua a transferência da propriedade fiduciária de bem móvel ou imóvel ao credor (fiduciário) de acordo com cláusula resolutiva. O devedor, no entanto, permanece com a posse do bem.
Cumprindo a obrigação, o devedor retoma a propriedade do bem. Caso o devedor não honre a obrigação, a posse do bem é transferida para o credor.
A alienação fiduciária é comumente utilizada como garantia em financiamentos para aquisição de bens, como veículos por exemplo. Também é utilizada em financiamentos imobiliários.
Gabarito: letra c.
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Alienação fiduciária: A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Em casos de inadimplência o credor deve solicitar a apreensão do bem. Ex: não pagamento das prestações de um veiculo, que portanto, será apreendido.
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Alienou um carro e não quitou as parcelas, o automóvel retorna ao credor!
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alienação fiduciária -> bem móvel ou imóvel
credor: propriedade resolúvel
devedor: posse
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A) Hipoteca = Linha de crédito onde o imóvel é colocado como garantia, vc pode vender o imóvel (a dívida passa para o comprador nesse caso), não pagou? o banco toma de vc o imóvel.
B) Fiança bancária = Locação, seguro de imóveis, operações de comércio exterior... onde o banco é fiador, aqui tem que cobrar o devedor até esgotar todas as possibilidades de receber dele, só depois aciona o fiador (tem benefício de ordem).
C) Alienação fiduciária = o Bem pertence ao banco até a última parcela a pagar, se não pagou alguma, o bem não pertence a vc, e vai voltar pra mão do dono (o banco), vc tem só a posse.
D) Penhor = No caso do Mercantil, vc precisa de dinheiro emprestado do banco para o seu negócio, e dá como garantia as máquinas da fábrica, ou o seu estoque... se não pagar perde os seus bens móveis, que normalmente vão a leilão.
E) Aval bancário = Só se aplica em Título de Crédito, trata-se de um reforço de um avalista para cumprir a obrigação, é importante não esquecer que o banco pode cobrar primeiro do avalista se quiser (não tem benefício de ordem).