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ID
70189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64, em seus artigos 3º e 4º, ao determinar que a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, e todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, incorpora às suas disposições o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • a) Exclusividade: Determina que a Lei Orçamentária deverá tratar de matéria EXCLUSIVAMENTE orçamentária, exlcluindo qualquer dispositivo estranho à estimativa d receitas ou à fixação de despesas.b) Unidade: Determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.c) Universalidade: Determina que devem constar do orçamento TODAS AS RECEITAS E DESPESAS do ente público. É esta a aletrnaiva correta.d) Anualidade: Também conhecido como Princípio da Periodicidade, determina que o orçamento deve ter vigência limitada a determinado período. No Brasil, este período coincide com o calendário civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).e) Especificação: Também conhecido como princípio da discriminação, determina que as receitas e despesas devem aparecer de forma detalhada no orçamento, para que se possa conhecer ao máximo as origens e aplicações dos recursos levantados junto à sociedade.
  • Não concordo com o gabarito desta questão. Acho que a alternativa correta deveria ser a "A". Exceção do Princípio da Exclusividade: se da para autorizações de créditos suplementares e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive ARO (Antecipação de Receita Orçamentária).
  • Resposta correta: C

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.

  • RESPOSTA  C

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    como a nossa colega explica logo abaixo

  •  Cristiana, o gabarito está correto porque ele menciona que é de acordo com a Lei 4320/1964, ou seja, é uma questão “blindada”.
    Veja o que diz a Lei 4320/1964:
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único.Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
    Ou seja, segundo o princípio da universalidade e da Lei 4320/64 o ARO não pode fazer parte da LOA.
    Tem outro detalhe, tem alguns princípios que não constam na Lei 4320/1964:
    Princípio da Legalidade
    Princípio da Anualidade ou Periodicidade – Art. 2º
    Princípio da Universalidade  – está contido nos arts. 2º,3º e 4º
    Princípio do Orçamento Bruto – art. 6º
    Princípio da Exclusividade
    Princípio da Unidade ou Totalidade – art. 2º
    Princípio da Especialização ou Especialização – art. 5º
    Princípio da Não Afetação da Receitas
    Princípio da Publicidade
    Princípio do Equilíbrio
    Princípios do Planejamento e da Programação
    Princípio do Não Estorno

    Repare que em 1964 a Lei 4.320 não possuía o princípio da exclusividade, então em 1988 veio a constituição e deu um “jeitinho” de incluir esse princípio juntamente com duas exceções, que são a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito), já que são necessários para atender momentos de insuficiência de caixa durante o exercício.

    Espero ter ajudado,e se eu tiver falado alguma bobagem me mandem um recado
    Bons estudos
    =D

  • Letra correta C, segue um esquema guerreiros!!!


    Bons estudos!!!!




  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.