Apenas para clarear um pouco mais o comentário do colega abaixo (o qual está certo, mas confuso):
Para responder a questão, é necessário ter conhecimento do art. 42, LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Ou seja, nos últimos 8 meses do mandato, só pode contrair obrigação que possa ser paga no mesmo exercício ou, no caso de ser paga no próximo exercício, deve haver disponibilidade de caixa (financeira). Nesse sentido, de acordo com a explicação do colega, AF (ativo financeiro) de X7 é $505 e PF (passivo financeiro) é $495, ou seja, em X7 vai "sobrar" (superávit financeiro) de $10. Nesse caso, independente de todos esses valores fornecidos sobre X8, o máximo de déficit que ele pode ter é de $10, pois há uma sobra nesse valor no exercício de X7.
Se em X7 sobrou $10 e em X8 faltou $10, o resultado será $0, não sobrando, assim, dívida nenhuma para o próximo prefeito, que é exatamente o que quer a LRF com a previsão do art. 42.
Essa questão é antiga, mas ninguém explicou alternativa por alternativa. Eu entendi dessa forma ( me corrijam se eu estiver errado):
Quanto sobrou em x7: 5000 + 500.000 - 300.000 - 190.000 - 5000 = 10.000 ( superávit de x7)
Em x8: + 3000000 - 2950.000 -300.000 -100.000 : -350 ( déficit de x 8 de janeiro a abril)
Alternativas:
A:
dos dois últimos quadrimestres de X8 fosse um superávit mínimo de R$ 350.000,00. - Se tivéssemos um superávit minimo de 350, sobraria de saldo 10.000, pois esta superávit anularia a despesa de 350, mas ainda temos o crédito de 10.000 de x7, portanto, o superávit mínimo não é 350 e sim 340, daria assim: +340 - 350 +10 = 0
Obs: perceba que a questão A fala nos dois últimos quadrimestre, ou seja, devemos considerar no calculo os valores do primeiro quadrimestre ( janeiro a abril). Agora, se a alternativa falasse "do exercício ", conforme veremos nas outras alternativas, devermos desprezar o valores dados no primeiro quadrimestre e considerarmos a hipótese como um todo.
B: dos dois últimos quadrimestres de X8 fosse um déficit máximo de R$ 70.000,00.
Mesmo raciocínio: -350 - 70 + 10 = -410 ( iria ficar devendo, e isso não pode)
C: do exercício de X8 fosse um déficit máximo de R$ 10.000,00.
- Perceba que ele fala do exercício, ou seja, devemos considerar, desprezando os valores dados no primeiro quadrimestre, uma hipótese em que houvesse um déficit de 10 mil em X8 : 10.000 de x7 - 10.000 x8 = 0 ( perceba que não estou devendo nada)
D: do exercício de X8 fosse um superávit mínimo de R$ 250.000,00.
- mesmo raciocínio da C, ora, o que não pode acontecer é eu ficar devendo, portanto, não posso afirma que o superavit mínimo é 250, pois ainda que fosse 230, 200, 50, 10, 5, ainda assim não ficaria devendo, se sim sobrando: 230 +10= 240, 10 + 10 = 20 e assim sucessivamente ...
E: do exercício de X8 fosse um déficit máximo de R$ 50.000,00.
Mesmo raciocínio : -50.000 + 10.000: - 40.000 ( iria ficar devendo), ou seja, o máximo de déficit que posso ter é de 10.000, conforme alternativa C