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Questão correta conforme ementa abaixo:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da CF. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)
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correto
lei 10.741/2003
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
art.5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Trata-se de norma federal que tem presunção de legalidade e aplicação imediata. è clara, expressa e não há necessidade de aguardar qualquer tipo de normatização por parte de qualquer ente.
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Normas de eficácia plena:
- desde a entrada em vigor da constituiçao produzem todos os efeitos essenciais;
- eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral;
- independem de norma integrativa infraconstitucional;
- exemplo…normas que criam órgãos ou atribuem competências.
Questões:
2002, FCC
"Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação." CORRETO
2006, FCC
“Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.” CORRETO
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Ampliando o comentário do colega Bruno.
Embora a CF em seu artigo 5º parágrafo 1º diga que "As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", isso NÃO significa que todas elas sejam de eficácia plena!
Normas que possuem aplicação imediata:
1º - As de eficácia plena
2º - As de eficácia contida
3º - As definidoras de direitos e garantias fundamentais
;)
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Esta garantia está expressa na CF/88, no §2º do art. 230 que dispõe: "Aos maiores de sessenta e cindo anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos". Configurando exemplo de norma de eficácia plena no livro Direito Consitucional Esquematizado de Pedro Lenza, pág 106, 12ª ed, 2007.
Ainda, segundo ensinamento do eminente José Afonso da Silva, as normas de eficácia plena "...são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantememente entre os elementos orgânicos da consituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou vículo, desde logo exigíveis".
Importante salientar que tais classificações se referem a aplicabilidade DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, NÃO servindo para classificar normas infraconstitucionais!!!! Essa classificação, portanto só vale no que se refere àqueles dispositivos contidos na CONSTITUIÇÃO!!!
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Estou confusa... Esta norma está em uma lei (estatuto do idoso), mas a questão fala em norma CONSTITUCIONAL. Achei que norma constitucional estava na constituição... e não em uma lei.
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Daniela esse dispositivo esta na Constituição no art.230 § 2º CF.
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Agora eu fiquei confuso. Se é uma norma da Constituição, qual a necessidade de um estatuto do idoso contendo esta norma? :|
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O Estatudo do Idoso somente reproduziu a norma. Isso é bastante comum na legislação. O necessário era saber a questão da data (já que o Estatudo define idoso com 60 anos, mas a gratuidade só a partir de 65). Quanto a aplicabilidade imediata e eficacia plena pode depreender do próprio texto que nao contém expressões "conforme lei", "mediante lei" etc.
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Lembre-se que tanto as normas de EFICÁCIA PLENA quanto as de EFICÁCIA CONTIDA têm aplicação imediata!
Veja:
Norma de Eficáfia Plena: direta, imediata e integral
Norma de Eficácia Contida: direta, imediata e NÃO integral
Norma de Eficácia Limitada: indireta e mediata
Bons estudos.
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Acho que essa norma é de eficácia contida.
De acordo com a lei postada acima temos:
lei 10.741/2003
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A minha dúvida é o seguinte:
Essa norma não seria de eficácia contida??? Já que na lei existem exceções ou seja, a norma está sendo restringida nos casos de serviços seletivos e especiais??
Ela tem aplicabilidade imediata mas o seu alcance está sendo restringido pela lei.
alguém pode me esclarecer isso? Se possível me avise no perfil sobre o comentário.
Obrigado.
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O dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia plena.
Tal foi o entendimento do STF na ADI 3768:
"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente".
Art. 230, § 2º, CF/88. "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida agratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Lei 10741/2003, art. 40. "No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
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Outra questão do próprio Cespe responde, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina: Direito Constitucional De acordo com o STF, a regra constitucional que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade é norma
d) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
GABARITO: LETRA "D".
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A questão
exige conhecimento relacionado à aplicabilidade das normas constitucionais.
Tendo em vista a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva, é
correto afirmar que a norma contida no dispositivo do art. 230, § 2º, segundo o
qual “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos” é uma norma constitucional de eficácia plena e
aplicabilidade imediata. Nesse sentido:
Ação
direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos
urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito
constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade
imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito.
Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas
repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma
constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há
eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e
determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta
de inconstitucionalidade julgada improcedente. [ADI 3.768, rel. min. Cármen
Lúcia, j. 19-9-2007, P, DJ de 26-10-2007]= AI 707.810 AgR, rel. min. Rosa Weber,
j. 22-5-2012, 1ª T, DJE de 6-6-2012.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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CERTO
É norma de eficácia plena, tem aplicabilidade imediata e integral.
Para exercer o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, basta que a pessoa, maior de 65 anos, apresente documento de identificação.