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ID
703144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Questão correta!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • Para a União delegar aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre as matérias de sua competência privativa é necessário, entretanto, o atendimentos dos seguintes requisitos:

    a) a delegação deverá ser efetivada por lei complementar federal, editada pelo Congresso Nacional;
    b) a União somente poderá autorizar os estados-membros e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa da União;
    c) a delegação, se houver, deverá contemplar todos os estados-membros e o Distrito Federal, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferências entre os entes federados (CF, art. 19, III), garantia do equilíbrio federativo;
    d) a delegação deverá, obrigatoriamente, contemplar o Distrito Federal, porquanto as competências estaduais são estendidas constitucionalmente a este ente federativo (CF, art. 32, § 1º)
  • Marquei errado porque o item fala "desde que esse estado tenha sido autorizado...".
    Ora, sabemos que a nenhum estado, isoladamente, pode ser delegada matéria de competência privativa da União, de modo que a questão ficaria correta (ou mais correta, no caso) com a redação "desde que os estados tenham sido autorizados...".
    Alguém pensou como eu?
  • Condordo com o Daniel, seguindo a doutrina, a questão deveria ter ficado melhor formulada com o acréscimo de que qualquer delegação deve ser conferida a todos Estados da Federação e ao DF.
  • Mal formulada mesmo!  Atividades nucleares específicas não é o mesmo que questões específicas sobre atividades nucleares...
  • PRA QUEM ACHA QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA VAMOS REFAZER:
    QUESTÃO:
    "Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria."

    O que diz a CF:

    ART. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados (qualquer um) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    É MUITO ESTRANHO IMAGINAR QUE UM ESTADO SÓ PODERÁ DESEMPENHAR CERTA ATIVIDADE SE ELA FOR ATRIBUÍDA A TODOS OS OUTROS. E SE HOUVER, POR EXEMPLO, ALGUM RISCO NO QUE TANGE À SEGURANÇA NACIONAL? E SE O GOVERNO CONSIDERAR QUE ARMAS QUÍMICAS NÃO PODEM SER TESTADAS EM ZONA DE FRONTEIRAS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA NACIONAL. ISSO SERÁ INCONSTITUCIONAL? ACHO QUE NÃO. Não, esqueçam o DF possui características próprias atribuídas somente a ele.
    ACHO QUE NÃO TEM ERRO NA QUESTÃO.


  • Questão errada!

    Uma lei federal não pode autorizar um único estado (esse estado), ela deve delegar a competência para todos os estados!
  • Exatamente. Marquei com errada a questão.
  • Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



  • Legislar sobre atividades nucleares é uma competência privativa da

    União, a ela conferida pelo art. 22, XXVI. No entanto, não podemos nos

    esquecer de que os Estados poderão legislar sobre questões

    específicas das matérias do referido artigo. Basta a edição de uma lei

    complementar federal, que autorizará este processo.

    Gabarito: Certo.

    Prof. Roberto Troncoso

  • CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Sinceramente, dizer  "desde que esse estado tenha sido autorizado" não significa necessariamente que só 1 estado teve essa autorização.

    Não vejo problema algum na questão.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Estado, em especial no que diz respeito ao tema “repartição constitucional de competências”. Conforme a CF/88:

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...]XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Portanto, apesar de a matéria tratar sobre tema de competência privativa da União, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas desta matéria.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CERTO

     

    Legislar sobre atividades nucleares é de competência privativa da União, porém, esta pode autorizar, mediante lei complementar, que os Estados legislem sobre matéria de sua competência privativa. 

  • Exige delegação prévia por parte da União (Lei Complementar).

  • Li apenas esse trecho "Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional"

    E errei a questão.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria.

    __________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.