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CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Questão correta!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Para a União delegar aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre as matérias de sua competência privativa é necessário, entretanto, o atendimentos dos seguintes requisitos:
a) a delegação deverá ser efetivada por lei complementar federal, editada pelo Congresso Nacional;
b) a União somente poderá autorizar os estados-membros e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa da União;
c) a delegação, se houver, deverá contemplar todos os estados-membros e o Distrito Federal, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferências entre os entes federados (CF, art. 19, III), garantia do equilíbrio federativo;
d) a delegação deverá, obrigatoriamente, contemplar o Distrito Federal, porquanto as competências estaduais são estendidas constitucionalmente a este ente federativo (CF, art. 32, § 1º)
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Marquei errado porque o item fala "desde que esse estado tenha sido autorizado...".
Ora, sabemos que a nenhum estado, isoladamente, pode ser delegada matéria de competência privativa da União, de modo que a questão ficaria correta (ou mais correta, no caso) com a redação "desde que os estados tenham sido autorizados...".
Alguém pensou como eu?
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Condordo com o Daniel, seguindo a doutrina, a questão deveria ter ficado melhor formulada com o acréscimo de que qualquer delegação deve ser conferida a todos Estados da Federação e ao DF.
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Mal formulada mesmo! Atividades nucleares específicas não é o mesmo que questões específicas sobre atividades nucleares...
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PRA QUEM ACHA QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA VAMOS REFAZER:
QUESTÃO:
"Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria."
O que diz a CF:
ART. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados (qualquer um) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
É MUITO ESTRANHO IMAGINAR QUE UM ESTADO SÓ PODERÁ DESEMPENHAR CERTA ATIVIDADE SE ELA FOR ATRIBUÍDA A TODOS OS OUTROS. E SE HOUVER, POR EXEMPLO, ALGUM RISCO NO QUE TANGE À SEGURANÇA NACIONAL? E SE O GOVERNO CONSIDERAR QUE ARMAS QUÍMICAS NÃO PODEM SER TESTADAS EM ZONA DE FRONTEIRAS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA NACIONAL. ISSO SERÁ INCONSTITUCIONAL? ACHO QUE NÃO. Não, esqueçam o DF possui características próprias atribuídas somente a ele.
ACHO QUE NÃO TEM ERRO NA QUESTÃO.
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Questão errada!
Uma lei federal não pode autorizar um único estado (esse estado), ela deve delegar a competência para todos os estados!
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Exatamente. Marquei com errada a questão.
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Art. 22.Compete privativamente à
União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Legislar sobre atividades nucleares é uma competência privativa da
União, a ela conferida pelo art. 22, XXVI. No entanto, não podemos nos
esquecer de que os Estados poderão legislar sobre questões
específicas das matérias do referido artigo. Basta a edição de uma lei
complementar federal, que autorizará este processo.
Gabarito: Certo.
Prof. Roberto Troncoso
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CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Sinceramente, dizer "desde que esse estado tenha sido autorizado" não significa necessariamente que só 1 estado teve essa autorização.
Não vejo problema algum na questão.
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização do Estado, em especial no que diz respeito ao tema “repartição
constitucional de competências”. Conforme a CF/88:
Art. 22 – “Compete privativamente à União
legislar sobre: [...]XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza. Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Portanto, apesar de a
matéria tratar sobre tema de competência privativa da União, Lei complementar
poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas desta
matéria.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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CERTO
Legislar sobre atividades nucleares é de competência privativa da União, porém, esta pode autorizar, mediante lei complementar, que os Estados legislem sobre matéria de sua competência privativa.
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Exige delegação prévia por parte da União (Lei Complementar).
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Li apenas esse trecho "Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional"
E errei a questão.
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Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.