-
CRFB, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
CRFB, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Gabarito: Certo!
-
Só para fixar!!!
Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas da APU direta e indireta
Aplicação do mínimo em saúde e educação
Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)
Forma federativa
Separação dos Poderes
Voto direto, secreto, universal e periódico
Garantias individuais
Bons estudos!!!
-
A obrigatoriedade de representação do Procurador Geral da República se faz necessária nas seguintes hipóteses:
para garantir a execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e no caso de
ofensa aos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII) – caso em que a
intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-
Geral da República perante o STF (CF, art. 36, III).
-
Considerei a questão incorreta pois nem sempre há a necessidade de provocação de outros órgãos para a intervenção.
É a hipótese da intervenção espontânea (de ofício) em que a Constituição autoriza que a medida seja efetivada diretamente pelo Chefe do Executivo, e por sua propria iniciativa. Assim, o Chefe do Executivo dentro de seu juizo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independentemente de provocação do Supremo.
CF, art 34 admite nas seguintes hipoteses de intervenção federal espontânea:
para a defesa da unidade nacional
para a defesa da ordem pública
para a defesa das finanças públicas
o que importa pra banca é a literalidade da lei, as vezes, pensar demais prejudica.. e decorar a lei é o que basta.
-
Colega Thais,
a Intervenção comum pode ocorrer de três maneiras :
ofício pelo Presidente da República (art. 34 I, II, III e V);
por solicitação dos Poderes (art. 34 IV) e;
por Requisição Judicial (art. 34 VI, VII)
A observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático citados claramente na questão encontram-se no art. 34 VII CF, são os chamandos princípios constitucionais sensíveis, e os mesmos são hipóteses de Intervenção por "requisição Judicial" - como dito no art.36 III CF . Os casos em que a Intervenção ocorre por ofício são os dos incisos I, II, III e V do art. 34 CF, portanto a questão está correta.
-
Há dois motivos de intervenção federal por representação do PGR:
Prover execução de lei federal (VI, art. 34);
Assegurar observância dos Princípios Sensíveis (VII, art. 34).
Ambos necessitam de provimento pelo STF para serem decretadas pelo Presidente da República.
-
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagament da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do míninmo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
-
Questão correta.
No caso de recusa à execução de Lei Federal e de ofensa ao "princípios sensíveis" (todos citados na questão), intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante o STF. (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9. ed. 2015).
Destaque para o fato de que se trata de um dos casos de intervenção por REQUISIÇÃO, ou seja, o Presidente da República está obrigado a decretá-la e nela não há controle político pelo CN, cabendo ao Presidente meramente adotar a medida interventiva (atividade vinculada).
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
-
RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:
(1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;
(3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
GABARITO: CERTO
-
A questão exige conhecimento relacionado ao
instituto da Intervenção Federal. Conforme a disciplina constitucional sobre a
questão, temos que:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem
no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais: a) forma
republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da
pessoa humana; c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração
pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita
resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de
saúde”.
Art. 36 – “A decretação da intervenção
dependerá: III - de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República,
na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
CERTO
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-
RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:
(1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
(2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;
(3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
Só para fixar!!!
Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
Prestação de contas da APU direta e indireta
Aplicação do mínimo em saúde e educação
Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)
Forma federativa
Separação dos Poderes
Voto direto, secreto, universal e periódico
Garantias individuais
-
Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do procurador-geral da República, para assegurar a observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
_________________________________________________________
CF/88:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
_________________________________________
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-
GABARITO: Assertiva CORRETA
Para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o PGR deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.
-
CERTO
CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
(...)
_________________________________________________________________________________________________
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.