SóProvas


ID
703147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do procurador-geral da República, para assegurar a observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    CRFB, 
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    Gabarito: Certo!

  • Só para fixar!!!
    Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)
    Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    Direitos da pessoa humana
    Autonomia municipal
    Prestação de contas da APU direta e indireta
    Aplicação do mínimo em saúde e educação

    Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)
    Forma federativa
    Separação dos Poderes
    Voto direto, secreto, universal e periódico
    Garantias individuais

    Bons estudos!!!
  • A obrigatoriedade de representação do Procurador Geral da República se faz necessária nas  seguintes hipóteses:

    para garantir a execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e no caso de
    ofensa aos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII) – caso em que a
    intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-
    Geral da República perante o STF (CF, art. 36, III).
  • Considerei a questão incorreta pois nem sempre há a necessidade de provocação de outros órgãos para a intervenção.
    É a hipótese da intervenção espontânea (de ofício) em que a Constituição autoriza que a medida seja efetivada diretamente pelo Chefe do Executivo, e por sua propria iniciativa. Assim, o Chefe do Executivo dentro de seu juizo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independentemente de provocação do Supremo.
    CF, art 34 admite nas seguintes hipoteses de intervenção federal espontânea:
    para a defesa da unidade nacional
    para a defesa da ordem pública
    para a defesa das finanças públicas


    o que importa pra banca é a literalidade da lei, as vezes, pensar demais prejudica.. e decorar a lei é o que basta.
  • Colega Thais,

    a Intervenção comum pode ocorrer de três maneiras :
    ofício pelo Presidente da República (art. 34 I, II, III e V);
    por solicitação dos Poderes  (art. 34 IV) e;
    por Requisição Judicial (art. 34 VI, VII)

    A observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático citados claramente na questão encontram-se no art. 34 VII CF, são os chamandos princípios constitucionais sensíveis, e os mesmos são hipóteses de Intervenção por "requisição Judicial" - como dito no art.36 III CF  . Os casos em que a Intervenção ocorre por ofício são os dos incisos I, II, III e V do art. 34 CF, portanto a questão está correta.
  • Há dois motivos de intervenção federal por representação do PGR:

    Prover execução de lei federal (VI, art. 34);
    Assegurar observância dos Princípios Sensíveis (VII, art. 34).

    Ambos necessitam de provimento pelo STF para serem decretadas pelo Presidente da República.
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagament da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do míninmo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Questão correta.

    No caso de recusa à execução de Lei Federal e de ofensa ao "princípios sensíveis" (todos citados na questão), intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante o STF. (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9. ed. 2015).  


    Destaque para o fato de que se trata de um dos casos de intervenção por REQUISIÇÃO, ou seja, o Presidente da República está obrigado a decretá-la e nela não há controle político pelo CN, cabendo ao Presidente meramente adotar a medida interventiva (atividade vinculada).


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

                                                       

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     

    (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Intervenção Federal. Conforme a disciplina constitucional sobre a questão, temos que:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.      

    Art. 36 – “A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal”.      

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.   


  • CERTO


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;



  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

                                                     

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     

    (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    Só para fixar!!!

    Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)

    Forma republicana, sistema representativo e regime democrático

    Direitos da pessoa humana

    Autonomia municipal

    Prestação de contas da APU direta e indireta

    Aplicação do mínimo em saúde e educação

    Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)

    Forma federativa

    Separação dos Poderes

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Garantias individuais

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do procurador-geral da República, para assegurar a observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

    _________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    _________________________________________

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o PGR deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

  • CERTO

    CF/88:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    (...)

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.