SóProvas


ID
703153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da administração pública.

O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que garante ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

Alternativas
Comentários
  • A norma constitucional garante apenas ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, vedando expressamente essa garantia aos militares, senão vejamos:
    CRFB, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    CRFB, Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
    Gabarito: Errado!
  • Ao militar é vedado a associação sindical.
  • O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/69 em seu art. 149, define este tipo de atividade como motim ou revolta, de acordo com as circunstâncias.

    Decreto-Lei 1.001/69

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    BONS ESTUDOS A TODOS!


  • O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que garante ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

    CF 1988

    Art. 37º  

     VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
     ( A Constituição não pemiti a associação por parte dos militares)


    --->  art. 5º 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Outras informações pertinentes a questão:

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.
  • Opa opa opa.... muito cuidado com o comentário do colega alexandre  acima.

     VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    O Legislador constituinte originário afirmou ser garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, não condicionando tal direito a existência de lei e nem possibilitando sua restrição. Assim segundo a classificação do saudoso José Afonso da Silva, tal norma é sim de eficácia plena.

    Observe abaixo que já o direito de greve é condicionada à existência de regulamentação de legislação específica:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Por favor, vamos tomar cuidado com os comentários para não confundir os demais amigos.

    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • complementando...
    Normas de eficácia plena
    são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

  • boa dica para identificarmos a eficácia das normas

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!!

  • É VEDADO ao militar, a sindicalização e a greve

    GAB:ERRADO

  • Greve aos servidores públicos civis -> eficácia limitada, não é autoaplicável, precisa de uma lei infraconstitucional,  aplicação mediata para o futuro. 

    Eficácia plena -> já nasce com todos os efeitos, é autoaplicável, imediata e integral. 

    É vedado a greve e a sindicalização  aos militares. 


    Gab errado

  • É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.

  • ERRADO
    Para o servidor público civil é garantido o direito de livre associação sindical. Para os militares é vedado a greve e a sindicalização.



  • Pegadinha! Lembre-se de que o direito à associação sindical só é

    possível para os servidores públicos CIVIS. Já os militares não podem

    se sindicalizar!

    Gabarito: Errado

  • Militar não pode! ;)

  • Direito à associação sindical= Servidores públicos CIVIS

  • ERRADO

    MILITAR NÃO!!

  • E também não é norma de eficácia plena e sim CONTIDA.

  • Seu Lunga disse:

     

    "O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/69 em seu art. 149, define este tipo de atividade como motim ou revolta, de acordo com as circunstâncias. Decreto-Lei 1.001/69 Motim Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. Revolta Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.BONS ESTUDOS A TODOS!"

     

    Lembrei do caso recente do ES onde os policiais rebelaram-se a descumprir ordem dos superiores.

  • O militar não pode se associar. 

    Art. 142, § 3º, IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • somente civil

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a administração pública e ao direito fundamental à livre associação sindical. Sobre o tema, é correto dizer que apesar de a Constituição Federal garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Nesse sentido:

    Art. 37, VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    Art. 142, § 3º - “Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.                      

    Gabarito do professor: assertiva errada.