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Errado
Fundamentação legal:
CF.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Bons estudos!
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Dois erros - maioria qualificada de 2/3
autorização - apenas da Camara.
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art 51 compete privativamente a camara dos deputados
I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauraçao de processo contra o Presidente e Vice Presidente da Republica e os Ministros de Estado
art 86 admitida acusaçao contra o Presidente da Republica, por dois terços da camara dos deputados, sera julgado......
crime comum - STF
crime responsabilidade - SENADO FEDERAL
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Lembrando que....
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo.
Entretanto, a CF outorgou ao Presidente da República três importantes imunidades processuais:
1ª) Só poderá ser processado e julgado, por crime comum ou de responsabilidade, após a autorização da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de 2/3 dos votos.
2ª) Para que o Presidente da República seja recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma sentença condenatória, proferida pelo STF.
3ª) Na vigência do seu mandato, o Presidente da República não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, quer dizer, por atos que não guardem conexão com o exercício da Presidência da República.
Responsabilização |
Crime de Responsabilidade · Natureza: Político-Administrativa · Processado e Julgado pelo SENADO FEDERAL · A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. | Crime Comum · Natureza: Penal · Processado e Julgado pelo STF · A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. |
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Para a admissão da acusação (tanto para Crime Comum quanto de Responsabilidade) deverá ser observada a aprovação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. (art. 86)
Essa imunidade, porém não impede que sejam instaurados, independentemente de autorização daquela Casa Legislativa, inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes comuns atribuídos ao PR, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração de alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário.
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VP e MA, com grifo meu:
"Cabe esclarecer que, no caso da prática de crime comum estranho ao exercício das funções presidenciais, em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente da República, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência, ocorre a suspenção do prazo prescriscional, enquanto perdurar o mandato".
Direito Const Descomplicado, 8.a edição, 2012, p. 650.
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No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
- No caso de IPC, admitida a acucação contra o presidente da República, desde que por 2/3 da Câmara dos Deputados, será autorizado ao STF submete-lo a julgamento.
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Só faltou o pessoal esclarecer como funcionam essa "Maioria" de que trata a questão. Segue explanação:
Maiorias
Maioria Simples, Maioria Relativa ou Maioria de votos (todos sinônimos). Vence por maioria simples quem tiver 1 voto a mais, independentemente da quantidade de votantes.
Maioria Absoluta: é o primeiro número inteiro depois da metade. Ex. o Senado Federal tem 81 senadores sendo a metade 40,5 logo a maioria absoluta dos senadores será de 41. Na Câmara dos Deputados há 513 deputados sendo a metade 256,5 logo a maioria absoluta será 257.
Maioria qualificada: é a fração do todo superior a maioria absoluta, ex. 2/3, 3/5.
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nas infrações penais: admissibilidade por dois terços da camara dos deputados, se aceita acusação o STF pode ou não julga lo não estando assim OBRIGADO A FAZE LO MESMO ACEITA A ACUSAÇÃO PELA CAMARA
nos crimes de responsabilidade: admissibilidade por dois terços da camara dos deputados,se aceita a acusação pela camara o SENADO FEDERAL estará OBRIGADO A FAZE LO
BONS ESTUDOS
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O Presidente da república para iniciar seu processo tanto no SENADO FEDERAL ( para crimes de responsabilidade) quanto no STF ( para infrações penais comuns), em ambos os casos, se exigirá a, previamente, que a CÂMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de seus membros admitem a acusação contra o Presidente da República.
Em resumo:
seja se o PR for processado no STF, seja se o PR for processado no Senado, antes de ter início o processo deverá, obrigatoriamente, ser aprovado pela Câmara dos Depuados a acusão contra o PR ( e sempre pelo quorum qualificado de dois terços dos membros da Câmara).
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Pegadinhaa
2/3 Não é maioria absoluta
2/3 É maioria qualificada
Fica a Dica
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Senhores, essa questão é relativamente fácil de ser respondida.
Basta lembrar que o juízo de admissibilidade é somente feito pela Câmara dos Deputados.
É requisito essencial que a Câmara aprove o processamento do Presidente mediante sua maioria absoluta (2/3).
É um juízo puramente político, sendo que vinculará apenas o Senado Federal o processamento por crime de responsabilidade, e, não é vinculativo ao STF nas infrações penais comuns, o qual fará um novo juízo de adimissibilidade das condições da ação penal, face à denúncia contra o Presidente.
Então para melhor fixar:
- Juízo é político e quem faz é a Câmara, que vincula o Senado (crime de responsabilidade), ou, não vincula o STF (novo juízo, só que jurídico).
- Deve haver votação da maioria absoluta da Câmara para que o procedimento seja instaurado, ou seja, 2/3.
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GABARITO: ERRADO
Conforme exposto acima, por se tratar de crime comum, o julgamento ocorreria no STF. O erro está no quórum necessário a autorização por parte da Câmara que não é por maioria absoluta e sim, por 2/3 dos respectivos membros. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.
Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.
Observar a frase: ( APEDE)
1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:
I - A UTORIZAR - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
II - P ROCEDER - TOMADA DE CONTAS
III - E LABORAR - REGIMENTO INTERNO
IV - D DISPOR - ESTRUTURA ADM
V - E LEGER - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).
Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara, processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
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Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros (ou seja, maioria qualificada), o presidente da república será processado e julgado:
---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]
---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]
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Questão semelhante, veja:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: AnalistaO presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
GABARITO: CORRETA!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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Maioria absoluta?? Que nada!!!!
Apenas 2/ 3 da câmara dos deputados!!!!!!
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A autorização para instauração de processo contra o Presidente da
República cabe somente à Câmara dos Deputados, e não às duas Casas
do Congresso Nacional. Além disso, o quórum é de 2/3 e não de
maioria absoluta.
Gabarito: Errado.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
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Maioria qualificada
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
* 2 erros:
1) Não é maioria absoluta (50% + 1). O correto é 2/3 dos votos;
2) O Senado Federal não tem nada a ver com a paçoca quando se tratar de infrações penais comuns.
Somente a Câmara dos Deputados vota a admissibilidade do processo. Aceita, o processo vai para o STF para julgamento.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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GABARITO ERRADO
AUTORIZAÇÃO DE 2/3 MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da responsabilidade do presidente da
república. Conforme a CF/88:
Art. 86 – “Admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Juízo de admissibilidade: 2/3
Gabarito, errado.
TJAM2019
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Maioria absoluta é diferente de 2/3.
Bons estudos guerreiros!
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ERRADO
Juízo de admissibilidade por 2/3 da Câmara dos Deputados.
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alem da maioria absoluta esta errada, é apenas pela camara dos deputados e não pelo Senado Federal