-
O item está incorreto, pois não é este o escopo do princípio da moralidade.
A esse respeito, vejamos, excerto do livro da Prof. Fernada Marinela: "O princípio da moralidade exige que a adminstração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a idéia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa adminstração e a disciplina interna na Adminstração Pública" (p. 39)
-
Errado
Tal questão diz respeito ao princípio da eficiência, vejamos:
O princípio administrativo da eficiência foi o último a ser inserido no rol dos constitucionalmente explícitos do artigo 37 da Constituição de 1998. É fruto da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que teve por objetivo a Reforma do Estado e da Administração Pública na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
O instituto da eficiência enseja, sinteticamente, a atuação com rapidez, perfeição, economicidade, rendimento e pontualidade pela Administração Pública. A ênfase passa a ser nas metas objetivas, indicadores de gestão e resultados, ao invés do processo administrativo em si.
Conforme Medauar (2000): “Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções”. O atraso, o desperdício, a desídia, podem causar indenização do Estado se atingir direitos dos administrados: “O atendimento tardio […] aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”, adverte Faria (2001).
Com o desenvolvimento dos conceitos da Administração Pública Gerencial, que revelam grande influência do pragmatismo do direito público anglo-saxônico, passou-se a reconhecer não ser o bastante praticar-se atos que, simplesmente, estejam aptos a produzir os resultados juridicamente dele esperados, o que atenderia apenas ao conceito clássico de eficácia. Exigiu-se mais, que esses atos devam ser praticados com tais qualidades intrínsecas de excelência, que possibilitem lograr-se o melhor atendimento possível as finalidades para ele previstas em lei.
Méritos também são traçados por Carvalho Filho (2001): “[…] A inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".
Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
Bons estudos!
-
ERRADO - O princípio da moralidade não pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários. O principio da eficiência é que pretende tutelar a prestação dos serviços públicos. Voltando ao principio da moralidade, segue uma nota explicativa do Prof. de Direito Administrativo, Leandro Cadenas: Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, da moralidade, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-moralidade.html
-
A questão está errada porque o texto versa sobre o Princípio da Eficiência.
Esse princípio visa exigir que a Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente, preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados. A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna, mais gerencial, preocupada com resultados.
O Princípio da Moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre se pautar pela ética. A Administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.
-
É válido destacar que a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna . Ademais, o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos expõe a violação da Administração Pública ao princípio da eficiência.
-
Olá pessoal!!
O item está errado. O motivo: o verbo "tutelar"
Tutelar significa proteger ou defender.... Assim, fazendo a substituição dos termos de mesmo significado temos:
"O princípio da moralidade pretende defender o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários"
Peguinha estilo Cespe.
É isso, gente. Forte abraço a todos e ótimos estudos!
-
ERRADO.
O princípio da MORALIDADE diz respeito à moral interna da instituição, que deve pautar os atos dos agentes públicos, como complemento à lei. Os atos devem ser, além de legais, honestos e conformes aos bons costumes e à boa administração.
-
ERRADA. E pelas razões que os colegas já muito bem apresentaram. Sendo assim, acrescento tão-somente que o Princípio da Eficiência, o qual seria o referencial do enunciado e não o Princípio da Moralidade como, erroneamente, foi apresentado, se trata de um princípio expresso, já que se encontra inserido na CF, no art. 37, por ocasião da EC 19/98. Os princípios fundamentais da administração pública estão previstos na CF, art. 37, e formam, na extada ordem como estão dispostos no citado dispositivo constitucional, a palavra LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
"A idéia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao congtrole financeiro da Administração Pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais siples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da Administração". (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 205).
-
Errado; Pois este não é o escopo do princípio da moralidade. O princípio da moralidade, que é um dos princípios expressos na CF, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos, a qual sempre deve estar presente em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. O administrador deve emanar honestidade, deve obedecer a um princípio ético.
Assim, para preservar os padrões de moralidade no serviço público, o CNJ, em resolução regulamentadora de dispositivo constitucional, ficou expressamente vedada a condenável prática de nepotismo, nepotismo cruzado, etc. Também ficou proibida a nomeação para cargo em comissão ou função gratifica de cônjuge, parente em linha direta ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros de tribunais, juízes, servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento.
A exceção da vedação para tais hipóteses, é claro, os casos em que a nomeação recai sobre cônjuge ou parente que ocupam cargos efetivos por efeito de aprovação em concurso público. Ainda assim, porém, não podem exercer funções com subordinação direta ao juiz ou à autoridade administrativa aos quais estejam vinculados por matrimônio, união estável ou parentesco.
-
Apenas uma complementação em relação ao princípio da EFICIÊNCIA.
exigência de eficiência ao agente público acarretou a alteração feita, também pela EC nº 19/98, no art. 41, § 1º, da Constituição Federal, ao criar nova possibilidade de perda do cargo para o servidor público estável “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa”.
Dessa forma, o servidor, mesmo estável, que não seja eficiente em seu desempenho funcional, poderá perder o cargo, após a devida regulamentação da matéria por lei complementar. Para o servidor ainda não estável, também houve mudanças decorrentes da exigência de eficiência, vez que a reforma administrativa alterou o art. 41, caput, ao aumentar o tempo de efetivo exercício exigido para aquisição de estabilidade de dois para três anos, e acrescentou o § 4º, segundo o qual “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, condição essa não exigida anteriormente.
-
Peguinha com a palavra 'tutelar' que em sua essência significa 'proteger'/'Defender".
Defender o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos ainda vai né...
Mas defender os inúmeros prejuízos causados aos usuários...aiaiaiaii... isso não né.
A 'casca de banana' tá na conjunção "e"...
'O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários'
-
Qual seu nome? 10:45h
A banca deu um significado CORRETO, mas pro princípio ERRADO.
Esse princípio é o da EFICIÊNCIA
ERRADO
-
Errado.
O princípio descrito é o da eficiência. Sempre que a questão falar em relação custo benefício na prestação de serviços públicos, ou seja, falar em verba, custo, que a administração está gastando demais e fazendo de menos, o princípio em questão é o da eficiência que se refere à economia da verba pública. Ser eficiente significa alcançar um resultado com o menor custo possível.
Bons estudos.
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em "deficiente prestação dos serviços" e "prejuízos causados", falou num problema ofensivo ao pricípio da EFICIÊNCIA.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
-
Essa questão foi retirada de um trecho do livro de Carvalho Filho.
O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que, Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários.
Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência, e não da moralidade.
Fonte: Erick Alves
-
Moralidade=ERRADO
Eficiência=CERTO
-
O princípio da moralidade, a rigor, tem por conteudo essencial exigir dos administradores públicos que se portem com ética, com respeito à coisa pública, que observem a probidade na Administração, que atuem com retidão de caráter.
A ideia, portanto, não tem a ver com deficiência na prestação de serviços públicos, tampouco com eventuais prejuízos daí ocasionados aos usuários. O princípio constitucional que mais se relaciona com tais aspectos seria, na realidade, o princípio da eficiência, também constante do caput do art. 37 da CRFB/88.
Gabarito do professor: ERRADO
-
O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários.
Resposta: Errado.
Comentário: o princípio que trata da eficiência e ou deficiência no serviço público é o da eficiência. A moralidade administrativa trata da honestidade, boa-fé, justo ou injusto.
-
È este tipo de questão que faz com que tenhamos que estudar para uma banca específica.
Trocou os conceitos .Se trocarmos a palavra "Moralidade" na questão por Eficiência , então a questão estará correta .
-
Gabarito: Errado.
A questão trata sobre o princípio da eficiência.
Segue o trecho do livro de José dos Santos Carvalho Filho:
"Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".
-
Erradíssimo.
Essa questão foi retirada de um trecho do livro de José dos Santos Carvalho Filho.
O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que:
Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários.
A questão trata do princípio da eficiência.
-
"...deficiente prestação de serviço..."
a palavra deficiente mata a questão!
-
Comentário:
Essa questão foi retirada de um trecho do livro de Carvalho Filho. O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que,
Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. (grifos nossos)
Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência, e não da moralidade.
Gabarito: Errado
-
O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários
Estaria correto se:
O princípio da eficiência pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários
-
Isso seria o princípio da EFICIÊNCIA, não da moralidade.
-
MORALIDADE = ética, lisura, boa-fé
-
A questão diz respeito ao principio da eficiência
-
Errado, pois o trecho faz referência ao princípio da eficiência