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ID
703174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao direito administrativo.

O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários

Alternativas
Comentários
  • O item está incorreto, pois não é este o escopo do princípio da moralidade.

    A esse respeito, vejamos, excerto do livro da Prof. Fernada Marinela:

    "O princípio da moralidade exige que a adminstração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a idéia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa adminstração e a disciplina interna na Adminstração Pública" (p. 39)

  • Errado
    Tal questão diz respeito ao princípio da eficiência, vejamos:
    O princípio administrativo da eficiência foi o último a ser inserido no rol dos constitucionalmente explícitos do artigo 37 da Constituição de 1998. É fruto da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que teve por objetivo a Reforma do Estado e da Administração Pública na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
    O instituto da eficiência enseja, sinteticamente, a atuação com rapidez, perfeição, economicidade, rendimento e pontualidade pela Administração Pública. A ênfase passa a ser nas metas objetivas, indicadores de gestão e resultados, ao invés do processo administrativo em si.
    Conforme Medauar (2000): “Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções”. O atraso, o desperdício, a desídia, podem causar indenização do Estado se atingir direitos dos administrados: “O atendimento tardio […] aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”, adverte Faria (2001).
    Com o desenvolvimento dos conceitos da Administração Pública Gerencial, que revelam grande influência do pragmatismo do direito público anglo-saxônico, passou-se a reconhecer não ser o bastante praticar-se atos que, simplesmente, estejam aptos a produzir os resultados juridicamente dele esperados, o que atenderia apenas ao conceito clássico de eficácia. Exigiu-se mais, que esses atos devam ser praticados com tais qualidades intrínsecas de excelência, que possibilitem lograr-se o melhor atendimento possível as finalidades para ele previstas em lei.
    Méritos também são traçados por Carvalho Filho (2001): “[…] A inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".
    Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
    Bons estudos!

  • ERRADO O princípio da moralidade não pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários. O principio da eficiência é que pretende tutelar a prestação dos serviços públicos. Voltando ao principio da moralidade, segue uma nota explicativa do Prof. de Direito Administrativo, Leandro CadenasOs romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, da moralidade, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-moralidade.html
  • A questão está errada porque o texto versa sobre o Princípio da Eficiência.
    Esse princípio visa exigir que a Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente, preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados. A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna, mais gerencial, preocupada com resultados


    O Princípio da Moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre se pautar pela ética. A Administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.
  • É válido destacar que a moral administrativa é imposta ao agente público para sua   conduta interna  . Ademais, o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos expõe a violação da Administração Pública ao princípio da eficiência.

  • Olá pessoal!!
    O item está errado. O motivo: o verbo "tutelar"
    Tutelar significa proteger ou defender.... Assim, fazendo a substituição dos termos de mesmo significado temos:
    "O princípio da moralidade pretende 
     defender o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários"
    Peguinha estilo Cespe. 
    É isso, gente. Forte abraço a todos e ótimos estudos!

  • ERRADO.

    O princípio da MORALIDADE diz respeito à moral interna da instituição, que deve pautar os atos dos agentes públicos, como complemento à lei. Os atos devem ser, além de legais, honestos e conformes aos bons costumes e à boa administração.
  • ERRADA. E pelas razões que os colegas já muito bem apresentaram. Sendo assim, acrescento tão-somente que o Princípio da Eficiência, o qual seria o referencial do enunciado e não o Princípio da Moralidade como, erroneamente, foi apresentado, se trata de um princípio expresso, já que se encontra inserido na CF, no art. 37, por ocasião da EC 19/98. Os princípios fundamentais da administração pública estão previstos na CF, art. 37, e formam, na extada ordem como estão dispostos no citado dispositivo constitucional, a palavra LIMPE:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência.
    "A idéia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao congtrole financeiro da Administração Pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais siples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da Administração". (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 205).   
  • Errado; Pois este não é o escopo do princípio da moralidade. O princípio da moralidade, que é um dos princípios expressos na CF, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos, a qual sempre deve estar presente em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. O administrador deve emanar honestidade, deve obedecer a um princípio ético.
    Assim, para preservar os padrões de moralidade no serviço público, o CNJ, em resolução regulamentadora de dispositivo constitucional, ficou expressamente vedada a condenável prática de nepotismo, nepotismo cruzado, etc. Também ficou proibida a nomeação para cargo em comissão ou função gratifica de cônjuge, parente em linha direta ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros de tribunais, juízes, servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento.
    A exceção da vedação para tais hipóteses, é claro, os casos em que a nomeação recai sobre cônjuge ou parente que ocupam cargos efetivos por efeito de aprovação em concurso público. Ainda assim, porém, não podem exercer funções com subordinação direta ao juiz ou à autoridade administrativa aos quais estejam vinculados por matrimônio, união estável ou parentesco.
  • Apenas uma complementação em relação ao princípio da EFICIÊNCIA.

    exigência de eficiência ao agente público acarretou a alteração feita, também pela EC nº 19/98, no art. 41, § 1º, da Constituição Federal, ao criar nova possibilidade de perda do cargo para o servidor público estável  “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa”.

     

    Dessa forma, o servidor, mesmo estável, que não seja eficiente em seu desempenho funcional, poderá perder o cargo, após a devida regulamentação da matéria por lei complementar. Para o servidor ainda não estável, também houve mudanças decorrentes da exigência de eficiência, vez que a reforma administrativa alterou o art. 41, caput, ao aumentar o tempo de efetivo exercício exigido para aquisição de estabilidade de dois para três anos, e acrescentou o § 4º, segundo o qual “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, condição essa não exigida anteriormente.

  • Peguinha com a palavra 'tutelar' que em sua essência significa 'proteger'/'Defender".
    Defender o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos ainda vai né...
    Mas defender os inúmeros prejuízos causados aos usuários...aiaiaiaii... isso não né.
    A 'casca de banana' tá na conjunção "e"... 
    'O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários'
  • Qual seu nome? 10:45h

    A banca deu um significado CORRETO, mas pro princípio ERRADO.

    Esse princípio é o da EFICIÊNCIA

    ERRADO

  • Errado. 

    O princípio descrito é o da eficiência. Sempre que a questão falar em relação custo benefício na prestação de serviços públicos, ou seja, falar em verba, custo, que  a administração está gastando demais e fazendo de menos, o princípio em questão é o da eficiência que se refere à economia da verba pública. Ser eficiente significa alcançar um resultado com o menor custo possível. 

    Bons estudos. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em "deficiente prestação dos serviços" e "prejuízos causados", falou num problema ofensivo ao pricípio da EFICIÊNCIA.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Essa questão foi retirada de um trecho do livro de Carvalho Filho.

     

    O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que, Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos  serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. 


    Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência, e não da moralidade.

     

    Fonte: Erick Alves

  • Moralidade=ERRADO

    Eficiência=CERTO

  • O princípio da moralidade, a rigor, tem por conteudo essencial exigir dos administradores públicos que se portem com ética, com respeito à coisa pública, que observem a probidade na Administração, que atuem com retidão de caráter. 

    A ideia, portanto, não tem a ver com deficiência na prestação de serviços públicos, tampouco com eventuais prejuízos daí ocasionados aos usuários. O princípio constitucional que mais se relaciona com tais aspectos seria, na realidade, o princípio da eficiência, também constante do caput do art. 37 da CRFB/88.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: o princípio que trata da eficiência e ou deficiência no serviço público é o da eficiência. A moralidade administrativa trata da honestidade, boa-fé, justo ou injusto.

  • È este tipo de questão que faz com que tenhamos que estudar para uma banca específica.

     

    Trocou os  conceitos .Se trocarmos a palavra "Moralidade" na questão por Eficiência , então a questão estará correta .

  • Gabarito: Errado.

    A questão trata sobre o princípio da eficiência.

    Segue o trecho do livro de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".

     

  • Erradíssimo.

    Essa questão foi retirada de um trecho do livro de José dos Santos Carvalho Filho.

    O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que:

    Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários.

    A questão trata do princípio da eficiência.

  • "...deficiente prestação de serviço..."

    a palavra deficiente mata a questão!

  • Comentário:

    Essa questão foi retirada de um trecho do livro de Carvalho Filho. O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que,

    Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. (grifos nossos)

    Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência, e não da moralidade.

    Gabarito: Errado

  • O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários

    Estaria correto se:

    O princípio da eficiência pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários

  • Isso seria o princípio da EFICIÊNCIA, não da moralidade.

  • MORALIDADE = ética, lisura, boa-fé

  • A questão diz respeito ao principio da eficiência

  • Errado, pois o trecho faz referência ao princípio da eficiência