SóProvas


ID
703180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo ilegal pode ser anulado pela própria Adminstração. É o chamado Princípio da Autotutela.
    É este, aliás, o sentido da Sum. 346 do STF:

    "A Administração pode  anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos."

  • Lembrando apenas que a Administração pode anular seus próprios atos em virtude de provocação ou de ofício enquanto o Poder Judiciário para tanto deverá ser provocado.
    Bons estudos!
  • Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Adm
     
    Adm.Pública - anular e revogar - provocada ou de ofício
    Judiciário - apenas anular e somente provocado.

  • Um dos princípios da adm. é a autotutela, que poderá anular os seu atos quando eivados de vício de ilegalidade.
    segunto a súmula do 473 do STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial., ou seja, um ato discricionário poderá ser apreciado pelo judiciário, o que não será é o mérito.
     
  • CORREÇÃO
    O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por DECISÃO ADMINISTRATIVA.
  • O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial.
    Questão errada!
    Pode ser invalidado por decisão judicial Ou pela própria adminsitração pública corolário do princípio da autotutela.
    =)
  • Questão Errada.

    ANULAÇÃO:
    - desfazimento de ato ilegal
    - pode ser determinada pela própria administração (autotutela) e pelo Poder Jud (atividade típica dele)
    - tem efeitos retroativos / ex tunc (Tunc com T de testa e quando bate na testa a cabeça vai pra trás / retroage)

    REVOGAÇÃO:
    - desfazimento de ato válido por oportunidade e conveniência
    - só pode ser realizada pela própria administração
    - efeitos pró ativos / ex nunc (Nunc com N de nuca e quando bate na nuca a cabeça vai pra frente / proativa)

  • São anulados os atos: inválidos; quando tem vício de ilegalidade; com efetio ex tunc, ou seja, anula todos os seus efeitos já produzidos; tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular tais atos administrativos.

    São revogados os atos: válídos; por questão de conveniência e oportunidade; mérito administrativo; seu efeito é ex nunc, ou seja, são preservados os efeitos pretéritos; e, em regra, somente a Administração Pública pode revogar.

  • ERRADO

    PELA ADM.PÚB OU PELO JUDICIÁRIO

  • A administração tem autotutela para anular os próprios atos.

  • a administração exercendo a autotutela poderá revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, ou anulá-los quando eivados de vícios!!!

     

  • Dentre os poderes administrativos atribuídos ao Estado encontra-se o denominado poder de autotutela, por meio do qual, em suma, a Administração deve invalidar seus próprios atos, quando maculados por algum vício que os tornem ilegais, bem assim revogar aqueles que deixarem de atender ao interesse público, a despeito de sua validade.

    Deve a Administração Pública, portanto, em homenagem ao primado da legalidade, anular seus próprios atos, sempre que identificar eventual vício, a não ser que haja possibilidade de convalidação, preenchidos os requisitos para tanto.

    Acerca do poder de autotutela, cite-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, é válido mencionar, ainda, os teores dos verbetes 346 ("A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.") e 473 ("A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."), ambos da Súmula do STF.

    Incorreto, portanto, aduzir que apenas o Poder Judiciário detenha competência para anular atos administrativos.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Pessoal, não citem a Súmula 473 (de 1969), pois a Lei 9,784 (de 1999, ou seja, 30 anos mais nova) positivou esse assunto no artigo 53. Vocês deve concordar que súmulas só têm vigência até que o Legislativo normatize o assunto, não?!

  • ERRADO

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.

     

    Esse controle pode ser interno (própria administração) ou externo (judiciário)

     

    Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação, o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 

  • "De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos"

    https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela