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ID
703183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Conforme o princípio da indisponibilidade, José dos Santos Carvalho Filho dispõe que "os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos". FonteCARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 23ª ed., 2010.
  • Indisponibilidade do Interesse Público

    Os bem se os interesses públicos não pertencem à Administração ou a seus agentes, pertencem à coletividade. Portanto, a Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos.




    http://amigonerd.net/trabalho/30589-principios-do-direito-administrativo

  • Mas os bens dominiciais pertencem ao poder público, não?
  • muito bom na doutrina, a bronca é esquecer da lei:

    Art. 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

  • Eis que a CESPE concebe um novo mecanismo de revogação de leis ordinárias (no caso, o art. 98 do CC): o livro do José dos Santos Carvalho Filho.

  • CESPE fazendo cagada de novo. Adoram pegar uma frase de um livro ou julgado, retirá-la do seu contexto, e pedir pro candidato dizer se está certo ou errado. E tem examinador que ganha pra fazer esse tipo de cagada. PIADA.

  • Típico conceito de professor de faculdade "a supremacia do interesse público privilegia a coletividade, blá blá".

    Administração é atividade, função, sistema. Como que vai ser proprietária de um bem? Nunca. É a mesma coisa que afirmar "a empresa compra bens" (o que está errado, pois empresa é atividade e não pessoa - quem compra é a sociedade empresária).

    Talvez aí seria melhor dizer "os bens e interesse públicos não pertencem às PJ de direito público". Mas de qualquer forma estaria errado também, pois cingir as pessoas jurídicas de direito público da coletividade é afirmar que o poder público não advém da vontade do povo, mas sim de uma PJ desvinculada (ou seja: coletividade é uma coisa totalmente diferente de PJ de direito público). O problema é que quem forma as PJ´s de direito público é a própria coletividade (ex.: criação de município depende de lei estadual, que resulta da manifestação popular - LC 01/67).

    Resumindo: o José dos Santos (apesar de ser bom), pisa na bola e o Cespe pula em cima.


  • A presente assertiva pode ser considerada como uma decorrência direta do princípio da indisponibilidade do interesse público, que constitui uma das vigas mestras do denominado regime jurídico-administrativo.

    De fato, a coisa pública, como a própria expressão revela, não pertence ao Estado, muito menos aos administradores públicos, mas sim a toda a coletividade. Daí porque aquele que, transitoriamente, se encontra em posição de curá-las, ou seja, de administrá-las, está, na verdade, administrando os interesses de toda a sociedade.

    Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo (...) Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."


    Correta, portanto, a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.



  • Que merda de questão, heim.

     

    Vão ler o CC seus fdp.

     

    Art. 98 do Código Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional PERTENCENTES às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Essa CESPE é uma comédia, vai contra a lei e diz que está correto.

    LEI: Art. 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

    CESPE: Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.

  • Tribunal CESPE ataca de novo.