SóProvas


ID
703198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas sempre aposteriori , ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - existem casos em que o Poder Judiciário julga e protege o cidadão de atos da administração publica. São exemplos tradicionais o Habeas Corpus preventivo e o Mandado de Segurança Preventivo. Segundo o profº Vicente Paulo, "o mandado de segurança preventivo tem sido largamente utilizado em matéria tributária, em que o contribuinte busca a tutela jurisdicional para que não lhe seja exigido tributo inconstitucional." FONTES:
    1. http://jus.com.br/revista/texto/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas
    2. http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Vicente_Paulo_e-aula_dirconst_46.pdf
  • CONTROLE JUDICIAL ou JUDICIÁRIO: é o controle pelo qual o Poder Judiciário, quando provocado, aprecia, com força de coisa julgada, qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos praticada pela Administração.

     Quanto ao momento do controle
    PRÉVIO Controle prévio, a priori, ou preventivo, é aquele feito antes da própria atuação da Administração, visando ao impedimento da prática de determinado ato. Exemplo: o controle político que o Senado Federal realiza ao autorizar, previamente, a escolha de determinadas autoridades a serem nomeadas pelo Presidente da República, ou quando o Presidente da República veta projeto de lei.
    CONCOMITANTE É o controle feito durante a atuação administrativa, de modo que a acompanhe por meio das fiscalizações e auditorias, entre outros instrumentos.
    POSTERIOR Ou a posteriori, é aquele controle feito depois da execução do ato, de forma a rever atos já praticados, a fim de confirma-los, corrigi-los ou desfazê-los, em certos casos, como nas homologações, revogações e anulações de atos administrativos.
  • Não são todos os atos administrativos que o Poder Judiciário pode examinar.

    Na verdade essa palavra examinar é meio que subjetiva. Pelo Discionário temos: Ponderar e observar. Esses dois verbos, o Poder Judiciário pode fazer a qualquer momento.
    Contudo, JULGAR os atos administrativos entendo que não são todos, de toda natureza. 
    Para exemplificar, os atos enunciativos por exemplo, eu acredito não ser passivo de julgamento por parte do poder judiciário. Posso estar enganado, se eu tiver, aceito as correções.
  • Conveniente citar a lição dada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37).

    Quanto aos atos discricionários, sujeitam- se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)." (n "Direito Administrativo", Editora Atlas, 14ª edição, São Paulo-2002, p. 616).

    Além disso, o controle do ato adminsitrativo pode ser preventivo e não apenas depois da produção do ato.

  • O Poder Judiciário poderá examinar a legalidade dos atos administrativos, mas não o seu mérito (exame técnico).
    Questão ERRADA.

    Bons Estudos !!!!
  • De acordo com o professor Diógenes Gasparini o controle judicial é externo, provocado e direto. É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus, e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal.
  • acho que o colega reynaldo se enganou....Não pode o judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do juiz, pois a ele é vedado adentrar nesta área. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo administrador para verificar se eles efetivamente existem. Ao poder judiciário somente é facultado discutir a respeito respeito da competência, da finalidade e da forma. Ou seja, o poder judiciário se limita ao exame dos motivos invocados
  • Pelo que se extrai dos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, o Poder Judiciário pode exercer controle exclusivamente de legalidade, ou seja , o Judiciário tem o poderde confrontar QUALQUER ato administrativo com a lei ou com a Constituição.

    Além disso, como regra, o controle judicial é a posteriori. Ocorre, porém, que em alguns casos pode haver controle prévio do Judiciário, ou seja, é um meio de evitar que direito individuais ou coletivos sejam irreversivelmente ofendidos. É o caso das medidas preventivas liminares.


    Espero ter ajudado!
  • "O controle prévio ou preventivo (a priori) é o controle exercido antes da prática do ato ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado.
    Pode-se citar como controle prévio judicial a concessão de um medida liminar em mandado segurança preventivo que impeça a prática do ato ou a conclusão de um ato administrativo que o administrado entenda ameaçar direito liquído e certo seu."
    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ªed.) 
    Espero ter contribuído :)
    "A fé em Deus nos faz crer no impossível, ver o invisível e realizar o impossível."

  • O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas SEMPRE aposteriori , ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.

    Está grifado o erro da questão.
  • DEVE- SE ATENTAR QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR DE OFÍCIO ATOS ILEGAIS.POIS ELE OBECECE O PRINCIPIO DISPOSITIVO.
  • ERRADO 

    existem casos em que o Poder Judiciário julga e protege o cidadão de atos da administração publica. São exemplos tradicionais o Habeas Corpus preventivo e o Mandado de Segurança Preventivo.

    Segundo o Segundo o profº Vicente Paulo Vicente Paulo, "o mandado de o mandado de segurança preventivo tem sido largamente utilizado em matéria tributária, q em que o contribuinte busca a tutela jurisdicional para que não lhe seja exigido tributo inconstitucional."


  • O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração. Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis.


  • De qualquer natureza - atos discricionários e vinculados quanto ao aspecto da legalidade.

    sempre a posteriori - pode ser a priori ou posteori

    Gabarito Errado.

  • (CESPE/Promotor de Justiça Substituto/MPE-SE/2010) O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos. E

  • O JUDICIÁRIO SÓ ATUA QUANDO PROVOCADO. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ouposteriori, devendo, sempre, ser provocado pela parte interessada.

     

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado SEMPRE mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

  • EM REGRA O CONTROLE JUDICIÁRIO É A POSTERIORI.

  • OUTRA QUESTÃO COMPLEMENTA O ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO:
    Q327446 - É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos. 
    ERRADO. O MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, POR EXEMPLO, É UM EXEMPLO DE CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.


    Fortuna Audaces Sequitur!

  • A rigor, o controle exercido pelo Poder Judiciário, embora, como regra, realmente se dê em caráter repressivo (a posteriori), também admite a modalidade preventiva, isto é, quando o ato a ser controlado ainda não foi ultimado, mas encontra-se em vias de o ser, situação em que legitima-se o interesse de agir, em ordem a evitar que a lesão de direito se consume.

    Não por acaso, nos termos do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, está dito que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a um direito.

    Como exemplo, basta lembrar da impetração de um mandado de segurança preventivo, o qual, como o próprio nome sugere, visa a evitar a consumação de uma lesão de direito praticada por autoridade pública.

    De tal forma, equivocada se mostra a assertiva em exame, ao desprezar a possibilidade de controle judicial preventivo.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • GABARITO ERRADO

     

    REGRA = posteriori(quando provocado)

    EXCEÇÃO = anterior e concomitante.(quando provocado)

     

    -Então NEM SEMPRE é a posteriori

  • ERRADO.

    Um exemplo básico de controle judiciário A PRIORI (prévio) é o MS Preventivo.

  • GABARITO ERRADO!

    Em regra, o controle judicial é realizado posteriormente (a posteriori), mas nada impede que o mesmo seja realizado previamente (a priori) ou concomitantemente (pari passu).

    CESPE - FUNASA - 2013

    O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los. ERRADO!

    O controle é exercido após a conclusão do ato, mediante o controle é possível a correção dos defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • ERRADA

    Poder Judiciário também realiza o controle preventivo...

  • GAB E

    Outra questão :

    Quest ) )O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário.

    Certo