SóProvas


ID
703213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos serviços públicos, julgue o seguinte item.

Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de linha telefônica

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA
    Esse é o conceito de Serviço uti singuli.


    Bons estudos...
     

  • ERRADO - os serviços de energia telefone são uti singuli, singulares, individuais. Os Serviços Gerais ou uti universi” - são universais, são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.  Ex.: segurança pública, iluminação pública, limpeza pública, outros. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral). Os Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São mantidos por taxa ou tarifa, que é uma remuneração mensurável proporcional ao uso individual do serviço.Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica, etc.
  • sei que é matério de Direito Tributário, mas vale enriquecer os comentários...

    a despeito de os serviços públicos gerais serem, em regra, remunerados pelos impostos que pagamos, a iluminação pública é paga mediante contribuição, a qual se distancia das características das demais previstas na Constituição Federal de 1988, por isso é tratada como sui gerenis.


    bons estudos!!!
  • Acrescentando aos comentários..
    Serviços Gerais ou “uti universi” -
    são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
    Fonte:
    http://www.tudosobreconcursos.com/classificacao-dos-servicos-publicos 
    Bom estudo para todos..

  • Serviços Individuais (Uti Singuli) - 

    prestados a uma quantidade determinadaou determinávelde usuários, sendo possível mensurar quanto cada destinatárioestá usufruindo, a exemplo do serviço de coleta domiciliar de lixo, fornecimento de água, telefonia, gás canalizado, etc. 

    É a resposta da questão.

    A banca disse Serviços Comuns(coletivos) - (Uti universi) - Para todos. Ex: 

     o  serviço  de  limpeza  urbana, de policiamento, Iluminação Publica, de conservação de logradouros públicos, etc. 


    Questão errada

  • essa classificação é a dos UTI SINGULI (INDIVIDUAL) pode ser "medido"

    ex: água potável, energia elétrica, telefonia.

  • Linha telefonica rsrsr

  • ERRADO

    UTI SINGULI(INDIVIDUAL)

    USUÁRIOS DETERMINADOS

  • É possível mensurar o quanto individualmente cada pessoa utiliza a energia elétrica e a linha telefônica. Portanto, são serviços uti singuli ou singulares. ERRADA

  • ....

    ITEM   – ERRADO –. O uso de linha telefônica e a energia domiciliar são exemplos de serviços singulares ( uti singuli). Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

     Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

     

    Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

  • A presente questão explora uma das classificações mais clássicas acerca dos serviços públicos, qual seja, a que os distingue em serviços uti singuli e uti universi, baseado no critério dos destinatários do serviço.

    Na realidade, o conceito oferecido nesta questão não corresponde aos serviços coletivos (uti universi), mas sim aos serviços singulares (uti singuli). Os serviços uti universi, a rigor, como esclarece Rafael Carvalho Rezende Oliveira "são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.)."

    Daí também se verifica estarem incorretos os exemplos constantes da assertiva, energia elétrica domiciliar e uso de linha telefônica, os quais, na verdade, correspondem a casos de serviços uti singuli, e não de serviços uti universi. Afinal, em ambos é possível identicar os respectivos destinatários, bem como dimensionar o quanto cada um efetivamente utilizou, realizando-se a cobrança proporcional à mencionada utilização de cada indivíduo.

    Incorreta, pois, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual... próxima questão!

  • Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de linha telefônica

    DE UM LADO: serviços públicos coletivos, uti universi, satisfação coletiva, indivisível, cobrado por impostos.

    DE OUTRO: serviços públicos individuais, uti singuli, satisfação individual, divisível, cobrado por taxas.

    GAB: E.

  • Uti Universi é a todos os cidadãos